TJSC - 5036562-63.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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01/09/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 50
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01/09/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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01/09/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036562-63.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SCADVOGADO(A): ANDREA SALLES (OAB SC019081)ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de exceção de pré-executividade apresentada por FELIPE PATRICIO PINHO e ALINE FREITAS em face de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC.
Suscitou a nulidade da citação por edital e negativa geral.
Intimada, a parte impugnada rechaçou os argumentos trazidos. É o relatório.
DECIDO.
A objeção de pré-executividade somente pode ser utilizada para suscitar matéria de ordem pública, assim entendida aquela que poderia ser conhecida pelo Magistrado de ofício.
Da nulidade da citação.
A citação por edital nos autos principais foi realizada depois do esgotamento das tentativas de localização de endereço para citação pessoal.
Foram utilizados para a busca de endereço os sistemas conveniados ao poder Judiciário, como por exemplo o Sinesp (antigo Infoseg) ou Infojud, SISP, SIEL, etc.
Atendida portanto a determinação do art. 256, §3º, do Código de Processo Civil.
Da negativa geral.
O curador especial possui a prerrogativa de apresentar defesa sem impugnar especificamente os fatos, como descreve o art. 341 do Código de Processo Civil.
Contudo, essa prerrogativa não transfere ao Magistrado a tarefa de revisar, de ofício, encargos contratuais, sob pena de violação da Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça.
Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. Dito isso, da análise da peça preambular, não vislumbro quaisquer nulidades no processo que possam ser reconhecidas, de modo que a rejeição da exceção e o prosseguimento da execução é a medida que se impõe.
Da gratuidade da justiça.
Consigno que, apesar da mera declaração da pessoa natural atrair presunção juris tantum de hipossuficiência, a simples alegação formulada por curador especial, sem nenhum conhecimento da situação econômica da parte, não permite o deferimento da benesse (STJ, AgInt no AREsp n° 1.716.192/SC, rel.
Min. Raul Araújo, j. 30.11.2020).
O requerimento de gratuidade judiciária, portanto, deve ser indeferido.
Dos ônus sucumbenciais.
No que tange aos honorários sucumbenciais, "não é cabível a condenação a honorários advocatícios quando rejeitada ou julgada improcedente a exceção de pré-executividade" (STJ, AgInt no AREsp n. 2.086.775/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024.) ANTE O EXPOSTO, rejeito a exceção de pré-executividade.
Sem custas e honorários.
Considerando que foi nomeado(a) curador especial, arbitro pelos serviços prestados R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo), nos moldes da Resolução GP N. 21 de 30 de março de 2022.
O recebimento desta verba pressupõe o cadastramento do beneficiário nos termos do art. 2º da Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019.
Intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC.) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
31/08/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 10:36
Decisão - Rejeitada a exceção de pré-executividade
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22/08/2025 17:10
Conclusos para decisão
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22/08/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 14:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 18:29
Juntada de Petição
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23/07/2025 12:44
Juntado(a)
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25/06/2025 03:15
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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03/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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02/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 02/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 02/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/06/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036562-63.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC EXECUTADO: FELIPE PATRICIO PINHO EXECUTADO: ALINE FREITAS EDITAL Nº 310075464306 JUIZ DO PROCESSO: Rodrigo Tavares Martins - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ALINE FREITAS, CPF: 096.xxx.xxx-95 e FELIPE PATRICIO PINHO, CPF: 096.xxx.xxx-36, endereço: Rua Aldo Estacino Patrício, 84, Aririú, Palhoça/SC - 88135031 (Residencial) e Rua César Renê Wagner, 222, Alto Aririú, Palhoça/SC - 88135720 (Residencial).
Prazo do Edital: 20(vinte) dias Prazo do Ato: 15(quinze) dias Valor do Débito: R$ 28.256,34.
Data do Cálculo: 23/04/2024.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
30/04/2025 13:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/05/2025
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30/04/2025 13:30
Expedição de Edital - citação
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08/04/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/04/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/04/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 23:40
Determinada a citação
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05/03/2025 13:52
Conclusos para decisão
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05/03/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/01/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação para atualização do valor da causa
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07/01/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 10:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
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06/11/2024 10:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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04/10/2024 17:15
Expedição de ofício - 1 carta
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04/10/2024 17:14
Expedição de ofício - 1 carta
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10/09/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/09/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8716054, Subguia 4457083 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 72,54
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04/09/2024 14:36
Link para pagamento - Guia: 8716054, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4457083&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4457083</a>
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04/09/2024 14:36
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC - Guia 8716054 - R$ 72,54
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/07/2024 00:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 00:46
Juntada de Certidão
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29/07/2024 22:44
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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23/07/2024 17:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2024 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: NICOLE CAROLINE DOS SANTOS
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28/06/2024 18:54
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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06/06/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2024 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2024 18:04
Determinada a citação
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25/04/2024 13:06
Conclusos para decisão
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25/04/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7766742, Subguia 3975126 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 851,97
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23/04/2024 15:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7766742, Subguia 3975126
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23/04/2024 15:15
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC - Guia 7766742 - R$ 851,97
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23/04/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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