TJSC - 5000227-17.2014.8.24.0018
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 253
-
05/09/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
-
05/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 253
-
05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000227-17.2014.8.24.0018/SC EXEQUENTE: ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI & ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI (OAB PR039274) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a credora para impulsionar o feito, ciente de que no silêncio o feito será suspenso/extinto. -
03/09/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 15:42
Juntada de Petição
-
17/07/2025 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
10/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
17/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 231
-
07/06/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 241
-
06/06/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 242
-
05/06/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 241, 242
-
04/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 241, 242
-
03/06/2025 23:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 241, 242
-
03/06/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 240
-
03/06/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 240
-
03/06/2025 21:37
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:55
Publicação de Edital - no dia 27/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 09/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/07/2025
-
26/05/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 230
-
26/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 230, 231
-
26/05/2025 02:25
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 09/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/07/2025
-
26/05/2025 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000227-17.2014.8.24.0018/SC EXEQUENTE: ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DANIEL TOZZO EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Jeferson Osvaldo Vieira - Juiz(a) de Direito JORGE VINÍCIUS DE MOURA CORRÊA, brasileiro, Leiloeiro Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, matriculado na JUCESC sob o número 417, devidamente nomeado, LEVARÁ E VENDERÁ EM LEILÃO, de forma online através da plataforma www.renovarleiloes.com.br, os lotes abaixo, nos dias, horários e valores seguintes: Primeiro leilão: 18 DE AGOSTO DE 2025 – SEGUNDA-FEIRA – 10:30 horas.
Lance mínimo: VALOR DE AVALIAÇÃO (DESCRITO NO LOTE).
Segundo leilão: 22 DE AGOSTO DE 2025 – SEXTA-FEIRA – 10:30 horas.
Lance mínimo: 50 % DO VALOR DE AVALIAÇÃO (DESCRITO NO LOTE).
LOTE 01 – 50% DAS AÇÕES DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA NATAL PARTICIPAÇÕES S.A - CNPJ 16.***.***/0001-86, LOCALIZADA NA CIDADE DE CORDILHEIRA ALTA/SC.
Processo 5000227-17.2014.8.24.0018 – ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI E ADVOGADOS ASSOCIADOS X DANIEL TOZZO 4ª Vara Cível da Comarca de CHAPECÓ - SC Valor de avaliação R$ 234.784,00 (duzentos e trinta e quatro mil e setecentos e oitenta e quatro reais) I- Para participação no leilão, deverá o interessado solicitar seu credenciamento com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas até a data de início do leilão, realizando seu cadastro junto à plataforma www.renovarleiloes.com.br.
II- O pagamento integral do valor do bem deverá ocorrer em até 24 horas após o leilão, através da quitação de guia de depósito judicial enviada ao arrematante pela equipe de suporte do leiloeiro.
III- Sobre o valor da arrematação será acrescido o percentual de 3% (três por cento) a 10% (dez por cento) a título de comissionamento do leiloeiro – variável de acordo com o lote em leilão, bem como despesas do leiloeiro - valores que estão devidamente informados na plataforma e devem ser quitados no mesmo dia do leilão.
O pagamento deverá ocorrer através de depósito ou transferência para a conta indicada pelo leiloeiro.
IV- Para o caso de bens móveis que não estejam depositados com o leiloeiro, a homologação da arrematação ficará condicionada ao cumprimento da ordem de entrega do bem ao arrematante, podendo ele, no caso de não localização do bem ou descumprimento da ordem pelo depositário, desistir da arrematação, solicitando diretamente ao judiciário, através de procurador constituído nos autos, a devolução do valor pago a título de arrematação.
O depositário que não entregar estará sujeito às penalidades do crime previsto no artigo 330 do Código penal.
V- No caso de bens móveis que não estejam depositados com o leiloeiro, expedida a ordem de entrega, deverá o arrematante providenciar os meios necessários para remoção e depósito do bem, sem nenhuma vinculação com estrutura física e realização de diligências por parte do leiloeiro.
Ainda, até o efetivo cumprimento da ordem de entrega, deverá o valor da arrematação ficar depositado junto ao processo, sendo permitido seu levantamento pela parte credora somente depois de cumprida a ordem de entrega do bem ao arrematante e, por consequência, perfectibilizada a arrematação.
VI- No caso de desistência da arrematação em razão de não ser localizado ou não ser cumprida a ordem de entrega do bem, o arrematante não terá direito ao reembolso de comissão e demais despesas devidas ao leiloeiro.
