TJSC - 0001365-65.2010.8.24.0141
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 378
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17/06/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 378
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16/06/2025 18:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 378
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16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001365-65.2010.8.24.0141/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL VALEADVOGADO(A): DORIVAL ANTONIO GOULARTE (OAB SC008855) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente pleiteou a suspensão do feito, diante da ausência de bens passíveis de penhora.
A ausência de bens penhoráveis constitui causa suspensiva do cumprimento de sentença, nos termos dos art. 921, inciso III, e 771, ambos do Código de Processo Civil, que dispõem, respectivamente: Art. 921.
Suspende-se a execução: [...] III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; E mais: Art. 771.
Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva.
Parágrafo único.
Aplicam-se subsidiariamente à execução as disposições do Livro I da Parte Especial.
Sobre o assunto, João Roberto Parizatto leciona: "Constatando-se que o executado não possui bens suscetíveis de serem penhorados para garantia da execução, cumprirá ao juiz, atendendo a requerimento da parte ou mesmo ex officio, determinar a suspensão da execução" (Código de Processo Civil Comentado.
Leme: Edipa, 2008, v. 2, p. 1705) .
Da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a propósito, é válido transcrever: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDOS DE DILIGÊNCIAS DIVERSAS PARA A BUSCA DE BENS DA PARTE EXECUTADA.
INSURGÊNCIA DA CREDORA.
EMPRESA QUE SE ENCONTRA INATIVA HÁ MAIS DE OITO ANOS.
PLEITOS DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E CONSTATAÇÃO E DE INTIMAÇÃO DE ADMINISTRADOR PARA APRESENTAR BALANÇO CONTÁBIL QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO DIANTE DA REALIDADE DOS AUTOS.
AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE QUALQUER INDICATIVO DE RETORNO DAS ATIVIDADES PELA DEVEDORA. FALTA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
SUSPENSÃO VIÁVEL, NOS TERMOS DO ART. 921, §3º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4033383-91.2019.8.24.0000, de Timbó, rel.
Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2020). (grifei) Não é demais anotar que a eternização do processo é incompatível com a garantia constitucional de sua razoável duração e tramitação célere (CF, art. 5º, LXXVIII).
Advém daí que a suspensão deverá se dar por prazo determinado, mormente porque o ordenamento jurídico não admite pretensões obrigacionais imprescritíveis, nem mesmo a penúria prolongada e indefinida do devedor, sobretudo porque a prescrição, salvo os casos legais de suspensão ou interrupção, flui pelo simples decurso do tempo.
Portanto, possível a suspensão do processo, contudo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, o processo será arquivado e o prazo de prescrição intercorrente começará a fluir, conforme prescreve o art. 921, § 2º e § 4º, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, defiro o postulado pelo credor e, em consequência, suspendo o presente cumprimento de sentença, até que sejam encontrados bens do devedor passíveis de constrição (CPC, art. 921, inciso III) ou pelo prazo de 1 (um) ano (CPC, art. 921, § 1º), o que ocorrer primeiro.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento administrativo dos autos (CPC, art. 921, § 2º), com as baixas devidas, sem prejuízo de seu prosseguimento por impulso do interessado (CPC, art. 921, § 3º).
Registre-se que o mero arquivamento dos autos em cartório é uma provisão judicial de natureza administrativa, não extintiva do processo.
