TJSC - 5000703-43.2019.8.24.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
-
26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 143, 145 e 146
-
25/08/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 142 e 144
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
18/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 142, 143, 144, 145, 146
-
15/08/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
-
15/08/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 142, 143, 144, 145, 146
-
14/08/2025 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
14/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 16:01
Expedição de ofício
-
13/08/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 15:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
12/08/2025 15:28
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
-
12/08/2025 15:28
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
-
12/08/2025 01:01
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
-
12/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 128 e 129
-
06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
16/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
-
15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
-
14/07/2025 19:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
-
14/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
14/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
14/07/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 106 e 108
-
28/06/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
24/06/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
24/06/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
24/06/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
23/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108, 109, 110
-
20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108, 109, 110
-
20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5000703-43.2019.8.24.0030/SC APELANTE: DONIZETE VASCONCELOS SILVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALMIR MARTINS (OAB SC007522)ADVOGADO(A): SUELLEN DA ROSA BARRETO (OAB SC050105)APELANTE: MARIA APARECIDA ANTONIO DO NASCIMENTO SILVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALMIR MARTINS (OAB SC007522)ADVOGADO(A): SUELLEN DA ROSA BARRETO (OAB SC050105)APELADO: URIEL FOGACA DA ROSA (RÉU)ADVOGADO(A): MANOEL JOSE MARTINS (OAB SC036940)ADVOGADO(A): NADINY ISABEL CARGNIN (OAB SC051550)APELADO: GABRIEL FOGAÇA DA ROSAADVOGADO(A): MANOEL JOSE MARTINS (OAB SC036940)ADVOGADO(A): NADINY ISABEL CARGNIN (OAB SC051550)INTERESSADO: SANTINA SOUZA DE FREITAS (RÉU)ADVOGADO(A): NADINY ISABEL CARGNINADVOGADO(A): MANOEL JOSE MARTINS DESPACHO/DECISÃO DONIZETE VASCONCELOS SILVEIRA interpôs recurso especial, com pedido de efeito suspensivo, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (evento 85, RECESPEC1).
Quanto à controvérsia, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 1.196, 1.238, 1.241, 1.243 e 1.827 do Código Civil, no que concerne ao fato de que "a posse de fato restou devidamente comprovada nos autos, bem como, não há nulidade nos contratos firmados pelos recorrentes, pois a legislação civil garante ao terceiro adquirente de boa-fé a eficácia do negócio jurídico firmado por um herdeiro aparente, bem como, o possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade, tal qual os antigos possuidores apresentados pelos recorrentes".
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à controvérsia, em relação aos arts. 1.196, 1.238, 1.241, 1.243 e 1.827 do Código Civil, a admissão do apelo especial pela alínea "a" do permissivo constitucional esbarra no veto da Súmula 7 do STJ.
A análise da pretensão deduzida nas razões recursais, relacionada ao preenchimento dos requisitos para a usucapião, exigiria o revolvimento das premissas fático-probatórias delineadas pela Câmara, nos seguintes termos (evento 36, RELVOTO1): No caso dos autos, conforme se dessume do caderno processual, está-se diante de usucapião extraordinária, decorrente de posse qualificada, em razão do alegado uso do imóvel usucapiendo, o qual, aproveitando a posse de seus antecessores, datada, inicialmente, no ano de 2002, os Autores alegam que adquiriram o imóvel no ano de 2019.
Portanto, susstentam que possuem o imóvel, sem oposição há mais de 17 (dezessete) anos. [...] O cerne da questão está em verificar a existência/continuidade da alegada posse, na medida em que os Autores sustentaram terem adqurido o imóvel como proprietários, em decorrência de suposta compra e venda realizada por Luiz Augusto da Silva, filho apenas de Ana Lúcia Fogaça, falecida no dia 24-09-2018.
Inicialmente, Luiz Augusto da Silva, filho apenas de Ana Lúcia Fogaça, não poderia dispor de forma integral do imóvel cuja partilha não teria sido realizada à época dos fatos.