VII- O presente edital – fisicamente afixado na sede da Comarca e no mural da sede do leiloeiro, eletronicamente divulgado na plataforma virtual do leiloeiro (www.renovarleiloes.com.br), supre todas as intimações obrigatórias relacionadas no artigo 889 do Código de Processo Civil.
VIII- Nos termos do artigo 891 Código de Processo Civil, não serão aceitos lances que ofereçam preços abaixo dos estipulados pelo (a) magistrado (a) e constantes no edital.
Ainda, conforme o parágrafo único do mesmo artigo, inexistindo valor mínimo fixado pelo(a) magistrado(o), considera-se vil valor abaixo de 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Rodovia RS-344, 8717.
Bairro Ortiz Santo Ângelo – RS CEP 98.801-285 55-3312-4549 / 55-9-9635-5626 [email protected] www.renovarleiloes.com.br IX- Nos termos do artigo 893 do Código de Processo Civil, terá preferência na arrematação o licitante que propuser arrematar a integralidade dos lotes, desde que ofereça o valor de avaliação para os bens que não tiverem lances e, valor igual ao maior lance para os que tiverem mais de uma oferta.
X- Nos termos do artigo 895 Código de Processo Civil, é permitida a compra parcelada, com propostas materializadas antes do início da primeira praça – por preço não inferir ao de avaliação, e antes do início da segunda praça – por preço que não seja considerado vil, sendo que apresentação de propostas parceladas não suspendem a realização dos leilões, já que o lance com pagamento à vista prevalece sobre o parcelado.
A homologação da venda parcelada será efetivada pelo(a) magistrado(o), condicionada ao pagamento da comissão do leiloeiro.
No caso de aquisição parcelada, a guia para pagamento mensal deverá ser requerida pelo arrematante diretamente junto ao Fórum, devendo ser pago ao leiloeiro, no dia do leilão, somente o valor de entrada (25%) e sua comissão.
Ainda, ressalta-se que terá preferência na arrematação aquele que ofertar pagamento à vista, mesmo que seu lance não supere o lance dado na forma parcelada, nos termos do parágrafo 7º do mesmo artigo.
XI- O arrematante assume total responsabilidade sobre as condições em que se encontram os bens, não cabendo sob nenhuma hipótese, devoluções, pedidos de ressarcimentos entre outras reclamações de qualquer natureza, eis que são vendidos exatamente no estado em que se encontram.
No que tange aos bens móveis, é de total responsabilidade do arrematante vistoriar junto ao depósito do leiloeiro quando lá estiverem armazenados, ou, arrematar por sua total conta e risco nos casos em que não estiverem depositados com o leiloeiro, sem direito a nenhum tipo de reclamação.
Para os bens imóveis, deverá o arrematante buscar informações em órgãos ou empresas competentes quanto a eventuais débitos, restrições, ocupação, localização e real estado do bem, além de, para os casos de bens imóveis que não estejam devidamente demarcados ou regularizados, promover a competente ação demarcatória ou regulatória, tudo por sua conta e risco, sem nenhuma vinculação com o leiloeiro oficial.
Do mesmo modo, a imissão da posse de imóveis ocupados, é diligência a ser promovida pelo arrematante, seja na esfera extrajudicial ou judicial, sem nenhuma vinculação com o leiloeiro.
XII- Eventuais débitos e obrigações anteriores à arrematação, relacionadas a qualquer tipo de bem – sejam eles móveis ou imóveis, descritos ou não neste edital, que não forem excluídos ou cancelados por ordem judicial, serão de obrigação do arrematante, cabendo única a exclusivamente ao arrematante diligenciar junto ao judiciário postulando o que lhe for de direito, sem possibilidade de qualquer postulação ou reclamação junto ao leiloeiro.
No que tange aos impostos de qualquer natureza, via de regra será aplicado o Parágrafo Único do Artigo 130 do Código Tributário Nacional, onde as obrigações de impostos anteriores ao leilão – regra aplicável aos bens imóveis, bem como bens móveis por analogia – poderão ser descontados do fruto do leilão, dependendo de ordem judicial para tanto, sem nenhuma vinculação com o leiloeiro.
XIII- Nos termos do artigo 901 e parágrafos do Código de Processo Civil, no caso de bens móveis, a ordem de entrega do bem e no caso de bens imóveis, a imissão na posse do bem, bem como a documentação para registros e transferências nos órgãos competentes e, ainda, cancelamento de eventuais restrições ou débitos anteriormente informadas, dependem de ordem judicial, seguindo o normal fluxo de trabalho do judiciário, sem nenhuma vinculação com o leiloeiro, devendo o arrematante de forma pessoal ou através de procurador constituído, diligenciar no que entender necessário a fim de tomar posse, registrar o bem em seu nome e baixar eventuais restrições ou débitos.