Intimem-se. -
14/06/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2025 21:12
Decisão interlocutória
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11/06/2025 16:07
Conclusos para despacho
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11/06/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 372
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30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 372
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 372
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29/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001365-65.2010.8.24.0141/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL VALEADVOGADO(A): DORIVAL ANTONIO GOULARTE (OAB SC008855) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
28/05/2025 00:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 00:54
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:54
Juntada de peças digitalizadas
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05/05/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 367
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 367
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24/04/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 19:55
Decisão interlocutória
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24/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
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24/04/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 358
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 358
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19/03/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 345
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 345
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 345
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17/03/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 895,00
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13/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 15:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Tavares Martins em 13/03/2025 15:31:44
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12/03/2025 16:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/03/2025 16:50
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 344
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12/03/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 344
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12/03/2025 14:51
Juntada de Petição
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12/03/2025 14:44
Juntada de Petição
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11/03/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052407157. Valor transferido: R$ 894,15
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10/03/2025 14:20
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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10/03/2025 14:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EVERSON TOMAZELLI)
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10/03/2025 14:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ARNALDO MONDINI)
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07/03/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 16:24
Decisão interlocutória
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07/03/2025 13:29
Conclusos para decisão
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07/03/2025 13:29
Juntada de Petição
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07/03/2025 11:45
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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07/03/2025 11:45
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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06/03/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 336
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06/03/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 336
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02/03/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2025 20:49
Despacho
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27/02/2025 14:48
Conclusos para decisão
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07/02/2025 15:48
Juntada de Petição
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30/01/2025 16:56
Juntada de Certidão
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30/01/2025 16:43
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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11/12/2024 17:31
Decisão interlocutória
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05/12/2024 14:51
Conclusos para despacho
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05/12/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 326
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05/12/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 326
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04/12/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 16:53
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001047-74.2022.8.24.0141/SC - ref. ao(s) evento(s): 48, 50, 64
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21/09/2024 21:29
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50010477420228240141/SC
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20/09/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 317
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20/09/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 317
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17/09/2024 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 318
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17/09/2024 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 318
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17/09/2024 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 08:12
Despacho
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20/11/2023 18:24
Conclusos para decisão
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27/10/2023 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 312
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27/10/2023 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 312
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26/10/2023 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 14:37
Decisão interlocutória
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05/09/2023 12:06
Conclusos para decisão
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04/09/2023 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 306
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04/09/2023 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 306
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01/09/2023 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2023 19:06
Decisão interlocutória
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01/09/2023 15:31
Conclusos para decisão
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31/08/2023 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 301
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31/08/2023 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 301
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31/08/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 294
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30/08/2023 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 294
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30/08/2023 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/08/2023 13:49
Expedição de ofício
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30/08/2023 10:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 286 e 293
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30/08/2023 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 293
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29/08/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2023 14:58
Decisão interlocutória
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 286
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25/08/2023 15:35
Conclusos para decisão
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21/08/2023 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 287
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21/08/2023 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 287
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18/08/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2023 14:32
Decisão interlocutória
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16/08/2023 16:10
Conclusos para decisão
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16/08/2023 16:10
Juntada de Certidão
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16/08/2023 16:00
Juntado(a)
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15/08/2023 15:07
Despacho
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14/08/2023 17:02
Conclusos para decisão
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14/08/2023 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 277
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14/08/2023 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 277
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09/08/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2023 13:46
Decisão interlocutória
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08/08/2023 09:18
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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08/08/2023 09:18
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EVERSON TOMAZELLI)
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08/08/2023 09:18
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ARNALDO MONDINI)
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08/08/2023 09:16
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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08/08/2023 09:16
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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07/08/2023 15:38
Conclusos para decisão
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07/08/2023 15:38
Juntado(a)
-
07/08/2023 11:20
Juntada de Petição
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04/08/2023 16:14
Despacho
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03/08/2023 08:54
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 08:44
Juntada de Petição
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02/08/2023 16:47
Juntada de Petição
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29/07/2023 12:21
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
11/05/2023 13:21
Decisão interlocutória
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10/05/2023 18:48
Conclusos para decisão
