TJSC - 5113002-03.2024.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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04/09/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho - DRI -> GCOM0302
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04/09/2025 17:09
Juntada de Certidão
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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04/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5113002-03.2024.8.24.0930/SC APELADO: BANCO OLE CONSIGNADO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929)INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de Apelação Cível interposta por IVO RADDATZ da sentença da lavra do Juiz de Direito do 14º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário - Comarca da Capital, Dr. JOÃO BATISTA DA CUNHA OCAMPO MORÉ, que indefeririu a petição inicial, e julgou extinta sem resolução do mérito a "Ação de Revisão de Contrato" por ele ajuizada em face de BANCO OLÉ CONSIGNADO S.A.
Nesta instância, foi informado nos autos que o procurador da parte Apelante estava com cadastro na OAB suspenso, razão pela qual o Recorrente foi intimado pessoalmente para regularizar sua representação processual (evento 26, DESPADEC1), sob pena de não conhecimento do recurso.
A correspondência remetida ao endereço constante nos autos foi recebida (evento 30, AR1), entretanto, não houve manifestação (Evento 31). É o breve relatório.
Decido.
Acerca da irregularidade na representação processual, o art. 76, §2º, I, e art. 104, caput, ambos do Código de Processo Civil, assim dispõem: Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. [...] § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator: I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente; Art. 104.
O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
No caso, a parte Apelante foi devidamente intimada para regularizar a representação processual, no entanto, permaneceu inerte.
Sendo assim, decorrido o prazo para sanar o vício apontado, isto é, a representação processual, o não conhecimento do recurso é medida imperativa.
Nesse norte, é o entendimento deste Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO INTERPOSTA POR PESSOA JURÍDICA COM CNPJ BAIXADO. PRAZO ASSINADO PARA A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL TRANSCORRIDO EM BRANCO.
INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 76, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação n. 0308401-86.2016.8.24.0008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. SORAYA NUNES LINS, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2024).
Diante desse cenário, o recurso não pode ser conhecido.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 932, III, c/c o art. 76, § 2º, I, do CPC/2015 e art. 132, XIV, do Regimento Interno, não conheço do Recurso de Apelação.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa. -
03/09/2025 19:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0302 -> DRI
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03/09/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 19:39
Terminativa - Não conhecido o recurso
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01/09/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM3 -> GCOM0302
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30/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 08:49
Expedição de ofício - 1 carta
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13/05/2025 16:07
Expedição de ofício - 1 carta
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13/05/2025 16:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0302 -> CAMCOM3
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13/05/2025 16:00
Determinada a intimação
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13/05/2025 13:41
Retirada de pauta
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28/04/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM3 -> GCOM0302
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>15/05/2025 14:00</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 142-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código do Processo Civil, serão julgados na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 15 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, diretamente pelo Eproc, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente).
No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala da videoconferência estará aberta para eventuais testes de som e imagem.
Apelação Nº 5113002-03.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 45) RELATOR: Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI APELANTE: IVO RADDATZ (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL FERNANDO NARDON (OAB SC069069A) APELADO: BANCO OLE CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929) INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de abril de 2025.
Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente -
26/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/04/2025 14:22
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
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25/04/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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25/04/2025 14:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>15/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 45
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24/04/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/04/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/04/2025 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVO RADDATZ. Justiça gratuita: Deferida.
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10/04/2025 18:29
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0302 -> CAMCOM3
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10/04/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 18:29
Concedida a gratuidade da justiça
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04/04/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0302
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04/04/2025 16:28
Juntada de Certidão
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04/04/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVO RADDATZ. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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04/04/2025 16:25
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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04/04/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/04/2025 15:50
Juntada de Petição
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04/04/2025 15:46
Juntada de Petição - BANCO OLE CONSIGNADO S.A. (RJ087929 - PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR)
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04/04/2025 13:21
Remessa Interna para Revisão - GCOM0302 -> DCDP
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03/04/2025 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 18 do processo originário. Guia: 9995824 Situação: Em aberto.
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03/04/2025 20:01
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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