TJSC - 5070003-98.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:33
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 17:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
-
25/08/2025 16:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11176972, Subguia 5858713 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 305,08
-
22/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
21/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5070003-98.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50176249720238240075/SC)RELATOR: Fernando Seara HickelEXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 20/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
20/08/2025 23:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
20/08/2025 23:27
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> FNSURBA
-
20/08/2025 23:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 22/09/2025. Parte BANCO AGIBANK S.A, Guia 11176972, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.fac
-
20/08/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 23:26
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO AGIBANK S.A - Guia 11176972 - R$ 305,08
-
20/08/2025 23:26
Custas Satisfeitas - Parte: REGINALDO NUNES RAMOS
-
20/08/2025 11:04
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> JVECONT
-
20/08/2025 10:18
Transitado em Julgado
-
20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
01/08/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
30/07/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.425,33
-
29/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
-
28/07/2025 17:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Seara Hickel em 28/07/2025 16:54:40
-
28/07/2025 16:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
28/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
-
25/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2025 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2025 17:11
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
17/07/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
08/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
07/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5070003-98.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: REGINALDO NUNES RAMOSADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
04/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
20/06/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.403,48
-
10/06/2025 11:14
Juntada de Petição
-
10/06/2025 02:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
06/06/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
06/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
-
05/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
-
04/06/2025 04:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
-
03/06/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 13
-
03/06/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 13
-
03/06/2025 23:55
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:15
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
03/06/2025 19:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
23/05/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
23/05/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5070003-98.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 19/05/2025. -
19/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 17:12
Determinada a intimação
-
19/05/2025 10:31
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 29/04/2025
-
19/05/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REGINALDO NUNES RAMOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
19/05/2025 10:31
Distribuído por dependência - Número: 50176249720238240075/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003765-94.2024.8.24.0037
Anderson de Anhaia
Edson Altair Weimer
Advogado: Bruno Luiz Martinazzo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/09/2024 16:09
Processo nº 5031145-03.2025.8.24.0023
Ruth Miriam Montano Ferrufino
Municipio de Itajai/Sc
Advogado: Rafael Dorval da Costa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/04/2025 10:58
Processo nº 5015208-43.2025.8.24.0090
Kleber Soares Costa
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/03/2025 15:18
Processo nº 5005368-71.2024.8.24.0113
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Wesley Eduardo de Freitas
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/02/2025 15:16
Processo nº 5005368-71.2024.8.24.0113
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Caroline Duarte de Souza
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/06/2024 17:48