TJSC - 5006660-59.2023.8.24.0135
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 08:18
Baixa Definitiva
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24/02/2025 11:46
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> NVG01CV
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24/02/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte JOSE ADEMIR MARTINS, Guia 9846100, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5100011&mod
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24/02/2025 11:46
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 100%. JOSE ADEMIR MARTINS - Guia 9846100 - R$ 451,95
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24/02/2025 11:46
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: DOUGLAS GOEDERT
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20/02/2025 15:03
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - NVG01CV -> DCJE
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20/02/2025 15:02
Transitado em Julgado - Data: 20/02/2025
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20/02/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/01/2025 02:34
Publicação da Sentença - no dia 22/01/2025
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21/01/2025 02:04
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:04:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5006660-59.2023.8.24.0135/SC RÉU: JOSE ADEMIR MARTINS SENTENÇA Assim, ante o exposto, homologo o acordo entabulado e JULGO EXTINTO o presente feito, com base no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais remanescentes, consoante artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
O ressarcimento de eventuais despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme artigo 90, § 2º, do Código de Processo Civil, suspensa a exigibilidade do Autor por se tratar de beneficiário da Justiça Gratuita.
Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme artigo 85, § 18, do Código de Processo Civil.
Havendo renúncia ao prazo recursal no instrumento do acordo ou sobrevindo tal renúncia de ambas as partes posteriormente, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se integralmente as disposições da presente sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se, com as baixas de estilo.
Cumpra-se. -
20/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
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20/01/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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20/01/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE ADEMIR MARTINS. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/10/2024 18:09
Homologada a Transação
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10/09/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2024 16:18
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2024 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 15:40
Despacho
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16/08/2024 13:54
Citado em Secretaria/Comparecimento Espontâneo
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16/08/2024 13:53
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências - Conciliador - 16/08/2024 13:30. Refer. Evento 11
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16/08/2024 13:31
Conclusos para despacho
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04/07/2024 15:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19<br>Data do cumprimento: 02/07/2024
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28/06/2024 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: DOUGLAS MOLOSSI JUNIOR
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28/06/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/06/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/06/2024 15:02
Expedição de Mandado - Prioridade - 16/08/2024 - NVGCEMAN
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28/06/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/06/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 18:39
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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03/06/2024 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DOUGLAS GOEDERT. Justiça gratuita: Deferida.
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03/06/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2024 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 13:34
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências - Conciliador - 16/08/2024 13:30
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19/03/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/03/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 18:47
Decisão interlocutória
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15/09/2023 08:46
Conclusos para despacho
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08/09/2023 19:17
Juntada de Petição
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08/09/2023 18:08
Despacho
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11/08/2023 18:47
Conclusos para despacho
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10/08/2023 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DOUGLAS GOEDERT. Justiça gratuita: Requerida.
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10/08/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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