XIV- Nos termos do artigo 887, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, o presente edital além de afixado na sede do juízo, está disponível junto à plataforma www.renovarleiloes.com.br, a fim de dar ampla e total publicidade e divulgação, bem como explicitar todo regramento para participação dos interessados licitantes.
XV- O presente leilão é regido pelo presente Edital, em total consonância com o Código de Processo Civil e a Lei Federal 21.981 de 1932.
Concorda tacitamente com o presente regramento cada licitante, não podendo alegar desconhecimento de qualquer regra aqui cristalinamente exposta, portanto, sua participação presume total ciência ao regramento, estando sujeito a todas as sanções previstas na legislação em vigor e aplicáveis nesta modalidade de licitação.
XVI- Reserva-se o leiloeiro no direito de eventuais erros de digitação, podendo inclusive alterar dados informativos da plataforma online, imagens, vídeos e outros arquivos, tudo em favor do bom andamento do leilão e correta prestação de informações aos interessados.
Para impugnação do presente edital, é fixado o prazo de 05 (cinco) dias a contar da data de sua publicação.
Rodovia RS-344, 8717.
Bairro Ortiz Santo Ângelo – RS CEP 98.801-285 55-3312-4549 / 55-9-9635-5626 [email protected] www.renovarleiloes.com.br XVII- Os licitantes estarão sujeitos às penalidades do artigo 358 do Código Penal, servindo a ata circunstanciada do leilão como documento hábil para acompanhar o oficio direcionado à autoridade policial, para apuração do crime praticado e sua autoria.
Para o caso de não pagamento dos valores devidos ao leiloeiro, servirá a ata do leilão como documento hábil para a respectiva cobrança judicial, em consonância com o artigo 39 da Lei 21.981/32 e artigo 188, inciso I do Código Civil.
XVIII- Para o caso de desistência da arrematação ou não pagamento dos valores devidos, ficará o desistente proibido de participar de novos leilões realizados pelo mesmo leiloeiro, restando fixada multa no mesmo valor do comissionamento devido ao leiloeiro, incorrendo ainda nas penalidades mencionadas no item “XVII”.
A ata de leilão e a certidão emitida pelo leiloeiro, serão documentos hábeis para cobrança tanto na esfera extrajudicial quanto judicial, conforme regras ao Artigo 39 da Lei 21.981/32 e Artigo 188, inciso I do Código Civil.
Para o caso de ter realizado pagamento parcial, seja da arrematação ou da comissão do leiloeiro, perderá qualquer direito à reembolso.
Ainda, no caso de desistência ou descumprimento, será declarado vencedor o segundo melhor lance, mediante comunicação do leiloeiro oficial, com as devidas consignações em ata.
VVXIX- Para o caso de sustação / cancelamento dos leilões antes de sua realização, serão devidas as despesas do leiloeiro.
Ocorrendo sustação / cancelamento dos leilões após sua realização, serão devidos os valores de comissionamento e despesas ao leiloeiro.
XX- Nos termos do artigo 7º, parágrafo 4º da Resolução 236 do CNJ, se o valor de arrematação for superior ao crédito do exequente, as despesas devidas ao leiloeiro poderão ser deduzidas do produto da arrematação.
XXI- Demais informações poderão ser obtidas com o Leiloeiro Oficial, Sr.
Jorge Vinícius de Moura Corrêa, pelos telefones 55-3312- 4549, e-mail [email protected] e pela plataforma www.renovarleiloes.com.br, ou ainda diretamente em sua sede, na Rodovia RS-344, nº 8717, Bairro Ortiz, Santo Ângelo – RS, CEP 98.801-285.
