TJSC - 0003740-06.1999.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 21:21
Baixa Definitiva
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29/07/2025 14:34
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CCO01CV
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29/07/2025 14:34
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 37. Parte: IVO RITA
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29/07/2025 14:34
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 37. Rateio de 100%. Parte: PRADO COMERCIO DE PECAS LTDA - EPP
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29/07/2025 09:54
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CCO01CV -> DCJE
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29/07/2025 09:54
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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13/06/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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02/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0003740-06.1999.8.24.0018/SCAUTOR: PRADO COMERCIO DE PECAS LTDA - EPPADVOGADO(A): RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB SC007910)ADVOGADO(A): marilea botton rosa (OAB SC005726)SENTENÇAPor todo o exposto: 1) com fundamento no art. 924, V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito; 2) ISENTO o(a)(s) partes do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (CPC, art. 921, § 5.º).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Arquive(m)-se oportunamente. -
29/05/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:56
Declarada decadência ou prescrição
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22/05/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 10:33
Juntada de Certidão
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22/05/2025 10:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/04/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/04/2025 10:45
Juntado(a)
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16/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0003740-06.1999.8.24.0018/SC AUTOR: PRADO COMERCIO DE PECAS LTDA - EPP RÉU: IVO RITA ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 06/2018, ficam intimadas as partes quanto à digitalização integral dos autos (evento 25), cientes de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais juntados aos autos físicos.
Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados.
Outrossim, no mesmo prazo, tendo em vista que a presente ação monitória encontra-se suspensa (arquivada administrativamente) desde AGO/2000, manifeste a parte autora seu interesse no prosseguimento do feito, inclusive sobre eventual reconhecimento da prescrição intercorrente, postulando o que de direito. -
15/04/2025 17:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/04/2025
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15/04/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 11:03
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Cheque
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23/03/2023 11:02
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 03:42
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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22/08/2000 14:35
Processo arquivado administrativamente - Pacote nº 836
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12/06/2000 10:22
Aguardando publicação - Relação nº 033/00
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25/05/2000 17:24
Despacho outros
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25/05/2000 08:51
Recebimento - SAJ
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24/05/2000 09:43
Concluso para despacho - SAJ
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24/05/2000 08:34
Aguardando envio para o Juiz
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19/05/2000 09:35
Juntada de petição - Do Autor
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17/05/2000 17:57
Recebimento - SAJ
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15/03/2000 17:56
Carga ao Advogado - Mariléa Botton Rosa
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15/03/2000 15:35
Juntada de AR - Ref. ofício 482/00
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10/03/2000 15:29
Ofício expedido - SAJ
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10/03/2000 08:48
Aguardando resposta de ofício
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02/09/1999 14:59
Certificado decurso de prazo - Decorrido prazo oferecido ao procurador do credor sem nenhuma alegação
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13/08/1999 14:05
Aguardando decurso do prazo
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15/06/1999 11:00
Publicação de edital - SAJ - Int. da certidão de fls. 10 - Rel. 030/99 Drª. Mariléia B. Rosa
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28/05/1999 16:49
Aguardando publicação - Ao credor s/ certidão do oficial
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27/05/1999 16:48
Despacho outros - Diga o autor. I-se. Chapeco, 27/05/99.
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25/05/1999 15:56
Juntada de mandado - Monitório - não cumprido
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07/05/1999 09:43
Aguardando outros - Cumprimento do mandado
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05/05/1999 16:31
Mandado emitido - Citação - Monitória
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30/04/1999 09:32
Despacho determinando citação/notificação - 1- Cite-se para pagar ou entregar a coisa no prazo de 15 dias. No mesmo prazo poderá oferecer embargos, sob pena de converter-se o mandado inicial em mandado executivo. O pronto pagamento ou entrega da coisa, n
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26/04/1999 10:16
Concluso para despacho - SAJ
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23/04/1999 09:32
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/1999
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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