TJSC - 0024361-15.2003.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:40
Baixa Definitiva
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23/05/2025 18:15
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU04CV
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23/05/2025 18:14
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 86. Parte: JIMMY HARDY PAVESI
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23/05/2025 18:14
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 86. Rateio de 100%. Parte: SOCIEDADE BLUMENAUENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
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22/05/2025 16:33
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU04CV -> DCJE
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22/05/2025 16:32
Transitado em Julgado
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 88
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26/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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25/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/04/2025
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24/04/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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24/04/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0024361-15.2003.8.24.0008/SC EXECUTADO: JIMMY HARDY PAVESI SENTENÇA 3.
ISSO POSTO, com fundamento no artigo 487, inciso II, e no artigo 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 921, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao imediato levantamento de eventuais penhoras e constrições realizadas nos autos, ficando desde logo autorizado o uso dos sistemas Sisbajud, Renajud e a expedição dos ofícios necessários para essa finalidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
23/04/2025 19:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/04/2025
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23/04/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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23/04/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/04/2025 19:37
Declarada decadência ou prescrição
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09/04/2025 08:44
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 08:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/04/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 73
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 73
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01/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/04/2025
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01/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/04/2025
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31/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/03/2025
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31/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/03/2025
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28/03/2025 19:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/03/2025
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28/03/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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28/03/2025 19:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/03/2025
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28/03/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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28/03/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 13:31
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 05:35
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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27/06/2007 15:40
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 1.118, conforme determina a Portaria 02/06.
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27/06/2007 15:39
Reabertura de processo
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14/11/2006 12:02
Processo arquivado administrativamente - Suspenso
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14/11/2006 11:57
Recebimento - SAJ
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08/11/2006 16:18
Despacho outros - Ante o pedido do credor (fls.57), suspendo, com fundamento no artigo 791, inciso III, do CPC, o andamento do processo, facultada a sua removimentação mediante petição fundamentada da parte interessada. Desde logo, dê-se baixa e arquivem-
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11/09/2006 17:40
Concluso para despacho - SAJ
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11/09/2006 17:39
Aguardando envio para o Juiz
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11/09/2006 11:48
Aguardando envio para o Juiz
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11/09/2006 11:48
Juntada de petição - Prot. 074221
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25/08/2006 10:27
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0194/2006 Data da Publicação: 25/08/2006 Data da Circulação: 25/08/2006 Número do Diário: 40 Página:
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23/08/2006 10:49
Aguardando publicação - Relação: 0194/2006 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 52, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Jorge Leandro Lobe (OAB 089.15A/SC)
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02/08/2006 15:02
Aguardando expedir edital
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02/08/2006 15:02
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 52, no prazo de 5 (cinco) dias.
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02/08/2006 15:00
Juntada de mandado
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28/07/2006 08:38
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF/PJ - Penhora Negativa
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28/06/2006 18:27
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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21/06/2006 14:04
Aguardando cumprimento do mandado
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19/06/2006 16:43
Juntada de outros
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16/06/2006 18:17
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 4º Cartório Cível - 31/07/2006
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16/06/2006 14:04
Aguardando cumprir despacho
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16/06/2006 14:04
Recebimento - SAJ
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29/05/2006 13:38
Carga à Contadoria
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26/05/2006 17:51
Aguardando envio para o Contador
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25/05/2006 08:59
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0116/2006 Data da Publicação: 24/05/2006 Número do Diário: 11908 Página:
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20/05/2006 14:08
Aguardando publicação - Relação: 0116/2006 Teor do ato: Fica intimado o exequente a recolher as diligências do Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Jorge Leandro Lobe (OAB 089.15A/SC)
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19/05/2006 14:20
Aguardando expedir edital - pilha 005
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19/05/2006 14:19
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente a recolher as diligências do Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias.
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14/03/2006 12:03
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0046/2006 Data da Publicação: 14/03/2006 Número do Diário: 11862 Página:
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09/03/2006 11:15
Aguardando publicação - Relação: 0046/2006 Teor do ato: 1- O réu foi citado (fls. 29v). 2- Certifique-se sobre os embargos. Em caso negativo, converto desde já em execução. Cumpra-se mandado executivo. Advogados(s): Jorge Leandro Lobe (OAB 089.15A/SC)
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06/03/2006 11:55
Aguardando expedir edital - Pilha 06
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06/03/2006 11:43
Mudança de classe - entrada
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06/03/2006 11:43
Mudança de classe - saída
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06/03/2006 11:40
Certificado outros - Certifico que, até a presente data, não houve a interposição de embargos monitórios, conforme consulta realizada junto ao SAJ/PJ.