Santo Ângelo-RS, em 07 de maio de 2025. -
23/05/2025 18:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025
-
23/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 230, 231
-
22/05/2025 19:23
Expedição de Edital - leilão
-
22/05/2025 17:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 230, 231
-
22/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 10:45
Juntada de Petição
-
11/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 220
-
10/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 221
-
07/04/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 224
-
07/04/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
-
01/04/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
-
19/03/2025 07:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
-
18/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 11:34
Despacho
-
09/12/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
-
06/11/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
-
04/11/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/09/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/04/2024 13:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/04/2024 13:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 207 - Conclusos para despacho - 26/02/2024 16:19:37)
-
01/03/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.042,03
-
26/02/2024 18:16
Expedição de Alvará
-
26/02/2024 16:13
Juntada de Ofício cumprido
-
26/02/2024 16:11
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
21/09/2023 14:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
21/09/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 199
-
23/08/2023 12:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 25/08/2023
-
05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
-
27/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 192
-
26/07/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 18:55
Determinada a intimação
-
24/07/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
-
19/04/2023 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
-
18/04/2023 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 10:21
Juntada de Petição
-
15/03/2023 18:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 189<br>Data do cumprimento: 15/03/2023
-
02/03/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 179
-
16/02/2023 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 189<br>Oficial: LUCIANO MAURER DAGOSTINI
-
16/02/2023 12:16
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
09/02/2023 14:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 178 e 183
-
09/02/2023 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4980028, Subguia 2624576 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 92,06
-
08/02/2023 14:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4980028, Subguia 2624576
-
07/02/2023 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
-
07/02/2023 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
-
06/02/2023 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/02/2023 14:14
Juntada - Guia Gerada - ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI & ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 4980028 - R$ 92,06
-
06/02/2023 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NATAL PARTICIPACOES S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
06/02/2023 07:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
-
03/02/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2023 19:04
Decisão interlocutória
-
16/01/2023 15:10
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 40212476220198240000/TJSC
-
11/01/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 15:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/12/2022 17:33
Juntada de Petição
-
22/11/2022 15:11
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 40212476220198240000/TJSC
-
02/08/2021 14:25
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0503013-96.2013.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 367
-
22/04/2020 20:02
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
14/02/2020 16:13
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte A APURAR - EXCLUÍDA
-
11/02/2020 12:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0029/2020 Data da Publicação: 11/02/2020 Número do Diário: 3239 Página:
-
22/01/2020 21:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0029/2020 Teor do ato: Para regular prosseguimento do feito e oportuna apreciação do pleito retro, necessário o julgamento do agravo de instrumento interposto pelo executado. Aguarde-se, portanto, a r
-
21/01/2020 18:02
Mero expediente - SAJ - Para regular prosseguimento do feito e oportuna apreciação do pleito retro, necessário o julgamento do agravo de instrumento interposto pelo executado. Aguarde-se, portanto, a respectiva comunicação.
-
08/11/2019 13:27
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 13:27
Reativado processo suspenso
-
08/11/2019 12:10
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCCO.19.10129159-9 Tipo da Petição: Petição Data: 08/11/2019 11:42
-
08/10/2019 12:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0623/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 3162
-
04/10/2019 20:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0623/2019 Teor do ato: Ciente da interposição do agravo de instrumento (folhas 428/435). Mantenho a decisão atacada (folhas 421/423) por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a decisão da Superior Ins
-
04/10/2019 15:13
Processo suspenso - SAJ
-
04/10/2019 11:28
Mero expediente - SAJ - Ciente da interposição do agravo de instrumento (folhas 428/435). Mantenho a decisão atacada (folhas 421/423) por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a decisão da Superior Instância.
-
02/10/2019 18:15
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 14:41
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
02/10/2019 14:40
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
-
01/10/2019 15:47
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCCO.19.10112799-3 Tipo da Petição: Petição Data: 01/10/2019 14:57
-
04/09/2019 12:56
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 018.2019/034261-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/10/2019 Local: Oficial de justiça - Evelin Conte
-
30/08/2019 13:41
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCCO.19.10098895-2 Tipo da Petição: Petição Data: 30/08/2019 13:30
-
24/06/2019 17:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0415/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 3087 Página:
-
21/06/2019 17:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0415/2019 Teor do ato: À vista do exposto, indefiro a impugnação apresentada pelo executado às folhas 400-402 e mantenho o valor da avaliação das ações pertencentes ao executado Daniel Tozzo na socied
-
21/06/2019 11:21
Decisão interlocutória - SAJ - À vista do exposto, indefiro a impugnação apresentada pelo executado às folhas 400-402 e mantenho o valor da avaliação das ações pertencentes ao executado Daniel Tozzo na sociedade Natal Participações S/A (50%) em R$ 234.784
-
07/05/2019 12:47
Conclusos para despacho
-
30/04/2019 13:48
Conclusos para sentença
-
30/04/2019 13:40
Manifestação sobre laudo pericial - Nº Protocolo: WCCO.19.10045561-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre Laudo Pericial Data: 30/04/2019 13:29
-
22/04/2019 15:22
Manifestação sobre laudo pericial - Nº Protocolo: WCCO.19.10042005-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre Laudo Pericial Data: 22/04/2019 14:24
-
09/04/2019 14:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0227/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: 3036 Página:
-
05/04/2019 15:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0227/2019 Teor do ato: Ficam intimadas as partes para, em 15 (quinze), manifestarem-se acerca do laudo pericial. Advogados(s): Arcides de David (OAB 9821/SC), Alberto Iván Zakidalski (OAB 37226/SC),
-
05/04/2019 13:29
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes para, em 15 (quinze), manifestarem-se acerca do laudo pericial.