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08/05/2023 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 258
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08/05/2023 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 258
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05/05/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 251
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26/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
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16/02/2023 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 252
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16/02/2023 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252
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16/02/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2023 13:46
Expedição de Termo/auto de Penhora
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28/11/2022 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 244
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28/11/2022 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
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25/11/2022 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 245
-
25/11/2022 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 245
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23/11/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/11/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2022 16:44
Decisão interlocutória
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23/11/2022 14:33
Conclusos para decisão
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05/09/2022 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 239
-
05/09/2022 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 239
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02/09/2022 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 16:26
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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30/08/2022 16:26
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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30/08/2022 16:16
Juntada de Certidão
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26/07/2022 14:54
Juntada de Petição
-
25/07/2022 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
-
25/07/2022 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
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25/07/2022 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2022 17:43
Decisão interlocutória
-
20/07/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
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31/05/2022 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
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30/05/2022 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2022 17:15
Despacho
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25/05/2022 17:34
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 17:34
Juntada de Certidão
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20/05/2022 15:17
Expedição de Alvará
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19/05/2022 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
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19/05/2022 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
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16/05/2022 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000009252507. Valor transferido: R$ 1.797,77
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12/05/2022 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
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12/05/2022 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
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12/05/2022 13:36
Juntada de peças digitalizadas
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10/05/2022 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2022 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2022 15:59
Decisão interlocutória
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09/05/2022 13:34
Alterado o assunto processual
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09/05/2022 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARNALDO MONDINI. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/05/2022 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVERSON TOMAZELLI. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/05/2022 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE VITOR MEIRELES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/05/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
-
23/03/2022 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
-
22/03/2022 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 14:32
Juntada de peças digitalizadas
-
11/12/2021 17:28
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:12:04). Refer. Evento 197
-
11/12/2021 17:28
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:12:03). Refer. Evento 196
-
11/12/2021 17:28
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 22:12:03). Refer. Evento 195
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08/12/2021 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
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08/12/2021 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
-
05/11/2021 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
-
05/11/2021 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
-
05/11/2021 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2021 13:55
Decisão interlocutória
-
12/09/2021 20:10
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de RSL01BA01 para FNSURBA05) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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10/09/2021 19:37
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2021 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 186
-
17/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
-
07/07/2021 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2021 18:55
Determinada a intimação
-
01/07/2021 18:15
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2021 19:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 175 e 179
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29/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 179 e 175
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20/05/2021 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
-
20/05/2021 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
-
19/05/2021 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 16:43
Juntada de peças digitalizadas
-
19/05/2021 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2021 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2021 06:53
Juntada de peças digitalizadas
-
16/04/2021 14:51
Decisão interlocutória
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11/03/2021 19:22
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2021 17:57
Juntada de peças digitalizadas
-
12/01/2021 09:10
Juntada de Petição
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14/12/2020 10:30
Devolvidos os autos - PEUCEMAN -> RSL01BA
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14/12/2020 10:27
Migração - Juntada de mandado cumprido
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11/12/2020 10:22
Juntada de Petição
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11/12/2020 09:55
Juntada de Petição
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09/12/2020 07:17
Remetidos os Autos - RSL01BA -> PEUCEMAN
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09/12/2020 07:17
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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29/07/2020 14:00
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 054.2020/003668-5 Situação: Aguardando Cumprimento em 18/09/2020 Local: Oficial de justiça - Otávio Augusto Vicentin
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07/04/2020 20:25
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 06/04/2020 através da guia nº 054.3073887-35 no valor de 250,96
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07/04/2020 20:25
Juntada
-
06/04/2020 15:07
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WRSL.20.10009823-1 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 06/04/2020 15:03
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02/04/2020 09:10
Juntada
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02/04/2020 08:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0133/2020 Data da Publicação: 02/04/2020 Número do Diário: 3275
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31/03/2020 20:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0133/2020 Teor do ato: Fica intimada a parte requerente/exequente para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento das custas intermediárias (R$ 250,96 - pág. 208), para fins de emissão de mandado de i
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31/03/2020 17:18
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte requerente/exequente para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento das custas intermediárias (R$ 250,96 - pág. 208), para fins de emissão de mandado de intimação da penhora.
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30/03/2020 17:27
Recebidos os autos
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30/03/2020 17:27
Realizado cálculo de custas
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30/03/2020 17:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/03/2020 17:09
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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30/03/2020 17:08
Ato ordinatório-Intimação do Contador - ATO - Contador calcular diligências
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17/03/2020 12:51
Pedido de intimação - Nº Protocolo: WRSL.20.10008434-6 Tipo da Petição: Pedido de Intimação Data: 17/03/2020 12:44
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17/03/2020 09:49
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0110/2020 Data da Publicação: 17/03/2020 Número do Diário: 3262
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14/03/2020 20:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0110/2020 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente, por seu procurador, para, no prazo de 05 dias, informar a forma pela qual pretende a intimação do executado no endereço de fls. 198. Advogados(s)
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14/03/2020 16:40
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimada a parte exequente, por seu procurador, para, no prazo de 05 dias, informar a forma pela qual pretende a intimação do executado no endereço de fls. 198.
