TJSC - 5036325-90.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5036325-90.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE: ALESSANDRA ARAUJO MIRANDAADVOGADO(A): SUZANA DE OLIVEIRA SILVA DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que os pedidos iniciais no processo de conhecimento foram delimitados no montante histórico de R$ 14.832,88, conforme processo 5008082-39.2025.8.24.0090/SC, evento 1, CALC5.
Considerando que os pedidos iniciais limitam o valor da condenação e que não houve a concordância da parte contrária com a alteração do pedido após citação, o valor cobrado neste cumprimento de sentença não pode ultrapassar o montante requerido no processo de conhecimento.
Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença para declarar o excesso de execução e determinar o prosseguimento da execução no montante atualizado de R$ 15.273,96. Incabível a fixação de honorários. Intime-se. 1.
Preclusa a decisão, REQUISITE-SE o pagamento por precatório (artigo 100, caput, da CRFB, 535, § 3º, I, do CPC, e 13, II, da Lei n. 12.153/2009). Para tanto, autorizo que se REMOVA eventual anotação de Segredo de Justiça da capa do processo e/ou documentos, uma vez que a presente demanda não se enquadra em nenhuma das hipóteses restritivas de publicidade previstas no art. 189 do CPC.
Ademais, referida anotação impede o cadastramento do precatório no sistema do PJSC. Expedida a requisição de Precatório Requisição, suspenda-se o feito até o pagamento, restando autorizado, desde já, a expedição de alvará para levantamento dos valores oportunamente. 2.
Havendo depósito dos valores em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará. Em seguida, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da satisfação do débito, ciente de que seu silêncio será interpretado como quitação integral da dívida (art. 924, II do CPC).
Após, venham conclusos para extinção. 3.
Intimem-se e cumpra-se.
Cumpra-se. -
06/08/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
03/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5036325-90.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE: ALESSANDRA ARAUJO MIRANDAADVOGADO(A): SUZANA DE OLIVEIRA SILVA ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada. -
01/07/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5036325-90.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 20/05/2025. -
21/05/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
20/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 15:52
Determinada a intimação
-
20/05/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 09:08
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 06/05/2025
-
20/05/2025 09:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 09:08
Distribuído por dependência - Número: 50080823920258240090/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5038791-57.2025.8.24.0090
Amilton Alves Inacio
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/05/2025 22:44
Processo nº 5038790-72.2025.8.24.0090
Douglas Eduardo Buck Mittelstaedt
Estado de Santa Catarina
Advogado: Robson Antunes Waltrick
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/05/2025 22:36
Processo nº 5035791-49.2025.8.24.0090
Iria Dal Zot
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/05/2025 10:02
Processo nº 5007332-14.2024.8.24.0012
Jk Transportes LTDA
Gratt Industria de Maquinas LTDA
Advogado: Rafael Neumayr
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/09/2024 16:09
Processo nº 5038455-32.2025.8.24.0000
Divina Jurere LTDA
Ciacoi - Administracao de Imoveis LTDA
Advogado: Douglas Anderson Dal Monte
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/05/2025 12:38