-
04/04/2019 15:33
Juntada de laudo pericial - SAJ - Nº Protocolo: WCCO.19.10035615-8 Tipo da Petição: Laudo pericial Data: 04/04/2019 14:44
-
24/01/2019 14:53
Juntada de documento
-
22/01/2019 20:09
Juntada
-
22/01/2019 20:09
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 21/01/2019 através da guia nº 018.3087651-68 no valor de 68,38
-
22/01/2019 12:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0014/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2983 Página:
-
21/01/2019 18:37
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
-
21/01/2019 13:55
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCCO.19.10004025-8 Tipo da Petição: Petição Data: 21/01/2019 13:42
-
21/01/2019 12:15
Juntada
-
18/01/2019 13:36
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0014/2019 Teor do ato: Ciente da designação de data para a realização da perícia (19.1.19, às 13h) e do pedido de adiantamento de 50% dos honorários periciais.Desse modo, considerando que o pedido for
-
16/01/2019 19:15
Mero expediente - SAJ - Ciente da designação de data para a realização da perícia (19.1.19, às 13h) e do pedido de adiantamento de 50% dos honorários periciais.Desse modo, considerando que o pedido formulado possui embasamento no disposto no artigo 465, §
-
10/01/2019 14:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0006/2019 Data da Publicação: 11/01/2019 Número do Diário: 2976 Página:
-
10/01/2019 14:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0006/2019 Data da Publicação: 11/01/2019 Número do Diário: 2976 Página:
-
09/01/2019 18:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0006/2019 Teor do ato: As partes ficam intimadas da designação do dia 19 de janeiro de 2019, às 13:00 horas, para realização da prova pericial. Local da perícia: Rua São Pedro, nº 1510-E, apto. 703, R
-
09/01/2019 18:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0006/2019 Teor do ato: Fica intimado o requerente/exequente para efetuar o pagamento das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movim
-
07/01/2019 17:13
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o requerente/exequente para efetuar o pagamento das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação processual, acessível através da con
-
07/01/2019 17:12
Realizado cálculo de custas
-
07/01/2019 17:03
Conclusos para despacho
-
07/01/2019 16:59
Ato ordinatório-Data da perícia - As partes ficam intimadas da designação do dia 19 de janeiro de 2019, às 13:00 horas, para realização da prova pericial. Local da perícia: Rua São Pedro, nº 1510-E, apto. 703, Residencial Carpe Diem, Passo dos Fortes, Cha
-
19/12/2018 20:18
Designação de data para perícia - Nº Protocolo: WCCO.18.10125775-6 Tipo da Petição: Designação de data para perícia Data: 19/12/2018 16:49
-
17/12/2018 14:45
Juntada de documento
-
13/12/2018 18:37
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCCO.18.10123341-5 Tipo da Petição: Petição Data: 13/12/2018 16:17
-
10/12/2018 10:10
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCCO.18.10121095-4 Tipo da Petição: Petição Data: 10/12/2018 09:57
-
03/12/2018 18:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0671/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2960 Página:
-
30/11/2018 18:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0671/2018 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os honorários do perito e, concordando com o valor, deverá efetuar o depósito, ciente que sua i
-
29/11/2018 19:33
Ato ordinatório-Honorários do perito - Ativa - A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os honorários do perito e, concordando com o valor, deverá efetuar o depósito, ciente que sua inércia poderá resultar na presu
-
29/11/2018 17:12
Proposta de honorários - Nº Protocolo: WCCO.18.10117019-7 Tipo da Petição: Proposta de honorários Data: 29/11/2018 16:34
-
20/11/2018 18:45
Juntada de documento
-
20/11/2018 18:13
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
20/11/2018 18:13
Juntada
-
20/11/2018 18:13
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR903253856TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital - Intimação Perito Nomeado Destinatário : Frederico Santos Damasceno
-
01/11/2018 16:28
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação Perito Nomeado
-
26/10/2018 05:09
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCCO.18.10102865-0 Tipo da Petição: Petição Data: 25/10/2018 14:33
-
11/10/2018 16:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0561/2018 Data da Publicação: 15/10/2018 Número do Diário: 2925 Página:
-
10/10/2018 14:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0561/2018 Teor do ato: Desse modo, nomeio para atuar como avaliador do juízo o experto econômico-financeiro Frederico Santos Damasceno, o qual pode ser localizado na Rua Benjamin Constant, 924-D, Apto
-
09/10/2018 11:59
Determinado perícia - Desse modo, nomeio para atuar como avaliador do juízo o experto econômico-financeiro Frederico Santos Damasceno, o qual pode ser localizado na Rua Benjamin Constant, 924-D, Apto. 104, CX 1157, CEP: 89809-000, Chapecó/SC, e-mail: fred
-
08/07/2018 12:43
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 10/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
04/07/2018 15:22
Conclusos para despacho
-
03/07/2018 21:29
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo re
-
03/07/2018 16:35
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCCO.18.10060334-0 Tipo da Petição: Petição Data: 03/07/2018 15:06
-
20/06/2018 14:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0296/2018 Data da Publicação: 21/06/2018 Número do Diário: 2844 Página:
-
19/06/2018 18:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0296/2018 Teor do ato: O exequente fica intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição e documentos apresentados pelo executado, nos termos da decisão de fl. 300. Advogados(s
-
18/06/2018 20:33
Ato ordinatório-Petição e documentos apresentados pelo executado - O exequente fica intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição e documentos apresentados pelo executado, nos termos da decisão de fl. 300.