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14/03/2020 16:38
Juntada de documento
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19/12/2019 17:20
Atualização ou mudança de endereço - Nº Protocolo: WRSL.19.10064872-8 Tipo da Petição: Atualização ou mudança de endereço Data: 19/12/2019 15:49
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06/12/2019 16:39
Juntada de documento
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06/12/2019 16:25
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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01/12/2019 00:49
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 03/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 03/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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23/10/2019 15:01
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WRSL.19.10055492-8 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 23/10/2019 14:56
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18/10/2019 20:50
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 17/10/2019 através da guia nº 054.3069247-49 no valor de 30,87
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18/10/2019 20:50
Juntada
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17/10/2019 13:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0402/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 3169
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16/10/2019 16:02
Juntada
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15/10/2019 21:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0402/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para antecipar o pagamento da diligência do oficial de justiça/despesas postais (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a L
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15/10/2019 14:39
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimada a parte autora para antecipar o pagamento da diligência do oficial de justiça/despesas postais (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/20
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15/10/2019 14:37
Realizado cálculo de custas
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22/08/2019 10:24
Mero expediente - SAJ - I- Expeça-se mandado de penhora sobre os direitos pleiteados pelo ora devedor nos autos n. 0317725-73.2017.8.24.0038, originários da 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville/SC, até o limite do crédito aqui reclamado, mediante prévi
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21/08/2019 16:43
Juntada de documento
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15/07/2019 14:52
Juntada de documento
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22/05/2019 10:10
Conclusos para decisão interlocutória
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22/03/2019 11:00
Juntada de documento
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21/01/2019 09:36
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WRSL.19.10001617-9 Tipo da Petição: Petição Data: 21/01/2019 09:29
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18/01/2019 19:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0004/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2982 Página:
-
17/01/2019 06:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0004/2019 Teor do ato: Fica o exequente INTIMADO para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço no qual deve ser intimado o executado Everson Tomazelli. Advogados(s): Dorival Antonio Goularte (OA
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09/01/2019 15:42
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica o exequente INTIMADO para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço no qual deve ser intimado o executado Everson Tomazelli.
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09/01/2019 15:38
Juntada de documento
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09/01/2019 15:35
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação de Despacho-Decisão
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21/08/2018 11:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0201/2018 Data da Publicação: 21/08/2018 Número do Diário: 2887 Página:
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17/08/2018 18:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0201/2018 Teor do ato: I- Expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos n. 0300234-35.2017.8.24.0141, que tramita na Vara Única da Comarca de Presidente Getúlio, conforme requerido à pág. 164, até o
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17/08/2018 16:47
Mero expediente - SAJ - I- Expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos n. 0300234-35.2017.8.24.0141, que tramita na Vara Única da Comarca de Presidente Getúlio, conforme requerido à pág. 164, até o limite do crédito reclamado (art. 860 do CPC), median
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25/07/2018 18:11
Conclusos para decisão interlocutória
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25/01/2018 10:49
Conclusos para decisão interlocutória
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18/01/2018 17:37
Processo transferido de Vara - Rio do Sul: Vara Regional de Direito Bancário
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18/01/2018 17:37
Transferência de Processo - Saída
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18/01/2018 17:30
Certidão emitida - Certidão de Desarquivamento
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18/01/2018 17:30
Reativado processo do arquivo definitivo - para envio à Vara Bancária
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18/01/2018 17:29
Processo físico convertido em processo eletrônico
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18/01/2018 17:07
Juntada
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18/01/2018 16:58
Certidão emitida - Certidão - Processo Digital Cópia Fidedigna do Físico
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18/01/2018 16:52
Juntada
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05/06/2017 13:15
Conclusos para despacho - "Concluso para Despacho"
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31/05/2017 13:50
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPGT.17.10003561-9 Tipo da Petição: Petição Data: 25/05/2017 11:21
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16/05/2017 15:39
Arquivado administrativamente - Caixa nº 73.
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18/11/2016 12:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0784/2016 Data da Publicação: 18/11/2016 Número do Diário: 2477 Página:
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16/11/2016 17:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0784/2016 Teor do ato: Frente à realidade apresentada nos autos, determino o ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO do feito, destacando que tal providência não implica a extinção do processo, tendo natureza mera
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11/12/2015 15:29
Recebidos os autos
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07/12/2015 16:55
Determinado arquivamento administrativo - Frente à realidade apresentada nos autos, determino o ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO do feito, destacando que tal providência não implica a extinção do processo, tendo natureza meramente administrativa. Intime-se.
