TJSC - 5010224-46.2023.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:00
Baixa Definitiva
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23/05/2025 12:55
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> NVG02CV
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23/05/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte PRISCILLA CALIXTO, Guia 10475573, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5464367&modu
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23/05/2025 12:54
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. PRISCILLA CALIXTO - Guia 10475573 - R$ 44,93
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23/05/2025 12:54
Custas Satisfeitas - Parte: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA
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22/05/2025 19:28
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - NVG02CV -> DCJE
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22/05/2025 19:26
Transitado em Julgado
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22/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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30/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010224-46.2023.8.24.0135/SC AUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA RÉU: PRISCILLA CALIXTO ATO ORDINATÓRIO Conforme art. 346 do CPC, segue publicação do ato decisório no órgão oficial.
Dispositivo Sentença: "...
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta pela Recicle Catarinense de Resíduos em face de Priscilla Calixto e, em consequência, DECLARO EXTINTO O FEITO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para: a) Condenar a parte requerida ao pagamento, em favor da parte requerente, dos valores referentes à tarifa de serviços vinculada ao(s) Imóvel(eis) n(s). 227.887; b) Incluir, no montante devido; b.1) Os débitos vencidos até a data da propositura desta ação, limitados aos dez anos que antecederam o protocolo da inicial, desde que pendentes de quitação e caso tenham sido expressamente indicados na peça exordial e/ou no memorial a ela anexo, ou seja, expressamente inseridos no pedido; b.2) As dívidas que eventualmente vencerem a partir de então, limitadas à data da publicação desta sentença; b.2.1) Por ocasião do cumprimento de sentença, condicionar a eventual inclusão das tarifas vencidas a partir de 03-06-2022 à exibição, pela parte requerente, do(s) possíveis contrato(s) emergencial(is) e/ou de eventual novo termo de concessão; c) Quanto aos consectários; c.1) Determinar a inclusão da multa moratória de 2% exclusivamente quanto aos débitos vencidos a partir de 12-12-2013; c.2) Determinar que os valores sejam individualmente corrigidos pelo INPC e acrescidos dos juros de mora de 1% a.m. a contar da data de cada vencimento em isolado.
Custas pela parte requerida, além do pagamento, em favor do(s) patrono(s) da parte requerente, dos honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor global da condenação, devidamente atualizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, observando-se que, "os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial", conforme expressamente disposto no art. 346 do CPC.
Na hipótese de apelação, independentemente de nova conclusão, proceda-se de acordo com os §§ 1.º e 2.º do art. 1.010 do CPC e, na sequência, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Já no caso de oposição de embargos de declaração, também sem ser necessário novo impulso oficial, certifique-se quanto à tempestividade e proceda-se de acordo com o § 2.º do art. 1.023 do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações e baixas de praxe." -
29/04/2025 18:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/04/2025
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29/04/2025 18:34
Intimado em Secretaria
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29/04/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/02/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/02/2025 16:03
Julgado procedente o pedido
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08/02/2025 01:06
Conclusos para julgamento
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08/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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13/01/2025 08:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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10/01/2025 13:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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18/12/2024 11:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28<br>Data do cumprimento: 18/12/2024
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17/12/2024 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: CLAUDIO VINICIO GEMIGNANI
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17/12/2024 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: ANDREI NADOLNY FIDELIS
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17/12/2024 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: TACIANA LINHARES BALBISAN
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16/12/2024 19:04
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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16/12/2024 19:04
Expedição de Mandado - CDRCEMAN
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16/12/2024 19:04
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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29/10/2024 19:34
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9098100, Subguia 4669714 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 204,79
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24/10/2024 13:26
Link para pagamento - Guia: 9098100, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4669714&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4669714</a>
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24/10/2024 13:26
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 9098100 - R$ 204,79
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24/10/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/10/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/10/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 11:31
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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15/10/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/10/2024 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/10/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 14:12
Juntada de Petição
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26/09/2024 14:12
Juntada de Petição
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15/07/2024 17:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2024 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: DOUGLAS MOLOSSI JUNIOR
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27/06/2024 17:32
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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11/01/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/12/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/12/2023 17:34
Determinada a citação
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14/12/2023 16:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6980465, Subguia 3596770 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 418,01
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11/12/2023 14:37
Conclusos para decisão
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08/12/2023 12:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6980465, Subguia 3596770
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08/12/2023 12:43
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 6980465 - R$ 418,01
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08/12/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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