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06/03/2006 11:38
Certidão emitida - Certifico que, até a presente data, não houve a interposição de embargos monitórios, conforme consulta realizada junto ao SAJ/PJ.
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21/02/2006 11:32
Aguardando cumprir despacho
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21/02/2006 10:54
Recebimento - SAJ
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09/02/2006 14:19
Despacho outros - 1- O réu foi citado (fls. 29v). 2- Certifique-se sobre os embargos. Em caso negativo, converto desde já em execução. Cumpra-se mandado executivo.
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16/08/2005 16:31
Concluso para despacho - SAJ
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15/08/2005 19:30
Aguardando envio para o Juiz
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15/08/2005 18:37
Aguardando envio para o Juiz
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15/08/2005 18:37
Juntada de petição
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05/08/2005 12:52
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0092/2005 Data da Publicação: 03/08/2005 Número do Diário: 11725 Página:
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30/07/2005 11:17
Aguardando publicação - Relação: 0092/2005 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 30, no prazo de 5 (cinco) dias, segundo a informação: o réu não foi encontrado em sua residência. O mesmo exerce atividade c
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19/07/2005 17:14
Aguardando expedir edital - pilha 11
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02/02/2005 15:36
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 30, no prazo de 5 (cinco) dias, segundo a informação: o réu não foi encontrado em sua residência. O mesmo exerce atividade comercial na Rua
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11/11/2004 12:31
Aguardando decurso do prazo
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11/11/2004 12:30
Juntada de mandado
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18/10/2004 18:03
Mandado emitido - Citação - Genérico Situação: Pendente
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13/10/2004 13:33
Aguardando outros
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18/08/2004 17:06
Mandado emitido - Citação - Monitória Situação: Pendente
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02/08/2004 17:04
Despacho outros - A proposta conciliatória restou inviabilizada, motivo pelo qual remeto os autos conclusos ao MM. Juiz de Direto para que sejam tomadas as providências cabíveis.
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30/07/2004 17:03
Juntada de mandado - Cumprido - Intimação para o Mutirão de Audiências
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28/07/2004 10:46
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0044/2004 Data da Publicação: 23/07/2004 Número do Diário: 11478 Página: 67 a 70
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20/07/2004 21:14
Aguardando publicação - Relação: 0044/2004 Teor do ato: Audiência do Mutirão da Conciliação e da Cidadania no dia 31 de julho de 2004 designada para as 19h30min, mesa 88. Advogados(s): Jorge Leandro Lobe (OAB 8915ASC)
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19/07/2004 20:08
Despacho designando audiência - Audiência do Mutirão da Conciliação e da Cidadania no dia 31 de julho de 2004 designada para as 19h30min, mesa 88.
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10/05/2004 14:53
Aguardando outros
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04/05/2004 16:39
Recebimento - SAJ
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03/05/2004 14:36
Concluso para despacho - SAJ
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29/04/2004 18:19
Aguardando envio para o Juiz
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01/03/2004 14:12
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0007/2004 Data da Publicação: 27/02/2004 Número do Diário: 11378 Página: 36/38
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25/02/2004 14:17
Aguardando publicação - Relação: 0007/2004 Teor do ato: Ao autor, em 10 (dez) dias, para manifestação: " Intime-se o subscritor da peça inicial para, em 10 (dez) dias, firmá-la, sob pena de extinção do feito." Advogados(s): Jorge Leandro Lobe (OAB 8915ASC
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08/01/2004 15:13
Despacho outros - Ao autor, em 10 (dez) dias, para manifestação: " Intime-se o subscritor da peça inicial para, em 10 (dez) dias, firmá-la, sob pena de extinção do feito."
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06/01/2004 15:14
Recebimento - SAJ
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06/01/2004 14:14
Concluso para despacho - SAJ
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05/01/2004 17:21
Aguardando envio para o Juiz
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18/12/2003 14:13
Recebimento - SAJ
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16/12/2003 16:30
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2003
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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