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07/12/2015 12:59
Conclusos para despacho
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04/12/2015 16:46
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPGT.15.10007291-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 13/11/2015 16:52
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05/11/2015 12:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0141/2015 Data da Publicação: 05/11/2015 Número do Diário: 2230 Página:
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03/11/2015 17:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0141/2015 Teor do ato: Devido a inexistência de saldo nas instituições bancárias relacionadas, fica intimado o exequente para, no prazo de 10 dias, dar prosseguimento ao feito. Advogados(s): Dorival A
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20/10/2015 13:20
Ato ordinatório praticado - SAJ - Devido a inexistência de saldo nas instituições bancárias relacionadas, fica intimado o exequente para, no prazo de 10 dias, dar prosseguimento ao feito.
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03/07/2015 12:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0081/2015 Data da Publicação: 03/07/2015 Número do Diário: 2144 Página:
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01/07/2015 18:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0081/2015 Teor do ato: Vistos etc. DEFIRO o pedido realizado e, por conseguinte, determino a realização de consulta ao sistema BACENJUD, a fim de verificar a possibilidade de ser penhorado o valor do d
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15/06/2015 13:13
Recebidos os autos
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10/06/2015 16:56
Concedida a utilização do Bacenjud
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19/05/2015 13:55
Conclusos para despacho
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05/05/2015 13:16
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPGT.15.10001637-0 Tipo da Petição: Outros Data: 29/04/2015 11:48
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23/04/2015 12:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0043/2015 Data da Publicação: 23/04/2015 Número do Diário: 2095 Página:
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20/04/2015 12:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0043/2015 Teor do ato: Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculo atualizado do débito. Advogados(s): Allan Annuseck (OAB 23052/SC)
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30/03/2015 16:19
Recebidos os autos
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25/03/2015 12:46
Mero expediente - SAJ - Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculo atualizado do débito.
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18/06/2013 12:00
Conclusos para decisão Bacenjud
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12/06/2013 12:00
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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06/06/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0222/2013 Data da Publicação: 06/06/2013 Número do Diário: 1644 Página:
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04/06/2013 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0222/2013 Teor do ato: Fica intimado o procurador do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao teor das certidões de folhas 84 e 87, respectivamente: "Certifico que, em cum
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29/05/2013 12:00
Recebidos os autos
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29/05/2013 12:00
Autos entregues em carga ao Advogado - Ilda Valentim
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29/05/2013 12:00
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o procurador do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao teor das certidões de folhas 84 e 87, respectivamente: "Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos menc
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29/05/2013 12:00
Juntada de mandado - Mandado 1066-6 - Não Cumprido
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29/05/2013 12:00
Juntada de mandado - Mandado 1065-8 - Não Cumprido
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27/05/2013 12:00
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que, referente ao cumprimento do mandado 141.2013/001066-6, foi confirmada a reserva de valores a título de condução, para o oficial José de Freitas: 1 - Palmitos (R$82,05). Era o que me cabia certificar
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27/05/2013 12:00
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que, referente ao cumprimento do mandado 141.2013/001065-8, foi confirmada a reserva de valores a título de condução, para o oficial José de Freitas: 1 - Sabugueiro (R$95,95). Certifico, ainda, que fica
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27/05/2013 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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27/05/2013 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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24/04/2013 12:00
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 141.2013/001065-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/05/2013 Local: Cartório Vara Única
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24/04/2013 12:00
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 141.2013/001066-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/05/2013 Local: Cartório Vara Única
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24/04/2013 12:00
Certidão emitida - Genérico
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22/04/2013 12:00
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Comprovante de recolhimento de despesas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: WPGT13550018843
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18/04/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0183/2013 Data da Publicação: 18/04/2013 Número do Diário: 1611 Página:
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16/04/2013 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0183/2013 Teor do ato: Fica intimado o exequente para, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento das custas intermediárias. Advogados(s): Allan Annuseck (OAB 23052/SC)
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15/04/2013 12:00
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento das custas intermediárias.
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15/04/2013 12:00
Recebidos os autos
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15/04/2013 12:00
Remetidos os autos da Contadoria
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05/04/2013 12:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/04/2013 12:00
Remetido os autos à Contadoria
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25/03/2013 12:00
Recebidos os autos
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01/03/2013 12:00
Concedida a utilização do Bacenjud
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26/11/2012 12:00
Conclusos para despacho
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26/11/2012 12:00
Recebidos os autos
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26/11/2012 12:00
Remetidos os autos da Contadoria
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26/10/2012 12:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/10/2012 12:00
Remetido os autos à Contadoria
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19/10/2012 12:00
Recebidos os autos
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19/10/2012 12:00
Mero expediente - SAJ - À contadoria para atualização do débito. Após, voltem conclusos. Cumpra-se.
