TJSC - 5023501-72.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:22
Baixa Definitiva
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20/08/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.518,90
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18/08/2025 13:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Andréia Régis Vaz em 18/08/2025 13:44:55
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16/08/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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15/08/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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14/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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12/08/2025 13:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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11/08/2025 19:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 18:58
Juntada de Certidão
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08/08/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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01/08/2025 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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18/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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17/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5023501-72.2023.8.24.0930/SC AUTOR: JOZELIA LURDES REZENDE ZAPARTEADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)RÉU: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDAADVOGADO(A): FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB MG131602) DESPACHO/DECISÃO 1.
A petição do Ev. 51 - item 1 - é contraditória e não observou a realidade dos autos.
Vejamos: - pelo Ev. 46, o réu informou o valor que entende devido pelo autor e mostrou os cálculos de como chegou ao valor.
Não há qualquer depósito referente ao valor, uma vez que o réu aduz ser o autor o devedor e não ele próprio.
Ainda que não haja previsão formal para a apresentação dos cálculos nesta etapa processual, óbice também não há.
Caso o autor com eles concordasse, bastaria efetuar o depósito do valor devido.
Se com eles não concordasse, bastaria informar.
O autor, por seu turno, em flagrante confusão, informou que não concorda com os cálculos e que apresentará cumprimento de sentença.
Até esse ponto, é um direito seu não colaborar para a simplificação dos atos processuais,.
Contudo, aduziu: Considerando a notícia de adimplemento voluntário pela ré (Evento 46 – PET1), a parte autora NÃO concorda com os valores depositados, [...] (grifei) Mas, não há qualquer valor depositado senão aquele referente aos honorários advocatícios, que foram expressamente tratados pelo próprio autor nos itens seguintes da mesma petição.....
Assim, ante a falta de lógica e coerência processual, deixo de analisar o pleito do Ev. 51, item 1. 2.
No que se refere aos honorários advocatícios, o réu efetuou o pagamento (Ev. 50 - é o único depósito existente - subconta 3093093422), do qual o autor não discordou (51 - item 2).
Assim, DECLARO SATISFEITA a obrigação do réu em relação aos honorários advocatícios, conforme art. 526, §3º do CPC.
Preclusa esta, EXPEÇA-SE alvará em favor do procurador do autor, para levantamento dos valores depositados no Ev. 50, observando-se os dados bancários do Ev. 51 - item 4. 3.
Tudo resolvido e realizado o procedimento de custas, arquivem-se. -
16/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:58
Decisão interlocutória
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30/06/2025 06:46
Conclusos para decisão
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30/06/2025 06:46
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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30/06/2025 06:46
Juntada de Petição
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24/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.500,00
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24/06/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10633660, Subguia 5552852 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.028,80
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20/06/2025 15:59
Baixa Definitiva
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19/06/2025 21:10
Juntada de Certidão
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17/06/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 37
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17/06/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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13/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5023501-72.2023.8.24.0930/SC AUTOR: JOZELIA LURDES REZENDE ZAPARTEADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)RÉU: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDAADVOGADO(A): FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB MG131602) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância. -
12/06/2025 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/06/2025 17:52
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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12/06/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 14/07/2025. Parte CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA, Guia 10633660, Subguia <a href='http
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12/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:52
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - Guia 10633660 - R$ 1.028,80
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12/06/2025 17:52
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JOZELIA LURDES REZENDE ZAPARTE
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12/06/2025 03:07
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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12/06/2025 03:07
Transitado em Julgado
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12/06/2025 03:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 03:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 09:24
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50235017220238240930/TJSC
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11/04/2025 21:43
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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09/04/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/03/2025 02:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/03/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/03/2025 11:47
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário)
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20/03/2025 07:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 22 Justiça gratuita: Deferida
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20/03/2025 07:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/03/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/02/2025 02:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/02/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2025 18:17
Julgado procedente em parte o pedido
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08/08/2024 14:55
Juntada de Petição
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19/07/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/07/2023 17:51
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 10:50
Juntada de Petição
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27/06/2023 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2023 15:33
Juntada de Petição
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07/06/2023 12:52
Expedição de ofício - 1 carta
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07/06/2023 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOZELIA LURDES REZENDE. Justiça gratuita: Deferida.
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25/04/2023 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2023 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2023 15:52
Determinada a citação
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16/03/2023 12:56
Conclusos para decisão
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16/03/2023 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOZELIA LURDES REZENDE. Justiça gratuita: Requerida.
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16/03/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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