TJSC - 5010619-30.2025.8.24.0018
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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19/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 06/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 18/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/07/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010619-30.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE: VALCARENGHI, CAMATTI E ROMANOVSKI ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SIMEIA DOUGOKENSKI EDITAL Nº 310075593296 JUIZ DO PROCESSO: Maira Salete Meneghetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): SIMEIA DOUGOKENSKI, 098.***.*49-11, endereço: atualmente em local incerto e não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Ressaltando que, em caso de impugnação, deverá ser mediante o prévio recolhimento da TSJ (Taxa de Serviços Judiciais), nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei Estadual n. 17.654, de 27 de dezembro de 2018 ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01(uma) vez na imprensa oficial (DJE) e 01(uma) vez em jornal de circulação local, às custas do Exequente, na forma da lei.” -
05/05/2025 13:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/05/2025
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02/05/2025 15:58
Expedição de Edital
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29/04/2025 18:39
Determinada a intimação
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10/04/2025 16:05
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:54
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 06/03/2025
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10/04/2025 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 14:54
Distribuído por dependência - Número: 50135391120248240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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