TJSC - 5001224-16.2025.8.24.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Continente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 19:02
Baixa Definitiva
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30/06/2025 19:01
Transitado em Julgado
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25/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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02/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001224-16.2025.8.24.0082/SCAUTOR: ANDRE RICARDO BENTOADVOGADO(A): BIANCA BRIGIDO SOUTO (OAB RJ189527)SENTENÇA1) Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 2) Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9.099/95). 3) PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. 4) CERTIFIQUE-SE o trânsito e ARQUIVE-SE. -
30/05/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 11:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/05/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 10:14
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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21/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001224-16.2025.8.24.0082/SC AUTOR: ANDRE RICARDO BENTOADVOGADO(A): BIANCA BRIGIDO SOUTO (OAB RJ189527) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a inviabilidade de realizar a citação pessoal da parte ré/executada, a parte autora/exequente requereu que fosse realizada a citação por edital.
No entanto, importante salientar que o microssistema dos Juizados Especiais proíbe a citação por edital, conforme previsto no artigo 18, § 2º, da Lei n. 9.099/95. Em razão disso, INDEFIRO o pedido de citação por edital. INTIME-SE a parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo. -
19/05/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 09:22
Determinada a intimação
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15/05/2025 15:18
Conclusos para despacho
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08/05/2025 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2025 21:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/04/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:44
Juntada de peças digitalizadas
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12/03/2025 16:56
Expedição de ofício - 1 carta
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11/03/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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05/03/2025 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2025 17:13
Determinada a citação
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28/02/2025 12:59
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE RICARDO BENTO. Justiça gratuita: Requerida.
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28/02/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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