TJSC - 5125956-81.2024.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5125956-81.2024.8.24.0930/SC APELANTE: NELI CECILIA PILTZ (AUTOR)ADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770)ADVOGADO(A): Stephany Sagaz Pereira (OAB SC035218)APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.227.280/PR, 2.227.287/MG, 2.227.276/AL e 2.227.844/RS ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1378/STJ), com determinação de suspensão dos recursos especiais em trâmite nas instâncias ordinárias que tratem de situação idêntica, no intuito de firmar tese a respeito das seguintes questões: "I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários; II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de juros remuneratórios pactuadas, quando baseadas em aspectos fáticos da contratação".
No caso em análise, o apelo visa reformar acórdão proferido pela Câmara de Direito Comercial, assim resumido (evento 18, ACOR2): DIREITO BANCÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
REVISÃO CONTRATUAL.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
TRATA-SE DE AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA VISANDO A REVISÃO DOS ENCARGOS PREVISTOS EM CONTRATOS BANCÁRIOS, SOB ALEGAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA.
A SENTENÇA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, DETERMINANDO A LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À MÉDIA DE MERCADO COM ACRÉSCIMO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO), E A RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS A MAIOR.
AMBAS AS PARTES RECORRERAM.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE: (I) HOUVE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA; (II) HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS; (III) OS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS SÃO ABUSIVOS; (IV) É CABÍVEL A REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO; (v) OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FORAM ARBITRADOS CORRETAMENTE.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A SENTENÇA POSSUI FUNDAMENTAÇÃO COMPLETA E SUFICIENTE, ABORDANDO AS QUESTÕES TRAZIDAS PELAS PARTES COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. 4.
NÃO HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA, POIS A PROVA DOCUMENTAL É SUFICIENTE PARA SOLUCIONAR A CONTROVÉRSIA. 5. NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO DO STJ NO RESP 1.821.182/RS, A ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS CONTRATADA DEVE SER DEMONSTRADA DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DE CADA CASO CONCRETO, CONSIDERANDO FATORES COMO O CUSTO DE CAPTAÇÃO DOS RECURSOS, O VALOR E O PRAZO DO FINANCIAMENTO, AS GARANTIAS OFERTADAS, E O PERFIL DE RISCO DE CRÉDITO DO TOMADOR.
OS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS SÃO ABUSIVOS, CONFORME OS CRITÉRIOS FIXADOS PELA CORTE DA CIDADANIA. 6.
A REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO NÃO É CABÍVEL, POIS NÃO FICOU COMPROVADA A MÁ-FÉ DA REQUERIDA. 7.
OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER FIXADOS SEGUNDO O CRITÉRIO EQUITATIVO, NOS TERMOS DO ART. 85, §§ 2º, 6º-A E 8º DO CPC.
PLEITOS DE REDIMENSIONAMENTO AFASTADOS.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
RECURSOS DESPROVIDOS.
TESE DE JULGAMENTO: "1.
A SENTENÇA POSSUI FUNDAMENTAÇÃO COMPLETA E SUFICIENTE. 2.
NÃO HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA. 3.
A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DEVE SER LIMITADA À MÉDIA DE MERCADO, OBSERVADO O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1.061.530/RS E NO RESP 1.821.182/RS. 4.
A REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO NÃO É CABÍVEL, POIS NÃO FICOU COMPROVADA A MÁ-FÉ DA REQUERIDA. 5.
OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER MANTIDOS, COM BASE NO CRITÉRIO EQUITATIVO." (com destaque acrescido).
Constata-se que o recurso especial preenche os requisitos extrínsecos de admissibilidade e aborda a matéria de direito acima identificada.
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC, DETERMINO O SOBRESTAMENTO deste recurso (evento 48, RECESPEC1), até que o Superior Tribunal de Justiça resolva o Tema 1378.
Intimem-se. -
04/09/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5125956-81.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 51259568120248240930/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELANTE: NELI CECILIA PILTZ (AUTOR)ADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770)ADVOGADO(A): Stephany Sagaz Pereira (OAB SC035218)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 28/08/2025 - RECURSO ESPECIAL -
02/09/2025 16:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
02/09/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/09/2025 16:05
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
-
28/08/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
20/08/2025 14:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 830383, Subguia 176872 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
-
12/08/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
11/08/2025 16:54
Link para pagamento - Guia: 830383, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=176872&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>176872</a>
-
11/08/2025 16:54
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 830383 - R$ 242,63
-
07/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
05/08/2025 14:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
05/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 16:28
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0302 -> DRI
-
01/08/2025 16:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
31/07/2025 14:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
23/07/2025 17:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Virtual
-
23/07/2025 16:23
Adiamento do julgamento para a primeira sessão seguinte
-
07/07/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/07/2025<br>Data da sessão: <b>24/07/2025 14:00</b>
-
07/07/2025 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 27 de julho de 2024, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral.
As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc.
Apelação Nº 5125956-81.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 51) RELATOR: Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI APELANTE: NELI CECILIA PILTZ (AUTOR) ADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770) ADVOGADO(A): Stephany Sagaz Pereira (OAB SC035218) APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025.
Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente -
04/07/2025 14:12
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 07/07/2025
-
04/07/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
04/07/2025 14:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>24/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 51
-
27/06/2025 14:43
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0302
-
27/06/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
27/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
26/06/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
23/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5125956-81.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 51259568120248240930/SC)RELATOR: RODOLFO TRIDAPALLIAPELANTE: NELI CECILIA PILTZ (AUTOR)ADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770)ADVOGADO(A): Stephany Sagaz Pereira (OAB SC035218)APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 18 - 18/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 17 - 18/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido -
18/06/2025 17:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
18/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 15:16
Remetidos os Autos - CAMCOM3 -> DRI
-
18/06/2025 15:12
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0302 -> DRI
-
18/06/2025 15:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/06/2025 14:18
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
18/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5125956-81.2024.8.24.0930/SC APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS se opõe ao julgamento virtual, postulando a inclusão do recurso em sessão presencial de julgamento.
Adverte que, por haver suspeita de advocacia predatória do procurador da parte contrária, o julgamento por sessão virtual não seria adequado à cautela que a matéria requer.
Muito embora a simples objeção ao julgamento virtual, independentemente da motivação, enseja a inclusão do recurso em sessão presencial, nos termos do art. 142-M, I, do RITJSC, entendo que o pedido em tela, beira ao abuso de direito da Instituição Financeira, que vem se utilizando da referida faculdade legal para protelar o julgamento dos Apelos.
Isso porque, pleitos idênticos foram feitos em 11 processos similares pela Financeira, pautados para a sessão virtual de 15/02/2024, de minha relatoria, dos quais 9 foram incluídos na sessão presencial ocorrida em data de 14/03/2024, sem que houvesse qualquer pedido de preferência para que os recursos fossem julgados em destaque.
Do mesmo modo, na sessão virtual de julgamento, designada para a data de 21/03/2024, foram feitos o mesmo pedido em 25 recursos.
Para a sessão de 29/05/2024, foram mais de 30 requerimentos desta natureza.
Tais pleitos estão se repetindo reiteradamente.
Se há suspeita de advocacia predatória por parte dos advogados da parte contrária, cabe à Recorrente adotar as medidas cabíveis perante a OAB, pois o Conselho de Classe é o competente para processar disciplinarmente o profissional e aplicar-lhe a sanção correspondente, se for o caso.
Porém não é dado à parte opor resistência ao andamento do processo, ou agir de modo temerário, protelando a resolução do recurso.
Tal conduta, além de ser contrária ao dever de cooperação, à boa-fé e à duração razoável do processo, configura verdadeira litigância de má-fé.
Até porque, nem todos os advogados que representam os Autores, são idênticos ou do mesmo escritório de advocacia.
Outrossim, registro que todos os recursos, independentemente se julgados em sessão presencial ou virtual, são apreciados em todas as suas nuances pelo Relator e os Desembargadores Vogais, ou seja, todas as questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide, desde que alegadas a tempo e modo, são devidamente consideradas no julgamento dos Apelos.
Em assim sendo, indefiro o pedido para incluir a Apelação em sessão presencial de julgamento. -
16/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 13:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0302 -> CAMCOM3
-
16/06/2025 13:49
Indeferido o pedido
-
04/06/2025 20:45
Juntada de Petição
-
02/06/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/06/2025<br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b>
-
30/05/2025 15:01
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 02/06/2025
-
30/05/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
30/05/2025 14:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 24
-
27/05/2025 07:30
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0302
-
27/05/2025 07:30
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5125956-81.2024.8.24.0930 distribuido para Gab. 02 - 3ª Câmara de Direito Comercial - 3ª Câmara de Direito Comercial na data de 22/05/2025. -
23/05/2025 09:17
Remessa Interna para Revisão - GCOM0302 -> DCDP
-
22/05/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELI CECILIA PILTZ. Justiça gratuita: Deferida.
-
22/05/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 53 do processo originário (26/03/2025). Guia: 9994845 Situação: Baixado.
-
22/05/2025 18:29
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Anexo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5072370-95.2025.8.24.0930
Gabrieli Fontana
Samuel Massagens LTDA
Advogado: Marianna Annoni
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/05/2025 17:02
Processo nº 0305652-54.2018.8.24.0064
Edno da Silva
Vox Comercio de Automoveis LTDA
Advogado: Gessy Pereira Neto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/06/2018 21:30
Processo nº 5003017-44.2025.8.24.0064
Marcelo Caetano Barioni de Paula
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/02/2025 20:19
Processo nº 0300908-78.2015.8.24.0045
Marcos Henrique Gadotti
Lca Ferreira Construtora LTDA
Advogado: Regiane Gonzaga dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/11/2021 18:59
Processo nº 0300908-78.2015.8.24.0045
Lca Ferreira Construtora LTDA
Marcos Henrique Gadotti
Advogado: Regiane Gonzaga dos Santos
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/07/2025 11:32