TJSC - 5003381-80.2025.8.24.0075
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Tubarao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/07/2025 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/06/2025 16:55
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> TRO03CV
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30/06/2025 16:55
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MARTINS MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA
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30/06/2025 16:55
Custas Satisfeitas - Parte: HERCILIO LUZ FUTEBOL CLUBE S.A.F.
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30/06/2025 12:30
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TRO03CV -> DCJE
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30/06/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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30/06/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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30/06/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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30/06/2025 12:28
Transitado em Julgado
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28/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 01:04
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:04
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:04
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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05/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003381-80.2025.8.24.0075/SC RÉU: MARTINS MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial ajuizada por HERCILIO LUZ FUTEBOL CLUBE S.A.F. em face de MARTINS MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA para: I. DECLARAR inexistente o débito descrito nos autos; II. Em consequência, DETERMINAR o cancelamento dos efeitos dos protestos das duplicatas mercantis por indicação: n. 1503-6, protocolo n. 366406 (Evento 1, TÍTULO EXTRAJUDICIAL2); n. 1495-06, protocolo n. 396132 (Evento 1, TÍTULO EXTRAJUDICIAL3); n. 1495-05, protocolo n. 366610 (Evento 1, TÍTULO EXTRAJUDICIAL4); n. 1495-04, protocolo n. 396330 (Evento 1, TÍTULO EXTRAJUDICIAL5); n. 1494-06, protocolo n. 366405 (Evento 1, TÍTULO EXTRAJUDICIAL6); n. 1494-05, protocolo n. 3184/2025 (Evento 1, TÍTULO EXTRAJUDICIAL7); n. 1494-04, protocolo n. 366609 (Evento 1, TÍTULO EXTRAJUDICIAL8).
EXPEÇA-SE ofício ao Tabelionato de Protestos de Títulos de Tubarão/SC, 1° Tabelionato de Notas e Protestos de Tubarão/SC e 2° Tabelionato de Notas e Protestos de Tubarão/SC.
III. CONDENAR a parte ré ao pagamento das despesas processuais, custas processuais e com os horários advocatícios, que fixo, em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, devidamente atualizado, o que faço com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, sendo a ré pelo Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 346 do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. -
26/05/2025 16:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025
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26/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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26/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:55
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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16/04/2025 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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01/04/2025 17:31
Expedição de ofício - 1 carta
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01/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:30
Não Concedida a tutela provisória
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28/03/2025 09:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10000914, Subguia 5191671 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.541,53
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27/03/2025 15:51
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:37
Juntada de Petição
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18/03/2025 17:42
Juntada de Petição
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18/03/2025 17:38
Link para pagamento - Guia: 10000914, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5191671&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5191671</a>
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18/03/2025 17:38
Juntada - Guia Gerada - HERCILIO LUZ FUTEBOL CLUBE S.A.F. - Guia 10000914 - R$ 2.541,53
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18/03/2025 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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