TJSC - 5000315-97.2025.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 18:32
Baixa Definitiva
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23/05/2025 18:32
Transitado em Julgado
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23/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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19/05/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 593,41
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15/05/2025 17:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Matheus Della Giustina Perin em 15/05/2025 17:12:17
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14/05/2025 17:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/05/2025
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08/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/05/2025
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/05/2025
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000315-97.2025.8.24.0235/SC EXECUTADO: CESAR ROMANO PIOVESAN SENTENÇA Em decorrência, diante da satisfação da obrigação, DECLARO EXTINTO o processo, o que faço com base nos arts. 924, II, e 925, todos do CPC.
Expeça-se alvará judicial para liberação do numerário depositado nos autos em prol da parte exequente. O valor poderá ser liberado em prol do procurador da parte exequente ou da sociedade de advogados a que este pertença, desde que a respectiva procuração esteja juntada aos autos e outorgue poderes para receber valores.
Expeça-se o necessário para o levantamento de eventuais penhoras, restrições e/ou bloqueios inclusive aquelas efetuadas pelos sistemas Renajud ou Serasajud, sendo o caso.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso ou havendo renúncia neste sentido, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas. -
06/05/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/05/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/05/2025 16:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/05/2025
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06/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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06/05/2025 16:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/05/2025
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06/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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06/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/05/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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02/05/2025 18:37
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/04/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/04/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 18:00
Juntada de peças digitalizadas
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30/04/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 591,50
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07/04/2025 18:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 07/04/2025
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07/04/2025 18:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 07/04/2025
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26/02/2025 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: MARCOS AURÉLIO HAACK
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26/02/2025 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: MARCOS AURÉLIO HAACK
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25/02/2025 18:58
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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25/02/2025 18:56
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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24/02/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/02/2025 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/02/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:38
Decisão interlocutória
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17/02/2025 12:48
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVETE CORSO PIOVESAN. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/02/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CESAR ROMANO PIOVESAN. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/02/2025 12:46
Alterado o assunto processual
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17/02/2025 11:02
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 11/09/2023
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17/02/2025 11:02
Distribuído por dependência - Número: 50002429620238240235/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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