Afinal, não se tratava de único herdeiro, uma vez que tanto Uriel Fogaça da Rosa, quanto Gabriel Fogaça da Rosa, também comprovaram a condição de filhos de Ana Lúcia, primeira possuidora do imóvel em questão.
Destarte, analisando os negócios jurídicos realizados pelos antecessores da posse do imóvel, há nulidade da permuta realizada entre Luiz Augusto e Almir dos Santos, e, por consequência, nula a compra e venda desse imóvel realizada entre Almir dos Santos e os Autores Donizete e Maria Aparecida.
Isso porque a compra e venda de imóvel realizado por quem não seja o proprietário configura venda a non domino, a qual gera nulidade do negócio jurídico. [...] Assim, considerando que a Ação de Usucapião Extraordinária não depende da discussão quanto à nulidade do negócio jurídico, pois prescinde de justo título e boa-fé, bastando o exercício da posse mansa, pacífica e sem oposição ou interrupção, pelo prazo previsto na legislação que é de 15 (quinze) anos.
Logo, considerando que os Autores não possuem a posse do imóvel pelo tempo exigido na lei para a configuração da Usucapião Extraordinária, e que há oposição quanto à posse, não há que falar em reforma da sentença.
Do mesmo norte, infere-se dos autos que a prova oral amealhada corrobora a versão apresentada pelos Réus, pois as testemunhas Jorge Pacheco Alves, Maria Aparecida Rosa Batista e Luiza de Souza Feliciano foram uníssonas em afirmar que os Réus Uriel e Gabriel residiam no imóvel até o ano de 2018, quando a Ana Lúcia Fogaça faleceu.
Vê-se, portanto, que os Autores não comprovaram terem a posse do bem, sobretudo com animus domini indispensável à aquisição do imóvel por usucapião. [...] Desse modo, não tendo os autores comprovado a posse com animus domini (requisito indispensável à aquisição da propriedade por usucapião), ônus que lhes incumbia (art. 333, I, do CPC), mantém-se a sentença de improcedência.
Cumpre enfatizar que "o recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa, mas à interpretação e uniformização da lei federal, não sendo terceira instância revisora" (AREsp n. 2.637.949/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 17-12-2024).
Em relação à alínea "c" do permissivo constitucional, o apelo especial não reúne condições de ascender à superior instância por força da Súmula 284 do STF, por analogia.
A parte recorrente não realizou o necessário cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados, o que inviabiliza a verificação da similitude fática entre os julgados. Colhe-se da jurisprudência do STJ: Nos termos dos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional quando não demonstrada, como no caso vertente, a divergência jurisprudencial, haja vista a recorrente ter apenas colacionado algumas ementas, sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos confrontados e a divergência de interpretações. (AgInt no AREsp n. 2.770.914/GO, rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 14-4-2025).
Devido à decisão negativa de admissibilidade do recurso especial, considera-se prejudicada a concessão do efeito suspensivo. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 85, RECESPEC1, resultando prejudicado o pedido de efeito suspensivo.