-
18/06/2018 08:55
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WCCO.18.10054501-4 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 18/06/2018 08:49
-
03/06/2018 03:46
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/09/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/09/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
27/05/2018 19:27
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/09/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/09/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
03/05/2018 12:44
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
03/05/2018 12:44
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PJ - com Peças Processuais
-
03/05/2018 12:40
documento digitalizado
-
30/04/2018 18:40
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 018.2018/015579-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/05/2018 Local: Oficial de justiça - Paulo Wolff Carlin
-
27/04/2018 14:55
Mero expediente - SAJ - Considerando que houve a penhora das cotas da sociedade Natal Participações S.A. (CNPJ: 16.***.***/0001-86), consoante termo de penhora da fl. 289 e certidão expedida pela Junta Comercial da fl. 295, intime-se a aludida sociedade,
-
16/04/2018 09:56
Conclusos para despacho
-
16/04/2018 09:50
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCCO.18.10031563-9 Tipo da Petição: Petição Data: 16/04/2018 09:44
-
11/04/2018 12:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0155/2018 Data da Publicação: 11/04/2018 Número do Diário: 2794 Página:
-
09/04/2018 12:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0155/2018 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o ofício de fl. 294. Advogados(s): Alberto Iván Zakidalski (OAB 37226A/SC)
-
09/04/2018 10:29
Ato ordinatório-Intimação do teor de ofício - Parte Ativa - A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o ofício de fl. 294.
-
13/12/2017 13:12
Juntada de Ofício - Nº Protocolo: DCCO.17.00012567-9 Tipo da Petição: Ofício Data: 11/12/2017 16:40 Complemento: 52704/2017
-
21/11/2017 15:03
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
21/11/2017 15:02
Juntada
-
21/11/2017 15:02
Juntada de AR
-
10/11/2017 18:22
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCCO.17.10093580-6 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 10/11/2017 17:09
-
14/09/2017 18:24
Expedido ofício - SAJ - Comunicando Penhora-Arresto-Caução-Inalienab.