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09/04/2012 12:00
Conclusos para despacho
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02/04/2012 12:00
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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26/03/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0069/2012 Data da Publicação: 23/03/2012 Número do Diário: 1357 Página:
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21/03/2012 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0069/2012 Teor do ato: Fica intimado o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o teor das certidões de folhas 63/66. Respectivamente: "Certifico que, em cumprimento ao mandado
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08/03/2012 12:00
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o teor das certidões de folhas 63/66. Respectivamente: "Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci n
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08/03/2012 12:00
Juntada de mandado - Mandado 283-0 - negativo
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08/03/2012 12:00
Juntada de mandado - Mandado 282-2 - negativo
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06/03/2012 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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06/03/2012 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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16/02/2012 12:00
Juntada de mandado - Mandado 313-6 - cumprido
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13/02/2012 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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03/02/2012 12:00
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 141.2012/000313-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/02/2012 Local: Cartório Vara Única
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01/02/2012 12:00
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 141.2012/000283-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/03/2012 Local: Cartório Vara Única
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01/02/2012 12:00
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 141.2012/000282-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/03/2012 Local: Cartório Vara Única
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24/01/2012 12:00
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: WPGT12550001249
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16/01/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0004/2012 Data da Publicação: 16/01/2012 Número do Diário: 1309 Página:
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12/01/2012 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0004/2012 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça (R$254,51), no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Allan Annuseck (OAB 23052/SC)
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02/01/2012 12:00
Recebidos os autos
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02/01/2012 12:00
Remetidos os autos da Contadoria
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02/01/2012 12:00
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça (R$254,51), no prazo de 5 (cinco) dias.
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19/10/2011 12:00
Carga à Contadoria
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17/10/2011 12:00
Aguardando envio para o Contador
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11/10/2011 12:00
Aguardando envio para o Contador
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10/10/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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03/10/2011 12:00
Remessa à Distribuição
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03/10/2011 12:00
Aguardando envio à Distribuição
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28/09/2011 12:00
Aguardando envio à Distribuição
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28/09/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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24/06/2011 12:00
Despacho outros - 1. Considerando a informação de fl. 47, altere-se o valor da causa. 2. Exclua-se do polo passivo da demanda Cristiano Mazotti . 3. O executado Everson Tomazelli foi citado porém não foi realizada a penhora, assim determino que o Oficial
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14/06/2011 12:00
Juntada de petição - Prot. 103l1
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06/06/2011 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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06/06/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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06/06/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0088/2011 Data da Publicação: 06/06/2011 Número do Diário: 1170 Página:
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02/06/2011 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0088/2011 Teor do ato: Fica intimado o Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre certidão de folha 44. "Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local ind
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02/06/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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02/06/2011 12:00
Juntada de petição - Prot. 9128 - Informações sobre pagamento
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03/05/2011 12:00
Aguardando publicação
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03/05/2011 12:00
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre certidão de folha 44. "Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades leg
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03/05/2011 12:00
Juntada de mandado - Mandado 1 - Parcialmente Cumprido.
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29/04/2011 12:00
Alvará expedido - SAJ - Levantamento pelos Serventuários
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29/04/2011 12:00
Juntada de mandado - Mandado 2 - negativo
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29/04/2011 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado, não ter cido citado um dos executados. Dou fé.
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29/04/2011 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, citei Cristiano Mazotti, e após tomar ciência do inteiro teor do mandado e das peças
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03/12/2010 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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09/09/2010 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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01/09/2010 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: Cartório Vara Única - 02/05/2011
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01/09/2010 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: Cartório Vara Única - 29/04/2011
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09/08/2010 12:00
Aguardando cumprir despacho
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06/08/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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04/08/2010 12:00
Despacho determinando citação/notificação - Vistos para despacho. 1.1. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação sobre o patrimônio do(s) executado(s), nos termos do art. 652 do CPC. 1.2. Desde já, faculto o cumprimento da ordem fora do horário no
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02/08/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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02/08/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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02/08/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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26/07/2010 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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