TJSC - 5017582-14.2024.8.24.0075
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:47
Juntado(a)
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28/08/2025 17:43
Juntado(a)
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18/08/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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18/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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15/08/2025 13:55
Juntado(a)
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15/08/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AISER BORGES DAGOSTIM. Justiça gratuita: Indeferida.
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15/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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14/08/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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14/08/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:57
Despacho
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12/08/2025 15:56
Conclusos para despacho
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11/08/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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18/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5017582-14.2024.8.24.0075/SCAUTOR: ESTEFANY BEZERRA GOMESADVOGADO(A): MURILO ESMERALDINO DE MEDEIROS (OAB SC040577)RÉU: AISER BORGES DAGOSTIMADVOGADO(A): MARCOS RINALDO FERNANDES PLACIDO (OAB SC037745)DESPACHO/DECISÃODou o feito por saneado.
Considerando que o requerido não apresentou documentação relacionada a sua hipossuficiência, em que pese intimado para tanto, INDEFIRO a gratuidade ao Réu.
Mantenho o ônus da prova conforme art. 373, do CPC.
Fixo como ponto controvertido a autenticidade da assinatura atribuída à parte Autora.
Defiro a produção de prova pericial, nomeando-se o expert para esta por meio do sistema de Assistência Judiciária Gratuita, com honorários pela parte autoral que, por ser beneficiária de gratuidade de justiça, na forma do art. 98, § 1º, VI, do CPC, serão liquidados em conformidade com a Resolução nº 5/2019 do Conselho da Magistratura do TJSC.
Intime-se o expert para apresentação de proposta de honorários, respeitando o limite máximo de honorários estabelecidos, bem como cientifique-se que o respectivo parecer deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias da realização da perícia, ocorrendo a requisição de seus honorários quando da homologação do laudo conforme art. 9º da citada normativa.
Aceita a nomeação, intimem-se as partes para manifestar-se desta, em até 15 (quinze) dias, e apresentar quesitos ou assistente técnico, no mesmo prazo, conforme art. 465, §1º do CPC.
Após apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação sobre este em 15 (quinze) dias.
Intimem-se desta decisão.
Cumpra-se. -
17/07/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/07/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:45
Decisão interlocutória
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20/06/2025 16:45
Conclusos para despacho
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20/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/06/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5017582-14.2024.8.24.0075/SCAUTOR: ESTEFANY BEZERRA GOMESADVOGADO(A): MURILO ESMERALDINO DE MEDEIROS (OAB SC040577)RÉU: AISER BORGES DAGOSTIMADVOGADO(A): MARCOS RINALDO FERNANDES PLACIDO (OAB SC037745)DESPACHO/DECISÃOVistos, em despacho...
Intimem-se as partes para, em 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir de forma pormenorizada e, considerando o teor do art. 357, §§ 6º e 7º, do CPC, deverão indicar, em caso de interesse em provas orais, as temáticas das respectivas oitivas.
Com efeito, consigne-se à parte alegante que a confirmação de autenticidade do pacto celebrado, em perícia, acarretar-lhe-á multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 81, do CPC.
Oportunamente, considerando o requerimento de gratuidade de justiça pendente de análise, verifica-se que a prova documental carreada aos autos mostra-se insuficiente para caracterização da hipossuficiência necessária ao deferimento da benesse.
Consequentemente, impõe-se que, no mesmo prazo supra, peticione esclarecendo as nuances financeiras de sua realidade, detalhando a remuneração por si percebida, pelo seu núcleo familiar, extratos bancários, demonstração de balancetes da pessoa jurídica, etc., de forma a viabilizar melhor análise do pedido. -
26/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:35
Despacho
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26/05/2025 18:18
Conclusos para despacho
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23/05/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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19/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/05/2025 19:53
Juntada de Petição - AISER BORGES DAGOSTIM (SC037745 - MARCOS RINALDO FERNANDES PLACIDO)
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28/04/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/04/2025 17:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25<br>Data do cumprimento: 22/04/2025
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22/04/2025 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: ROSINEI PAES ANSELMO
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22/04/2025 14:54
Expedição de Mandado - TROCEMAN
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17/04/2025 18:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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09/04/2025 13:50
Despacho
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08/04/2025 16:40
Conclusos para despacho
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07/04/2025 18:06
Juntada de Petição
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31/03/2025 17:38
Expedição de ofício - 1 carta
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29/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/02/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/01/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 07:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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19/12/2024 17:02
Expedição de ofício - 1 carta
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19/12/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESTEFANY BEZERRA GOMES. Justiça gratuita: Deferida.
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19/12/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 13:41
Concedida a tutela provisória
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16/12/2024 18:17
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESTEFANY BEZERRA GOMES. Justiça gratuita: Requerida.
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16/12/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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