TJSC - 5000983-05.2025.8.24.0159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Armazem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:01
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004564-86.2025.8.24.0075/SC - ref. ao(s) evento(s): 50
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01/09/2025 08:52
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50014971620258240075/SC referente ao evento 59
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28/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000983-05.2025.8.24.0159/SCEXEQUENTE: VITAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): NICOLAS SANTOS VIEIRA (OAB SC056826)ADVOGADO(A): ARTHUR DUARTE DE SOUZA (OAB SC050965)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e extingo o presente feito, sem resolução de mérito.
Determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 485, I, e artigo 290, ambos do CPC. -
26/08/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 11:10
Extinto o processo sem resolução de mérito por continência
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08/08/2025 13:44
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/07/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2025 08:57
Juntada de Petição
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22/07/2025 08:57
Juntada de Petição
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22/07/2025 08:56
Juntada de Petição
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22/07/2025 08:55
Juntada de Petição
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22/07/2025 08:55
Juntada de Petição
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18/07/2025 13:32
Conclusos para despacho
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17/07/2025 14:47
Juntada de Petição
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000983-05.2025.8.24.0159/SC EXEQUENTE: VITAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): LIZIANE NASARIO BIACHI (OAB SC037713)ADVOGADO(A): Anna Paula de Souza Cardoso (OAB SC030083)ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUSTADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO Do cálculo atualizado anexo à inicial, não fica claro se o crédito sofre incidência de correção monetária e juros de mora somente pela taxa legal (Selic), que abrange ambos consectários, a partir de 30/08/2024 e, em relação ao período anterior, pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, esclarecer essa situação juntando, se for o caso, novo cálculo discriminado em atenção a tais parâmetros, no qual seja possível identificar todos os consectários legais e respectivos termos inicial e final.
Sendo encontrado novo valor, a expressão econômica do feito precisará ser corrigida antes de novas guias de recolhimento de custas serem emitidas. -
30/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 15:48
Juntada de Petição
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05/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 21:14
Determinada a intimação
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02/06/2025 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10432513, Subguia 5439319
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02/06/2025 04:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 5 - Link para pagamento - 19/05/2025 10:34:24)
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5000983-05.2025.8.24.0159 distribuido para Vara Única da Comarca de Armazém na data de 19/05/2025. -
19/05/2025 10:36
Juntada de Petição
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19/05/2025 10:34
Juntada - Guia Gerada - VITAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - Guia 10432513 - R$ 999,47
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19/05/2025 10:33
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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