Intimem-se. -
18/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
18/06/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
18/06/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 107, 109 e 110
-
18/06/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
18/06/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
18/06/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
18/06/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 17:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
-
16/06/2025 17:33
Recurso Especial não admitido
-
12/06/2025 12:22
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
-
11/06/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
11/06/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
10/06/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 18:59
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
-
09/06/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
28/04/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho - DRTS -> VPRES3
-
28/04/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/04/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/04/2025 16:16
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
-
24/04/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
23/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
08/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70, 72 e 73
-
04/04/2025 18:35
Remetidos os Autos - CAMCIV2 -> DRI
-
04/04/2025 18:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0203 -> CAMCIV2
-
04/04/2025 18:13
Despacho
-
30/03/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 71
-
28/03/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 737977, Subguia 151182 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
-
27/03/2025 15:11
Link para pagamento - Guia: 737977, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=151182&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>151182</a>
-
27/03/2025 15:11
Juntada - Guia Gerada - DONIZETE VASCONCELOS SILVEIRA - Guia 737977 - R$ 242,63
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71, 72, 73 e 75
-
11/03/2025 15:10
Conclusos para decisão com Petição - DRI -> GCIV0203
-
10/03/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
10/03/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
06/03/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
06/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/02/2025 17:57
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0203 -> DRI
-
28/02/2025 17:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/02/2025 14:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
10/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/02/2025<br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b>
-
10/02/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 27 de fevereiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000703-43.2019.8.24.0030/SC (Pauta: 85) RELATOR: Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI APELANTE: DONIZETE VASCONCELOS SILVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALMIR MARTINS (OAB SC007522) ADVOGADO(A): SUELLEN DA ROSA BARRETO (OAB SC050105) APELANTE: MARIA APARECIDA ANTONIO DO NASCIMENTO SILVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALMIR MARTINS (OAB SC007522) ADVOGADO(A): SUELLEN DA ROSA BARRETO (OAB SC050105) APELADO: URIEL FOGACA DA ROSA (RÉU) ADVOGADO(A): MANOEL JOSE MARTINS (OAB SC036940) ADVOGADO(A): NADINY ISABEL CARGNIN (OAB SC051550) APELADO: GABRIEL FOGAÇA DA ROSA ADVOGADO(A): MANOEL JOSE MARTINS (OAB SC036940) ADVOGADO(A): NADINY ISABEL CARGNIN (OAB SC051550) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) INTERESSADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI INTERESSADO: JORGE PACHECO ALVES (RÉU) INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE PATRIMÔNIO E MEIO AMBIENTE INTERESSADO: DULCINA DO NASCIMENTO (RÉU) INTERESSADO: HELOÍSA PEREIRA ALVES (RÉU) INTERESSADO: JOSÉ FELICIANO (RÉU) INTERESSADO: MUNICÍPIO DE IMBITUBA/SC (RÉU) PROCURADOR(A): PEDRO HENRIQUE MONTEIRO PROCURADOR(A): ALAN ALVES EL HAWAT PROCURADOR(A): Diego Silveira PROCURADOR(A): EUCLIDES DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): JULIAN DAS NEVES PROCURADOR(A): DOUGLAS CORREA INTERESSADO: SANTINA SOUZA DE FREITAS (RÉU) ADVOGADO(A): NADINY ISABEL CARGNIN ADVOGADO(A): MANOEL JOSE MARTINS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de fevereiro de 2025.
Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente -
07/02/2025 17:26
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 10/02/2025
-
07/02/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
07/02/2025 17:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 85
-
30/01/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV2 -> GCIV0203
-
30/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
19/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
13/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
10/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39, 41 e 42
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
25/11/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/11/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/11/2024 22:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0203 -> CAMCIV2
-
22/11/2024 22:13
Despacho
-
21/11/2024 20:03
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCIV0203
-
21/11/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 40
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40, 41, 42 e 44
-
08/11/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
08/11/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
04/11/2024 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
04/11/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/11/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/11/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/11/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/11/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/11/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/11/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/11/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/10/2024 18:07
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0203 -> DRI
-
31/10/2024 18:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
31/10/2024 14:43
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
14/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/10/2024<br>Data da sessão: <b>31/10/2024 14:00</b>
-
14/10/2024 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 31 de outubro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000703-43.2019.8.24.0030/SC (Pauta: 84) RELATOR: Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI APELANTE: DONIZETE VASCONCELOS SILVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALMIR MARTINS (OAB SC007522) ADVOGADO(A): SUELLEN DA ROSA BARRETO (OAB SC050105) APELANTE: MARIA APARECIDA ANTONIO DO NASCIMENTO SILVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALMIR MARTINS (OAB SC007522) ADVOGADO(A): SUELLEN DA ROSA BARRETO (OAB SC050105) APELADO: URIEL FOGACA DA ROSA (RÉU) ADVOGADO(A): MANOEL JOSE MARTINS (OAB SC036940) ADVOGADO(A): NADINY ISABEL CARGNIN (OAB SC051550) APELADO: GABRIEL FOGAÇA DA ROSA ADVOGADO(A): MANOEL JOSE MARTINS (OAB SC036940) ADVOGADO(A): NADINY ISABEL CARGNIN (OAB SC051550) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) INTERESSADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI INTERESSADO: JORGE PACHECO ALVES (RÉU) INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE PATRIMÔNIO E MEIO AMBIENTE INTERESSADO: DULCINA DO NASCIMENTO (RÉU) INTERESSADO: HELOÍSA PEREIRA ALVES (RÉU) INTERESSADO: JOSÉ FELICIANO (RÉU) INTERESSADO: MUNICÍPIO DE IMBITUBA/SC (RÉU) PROCURADOR(A): JULIAN DAS NEVES PROCURADOR(A): CAMILA PIRES FERMINO PROCURADOR(A): DOUGLAS CORREA PROCURADOR(A): ALAN ALVES EL HAWAT PROCURADOR(A): Diego Silveira PROCURADOR(A): EUCLIDES DE OLIVEIRA INTERESSADO: SANTINA SOUZA DE FREITAS (RÉU) ADVOGADO(A): NADINY ISABEL CARGNIN ADVOGADO(A): MANOEL JOSE MARTINS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de outubro de 2024.
Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente -
11/10/2024 17:35
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 14/10/2024
-
11/10/2024 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
11/10/2024 17:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>31/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 84
-
11/08/2023 17:17
Conclusos para decisão com Petição - CAMCIV2 -> GCIV0203
-
11/08/2023 11:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
11/08/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 416692, Subguia 82861 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
-
10/08/2023 16:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 416692, Subguia 82861
-
10/08/2023 16:28
Juntada - Guia Gerada - DONIZETE VASCONCELOS SILVEIRA - Guia 416692 - R$ 635,09
-
04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
25/07/2023 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA APARECIDA ANTONIO DO NASCIMENTO SILVEIRA. Justiça gratuita: Indeferida.
-
25/07/2023 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DONIZETE VASCONCELOS SILVEIRA. Justiça gratuita: Indeferida.
-
25/07/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 16:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0203 -> CAMCIV2
-
25/07/2023 16:50
Despacho
-
24/07/2023 18:08
Conclusos para decisão com Petição - CAMCIV2 -> GCIV0203
-
21/07/2023 19:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
20/06/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2023 13:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0203 -> CAMCIV2
-
20/06/2023 13:12
Despacho
-
15/06/2023 18:42
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GCIV0602 para GCIV0203) - processo: 50024165320198240030
-
15/06/2023 18:28
Remetidos os Autos para redistribuir - GCIV0602 -> DCDP
-
15/06/2023 18:28
Determina redistribuição por incompetência
-
15/06/2023 14:08
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0602
-
15/06/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIEL FOGAÇA DA ROSA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
13/06/2023 13:49
Remessa Interna para Revisão - GCIV0602 -> DCDP
-
13/06/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DONIZETE VASCONCELOS SILVEIRA. Justiça gratuita: Parcialmente Deferida.
-
13/06/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA APARECIDA ANTONIO DO NASCIMENTO SILVEIRA. Justiça gratuita: Parcialmente Deferida.
-
13/06/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
-
13/06/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5090909-90.2020.8.24.0023
Associacao dos Servidores do Instituto D...
Instituto do Meio Ambiente de Santa Cata...
Advogado: Sheila Maria Martins Orben Meirelles
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/12/2020 08:37
Processo nº 5090909-90.2020.8.24.0023
Associacao dos Servidores do Instituto D...
Instituto do Meio Ambiente de Santa Cata...
Advogado: Fabio Fernandes Maia
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/07/2023 16:33
Processo nº 5001619-66.2021.8.24.0011
Bruno Leonardo Sanni
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/08/2023 00:11
Processo nº 5001506-15.2022.8.24.0032
Ana Maria Camargo
Instituto de Previdencia do Municipio De...
Advogado: Pedro Odorizzi Neto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/09/2022 15:27
Processo nº 5000703-43.2019.8.24.0030
Maria Aparecida Antonio do Nascimento Si...
Uniao
Advogado: Coordenacao Regional de Patrimonio e MEI...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/07/2019 11:56