TJSC - 5000764-75.2025.8.24.0002
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Anchieta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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20/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025
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18/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025
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17/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025
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17/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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17/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 21
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06/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 04:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 23:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 20
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03/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:28
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 19:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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25/05/2025 17:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 23/05/2025
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23/05/2025 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: DAIANE APARECIDA BENDER
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23/05/2025 12:07
Expedição de Mandado - AHTCEMAN
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23/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000764-75.2025.8.24.0002/SC AUTOR: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES DE GUARACIABAADVOGADO(A): ANA CRISTINA ZANATTA (OAB SC035574) DESPACHO/DECISÃO É de experiência deste juízo que as tentativas de conciliação entre as partes tem se mostrado infrutíferas em demandas desta natureza.
Em alguns casos, até mesmo as ferramentas extrajudiciais de autocomposição já foram utilizadas e mostraram-se inexitosas.
Assim, agendar o ato com lapso temporal elástico seria medida que prolongaria desproporcionalmente o processo.
Seus objetivos podem ser alcançados satisfatoriamente sem essa providência.
Portanto, diante da necessidade de prestigiar o princípio da eficiência e seus vetores celeridade/efetividade, DISPENSO a audiência conciliatória. 1.
Determino a intimação das partes a respeito da dispensa da audiência conciliatória, nos termos da fundamentação em epígrafe, facultando-se e incentivando-se apresentação de proposta de acordo em 15 (quinze) dias. A intimação da parte autora deve se dar prioritariamente pelo sistema Eproc e/ou por meio de seu advogado, e a da parte requerida em conjunto com o comando “2”. 2. CITE-SE a parte requerida para, querendo, oferecer resposta (art. 335 e seguintes do CPC) no prazo de 15 dias (arts. 231 e 335 do CPC), observado eventual prazo específico (arts. 180 e 186), na qual deverá alegar toda a matéria de defesa (art. 336 do CPC) e as questões processuais preliminares (art. 337 do CPC), bem como instrui-la com os documentos destinados a provar suas alegações (art. 434 do CPC). 2.1.
Apresentadas questões preliminares, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado na contestação ou reconvenção, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 dias (arts. 343, § 1°, 350 e 351 do CPC). 3.
Tudo cumprido, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, com menção detida sobre sua utilidade ao deslinde do feito (art. 350 do CPC), forte no princípio da cooperação (art. 6º do CPC), de modo a contribuir com a conclusão sobre a necessidade de instrução probatória. 3.1.
Requerida a produção de prova testemunhal, deverá ser observado que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a dez, para cada parte e no máximo 3 (três), para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC). 3.2.
No mais, considerando: a) o decidido pelo CNJ no PCA n. 0002260-11.2022.2.00.000, que determina o retorno das audiências presenciais, mas possibilita, na forma do art. 3º da Resolução CNJ n. 354/2020, audiência telepresencial a pedido da parte; b) que a "oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial" (art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ n. 354/2020); c) que a vigente Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2022 autoriza designação de atos processuais por meio eletrônico e remoto nas unidades que adotam o Juízo 100% Digital, como a Vara Única da Comarca de Anchieta; d) a Portaria n. 10/2023 desta Comarca; 3.2.1.
Intimem-se as partes para que, no mesmo prazo da especificação de provas, manifestem-se sobre a possibilidade de designação de videoconferência mista, ou justifiquem a impossibilidade, sob pena de ser presumida a anuência. 4.
Necessária a produção de provas, voltem conclusos para saneamento.
Do contrário, voltem conclusos para sentença. 5.
Propostas de acordo poderão ser trazidas aos autos a qualquer tempo pela parte autora ou pela parte ré. 6.
Ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 178 do Código de Processo Civil e art. 127 da Constituição Federal, desnecessária a intervenção do Ministério Público.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 22:04
Determinada a citação
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5000764-75.2025.8.24.0002 distribuido para Vara Única da Comarca de Anchieta na data de 20/05/2025. -
21/05/2025 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10443401, Subguia 5445619 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.226,16
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20/05/2025 17:02
Conclusos para decisão
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20/05/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:08
Link para pagamento - Guia: 10443401, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5445619&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5445619</a>
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20/05/2025 11:08
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES DE GUARACIABA - Guia 10443401 - R$ 1.226,16
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20/05/2025 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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