-
14/09/2017 14:49
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
-
12/09/2017 15:19
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCCO.17.10073266-2 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 12/09/2017 14:35
-
07/08/2017 16:33
Conclusos para despacho
-
07/08/2017 16:14
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCCO.17.10061871-1 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 07/08/2017 15:20
-
07/08/2017 12:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0450/2017 Data da Publicação: 07/08/2017 Número do Diário: 2641 Página:
-
03/08/2017 23:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0450/2017 Teor do ato: Ciente da inércia do credor, que deixou de cumprir o determinado na decisão das folhas 264/265.Não obstante e quanto ao mais, dê-se conhecimento ao credor do conteúdo do ofício
-
03/08/2017 11:50
Mero expediente - SAJ - Ciente da inércia do credor, que deixou de cumprir o determinado na decisão das folhas 264/265.Não obstante e quanto ao mais, dê-se conhecimento ao credor do conteúdo do ofício e documentos das folhas 368/273.Não havendo manifestaç
-
14/07/2017 13:17
Conclusos para despacho
-
12/06/2017 18:12
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCCO.17.10044066-1 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 12/06/2017 17:38
-
29/05/2017 16:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0296/2017 Data da Publicação: 29/05/2017 Número do Diário: 2592 Página:
-
26/05/2017 01:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0296/2017 Teor do ato: Considerando que a parte devedora dispõe de bens de difícil alienação e, que mesmo que suficientes para saldar o crédito executado, estão em sua maioria penhorados em decorrênci
-
25/05/2017 14:10
Mero expediente - SAJ - Considerando que a parte devedora dispõe de bens de difícil alienação e, que mesmo que suficientes para saldar o crédito executado, estão em sua maioria penhorados em decorrência de diversos débitos, conforme comprovado às fls. 160
-
17/04/2017 11:35
Juntada de outros - Nº Protocolo: WCCO.17.10026445-6 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 17/04/2017 11:24
-
07/04/2017 13:29
Conclusos para despacho
-
07/04/2017 13:29
Certidão emitida - Certidão de Desarquivamento
-
07/04/2017 13:28
Reativado processo do arquivo definitivo
-
06/04/2017 17:39
Juntada de outros - Nº Protocolo: WCCO.17.10024218-5 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 06/04/2017 16:41
-
22/03/2017 15:39
Arquivado administrativamente
-
22/03/2017 15:39
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCCO.17.10009120-9 Tipo da Petição: Petição Data: 13/02/2017 13:15
-
26/01/2017 18:37
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCCO.17.10004204-6 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 26/01/2017 16:39
-
26/01/2017 16:09
Certidão emitida - Protesto
-
10/01/2017 13:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0766/2016 Data da Publicação: 10/01/2017 Número do Diário: 2499 Página:
-
19/12/2016 16:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0766/2016 Teor do ato: Em atenção ao pleito retro, autorizo a expedição de certidão para os fins de que trata o artigo 517, § 2º, do NCPC, a fim de que o exequente promova o protesto da decisão transi
-
14/12/2016 01:06
Mero expediente - SAJ - Em atenção ao pleito retro, autorizo a expedição de certidão para os fins de que trata o artigo 517, § 2º, do NCPC, a fim de que o exequente promova o protesto da decisão transitada em julgado, objeto do presente cumprimento.Intime
-
12/12/2016 14:50
Conclusos para despacho
-
12/12/2016 14:48
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCCO.16.10095602-0 Tipo da Petição: Petição Data: 09/12/2016 13:42
-
10/11/2016 12:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0691/2016 Data da Publicação: 10/11/2016 Número do Diário: 2472 Página:
-
08/11/2016 18:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0691/2016 Teor do ato: Efetuei a consulta de possíveis ativos financeiros da parte executada pelo sistema BACEN/JUD, conforme relatório cuja juntada determino, restando bloqueada quantia diminuta, raz
-
07/11/2016 15:02
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
-
01/11/2016 16:01
Concedida a utilização do Bacenjud - Efetuei a consulta de possíveis ativos financeiros da parte executada pelo sistema BACEN/JUD, conforme relatório cuja juntada determino, restando bloqueada quantia diminuta, razão pela qual deixo de efetuar a transferê
-
25/10/2016 13:49
Conclusos para decisão Bacenjud
-
20/10/2016 17:42
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WCCO.16.10080571-5 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 20/10/2016 08:44
-
14/10/2016 13:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0638/2016 Data da Publicação: 14/10/2016 Número do Diário: 2455 Página:
-
11/10/2016 16:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0638/2016 Teor do ato: O exequente fica intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os novos documentos apresentados pela parte adversa. Advogados(s): Roberta Simone Servelo de Fre
-
10/10/2016 13:13
Ato ordinatório-Manifestação novos documentos - O exequente fica intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os novos documentos apresentados pela parte adversa.
-
10/10/2016 13:10
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCCO.16.10077521-2 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 10/10/2016 11:29
-
10/10/2016 13:09
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCCO.16.10077284-1 Tipo da Petição: Petição Data: 07/10/2016 16:10
-
30/09/2016 11:56
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
30/09/2016 11:56
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
-
30/09/2016 11:55
documento digitalizado
-
06/09/2016 14:00
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 018.2016/029868-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/09/2016 Local: Chapecó / Rosita Scheffer Carvalho
-
31/08/2016 18:24
Mero expediente - SAJ - Considerando o pedido de adjudicação formulado pelo exequente (folha 62), pelo valor da avaliação, relativamente ao bem penhorado à folha 56, nos termos do disposto no artigo 876 do CPC, determino a intimação do executado por inter
-
08/07/2016 18:44
Conclusos para despacho
-
08/07/2016 18:43
Certidão emitida - Genérico
-
08/07/2016 18:42
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
08/07/2016 18:41
Juntada
-
14/06/2016 12:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0367/2016 Data da Publicação: 14/06/2016 Número do Diário: 2369 Página:
-
10/06/2016 14:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0367/2016 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Roberta Simone Servelo de Freitas (OAB 49802/PR)
-
09/06/2016 18:50
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
19/04/2016 13:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0219/2016 Data da Publicação: 19/04/2016 Número do Diário: 2331 Página:
-
15/04/2016 14:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0219/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 36-37 (penhora), no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Roberta Simone Servelo de Freitas (OAB
-
11/03/2016 16:28
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 36-37 (penhora), no prazo de 5 (cinco) dias.
