TJSC - 5092561-35.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:50
Concedida a tutela provisória
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28/08/2025 15:00
Conclusos para decisão
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22/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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21/08/2025 15:00
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5092561-35.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SCADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO Quando da formulação de pedido de penhora pelo Sisbajud é necessário apresentar demonstrativo atualizado da dívida, bem como informar o CPF/CNPJ da parte contrária. ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 2) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. 3) Com a apresentação do demonstrativo, utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. 3.1) Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3.3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
20/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 18:01
Decisão interlocutória
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20/08/2025 12:49
Conclusos para decisão
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20/08/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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04/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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01/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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31/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 17:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 51042389120258240930
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23/07/2025 15:26
Juntado(a)
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25/06/2025 03:15
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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03/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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02/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 02/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 02/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/06/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5092561-35.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC EXECUTADO: LEONARDO TAISQUEN EDITAL Nº 310075535444 JUIZ DO PROCESSO: Tanit Adrian Perozzo Daltoe - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): LEONARDO TAISQUEN, CPF: 093.xxx.xxx-48, endereço: OUTROS URCA, ou n. 1082, 1705, COLONIAL, São Bento do Sul/SC - 89288570 (Residencial), Rua da Urca, 1705, Telefone: (47) 99727-1762, Colonial, São Bento do Sul/SC - 89288590 (Residencial) e Estrada Rio Negro, 92, Centro, São Bento do Sul/SC - 89280112 (Residencial).
Prazo do Edital: 20(vinte) dias Prazo do Ato: 15(quinze) dias Valor do Débito: R$ 45.480,58.
Data do Cálculo: 26/09/2023.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
30/04/2025 15:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/05/2025
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30/04/2025 15:20
Expedição de Edital - citação
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17/04/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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17/04/2025 01:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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16/04/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 17:01
Determinada a citação
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11/04/2025 16:33
Conclusos para decisão
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03/03/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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19/12/2024 02:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/12/2024 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:08
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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04/12/2024 16:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LEONARDO TAISQUEN)
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30/11/2024 10:26
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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27/08/2024 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/07/2024 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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24/07/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
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20/06/2024 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: MATHEUS BALDEZ REIS (por substituição em 12/07/2024 16:24:58)
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20/06/2024 14:12
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
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24/05/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/05/2024 06:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/05/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2024 13:04
Determinada a citação
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22/05/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7953713, Subguia 4066846 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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21/05/2024 11:53
Conclusos para decisão
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21/05/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/05/2024 17:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7953713, Subguia 4066846
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20/05/2024 17:58
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC - Guia 7953713 - R$ 27,12
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22/04/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/04/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 23:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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25/03/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: MATHEUS BALDEZ REIS (por substituição em 04/04/2024 20:41:41)
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22/03/2024 19:43
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
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27/02/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7347400, Subguia 3775591 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 57,76
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23/02/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/02/2024 16:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7347400, Subguia 3775591
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23/02/2024 16:41
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC - Guia 7347400 - R$ 57,76
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15/12/2023 15:22
Juntada de Petição
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07/12/2023 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/12/2023 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 21:45
Juntada de Certidão
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06/12/2023 09:25
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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28/11/2023 17:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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08/11/2023 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: MAYRA OLESKOWICZ
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08/11/2023 08:44
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
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06/10/2023 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/10/2023 04:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/10/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/10/2023 13:49
Determinada a citação
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05/10/2023 12:49
Conclusos para decisão
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05/10/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6552321, Subguia 3389137 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.393,88
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03/10/2023 18:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6552321, Subguia 3389137
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03/10/2023 18:39
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC - Guia 6552321 - R$ 1.393,88
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03/10/2023 18:39
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC - Guia 6498860 - R$ 1.333,67
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26/09/2023 16:34
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC - Guia 6498860 - R$ 1.333,67
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26/09/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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