-
17/12/2015 12:47
Juntada de mandado
-
16/12/2015 14:59
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - PF-PJ
-
16/12/2015 14:55
Juntada
-
14/12/2015 17:00
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 018.2015/040548-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/12/2015 Local: Chapecó / Nara Regina Fortes Borges
-
02/12/2015 14:50
Recebidos os autos
-
16/11/2015 15:48
Mero expediente - SAJ - Expeça-se mandado de penhora e demais atos, conforme requerido no petitório retro, no endereço indicado à fl. 02.
-
16/11/2015 13:45
Conclusos para despacho
-
13/10/2015 15:11
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCCO.15.10057057-1 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 04/09/2015 17:38
-
01/09/2015 12:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0503/2015 Data da Publicação: 01/09/2015 Número do Diário: 2187 Página:
-
28/08/2015 16:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0503/2015 Teor do ato: Honorários para pagamento em 10%. Para o caso de haver impugnação e o impugnante restar vencido, arbitro os honorários em 20% sobre o montante do débito. Efetuei a consulta de p
-
20/08/2015 16:35
Recebidos os autos
-
14/08/2015 15:19
Concedida a utilização do Bacenjud - Honorários para pagamento em 10%. Para o caso de haver impugnação e o impugnante restar vencido, arbitro os honorários em 20% sobre o montante do débito. Efetuei a consulta de possíveis ativos financeiros da parte exec
-
06/08/2015 16:58
Conclusos para decisão Bacenjud
-
13/07/2015 13:01
Juntada de mandado - cumprido
-
18/06/2015 14:36
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
-
01/06/2015 12:34
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 018.2015/012694-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/07/2015 Local: 4ª Cartório Cível
-
27/03/2015 14:03
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Comprovante de recolhimento de despesas em Cumprimento de sentença - Número: 80005 - Protocolo: WCCO15100166797
-
25/03/2015 12:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0132/2015 Data da Publicação: 25/03/2015 Número do Diário: 2077 Página:
-
20/03/2015 17:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0132/2015 Teor do ato: Fica intimado o EXEQUENTE, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça (R$ 90,78 - guia disponível através do site do TJSC), no prazo de 5 (cinco) dias. Advoga
-
19/03/2015 18:02
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimado o EXEQUENTE, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça (R$ 90,78 - guia disponível através do site do TJSC), no prazo de 5 (cinco) dias.
-
19/03/2015 17:55
Recebidos os autos
-
19/03/2015 16:36
Remetidos os autos da Contadoria
-
05/03/2015 17:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/03/2015 14:11
Remetido os autos à Contadoria
-
04/03/2015 18:25
Certidão emitida - Certifico que remeto os presentes autos à Contadoria Judicial para cálculo das diligências necessárias à intimado do executado (Linha Giacomini, Cordilheira Alta).
-
18/12/2014 18:57
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado(a) o(a) EXECUTADO(A) para pagar o montante indicado pelo(a) exequente, fls. 10, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 475-J do CPC.
-
18/12/2014 18:53
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0029450-37.2013.8.24.0018 - Classe: Monitória - Assunto principal: Cheque
-
02/12/2014 15:24
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0029450-37.2013.8.24.0018
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2014
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5050646-69.2024.8.24.0930
Paulo Carmo da Silva
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/05/2024 13:39
Processo nº 5005098-73.2024.8.24.0072
STAR Protecao Veicular
Derick Patrick Caurio Cordeiro
Advogado: Luciano Fermino Kern
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/10/2024 11:30
Processo nº 5011407-22.2025.8.24.0090
Rafael Pereira da Rosa Souza
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/02/2025 20:18
Processo nº 5007320-23.2025.8.24.0090
Fabio Machado dos Santos
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/01/2025 11:02
Processo nº 5010383-56.2025.8.24.0090
Orlando Nicolau Abreu Neto
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/02/2025 18:10