TJSC - 5005983-63.2025.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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01/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005983-63.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: ZILI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): BELONIR ZATA ZILI (OAB SC016525) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Intime-se o exequente para, em quinze dias, manifestar-se sobre o retorno do AR não cumprido de ev. 36, requerendo o que entender devido, sob pena de arquivo administrativo independente de nova manifestação. Dil. legais. -
29/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:36
Decisão interlocutória
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28/08/2025 16:44
Conclusos para decisão
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19/08/2025 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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11/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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07/08/2025 18:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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07/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 14:08
Expedição de ofício - 1 carta
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09/07/2025 13:31
Juntada de Certidão
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07/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005983-63.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: ZILI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): BELONIR ZATA ZILI (OAB SC016525) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
A intimação através de endereço eletrônico foi determinada no item '1' da decisão de evento 13, DESPADEC1.
Portanto, expeça-se mandado de intimação conforme já estabelecido.
Dil. legais. -
03/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:47
Decisão interlocutória
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24/06/2025 15:53
Conclusos para decisão
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23/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005983-63.2025.8.24.0004/SC (originário: processo nº 50142834820248240004/SC)RELATOR: GUSTAVO SANTOS MOTTOLAEXEQUENTE: ZILI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): BELONIR ZATA ZILI (OAB SC016525)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 18/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento -
18/06/2025 16:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 12:51
Expedição de ofício - 1 carta
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27/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005983-63.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: ZILI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): BELONIR ZATA ZILI (OAB SC016525) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1.
Intime-se o devedor para, sob pena de inclusão de honorários advocatícios de 10% e de multa de 10% (ambos sobre o valor executado), cumprir a sentença no prazo de quinze dias. Considerando que o devedor não possui procurador nos autos, mas se enquadra na situação do art. 246, § 1º, do CPC, a sua intimação deverá ocorrer por meio eletrônico, nos termos do art. 513, § 2º, III, do CPC, observando-se que, conforme o § 3º do citado dispositivo, a intimação será considerada válida se o cadastro não tiver sido feito ou se estiver desatualizado.
Ultrapassado o prazo para cumprimento voluntário, salvo se o credor tiver indicado bem à penhora (caso em que deverá ser expedido o respectivo mandado de penhora e avaliação), intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito com a inclusão da multa e dos honorários referidos no parágrafo anterior.
Após, venham os autos conclusos para penhora pelo sistema SISBAJUD.
Se, antes da conclusão dos autos em gabinete, já tiver transcorrido o prazo para impugnação (de 15 dias, com início, independentemente de nova intimação, imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário), deverá o cartório certificar tal fato. 2. Uma vez decorrido o prazo para impugnação inicial ou sendo esta rejeitada, fica, mediante requerimento do credor, desde já autorizada, independentemente de nova determinação, a inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC).
Como os cadastros compartilham as informações, basta a inscrição em um deles.
Assim, o registro dar-se-á no SERASA mediante o sistema SERASAJUD.
Para tanto, deverá o exequente informar em petição específica: a) o nome completo do credor e o respectivo CPF/CNPJ; b) o nome completo e o CPF/CNPJ do(s) devedor(es); c) o último endereço conhecido do(s) devedor; d) o valor do débito (no caso de impugnação, apenas aquele apontado judicialmente como devido); e) a data de vencimento do débito; f) demais informações necessárias e que sejam requisitadas por meio de ato ordinatório expedido pelo Chefe de Secretaria.
Além disso, se houver, deverá efetuar o pagamento da respectiva taxa (cujo adimplemento não é dispensado nem mesmo ao beneficiário de justiça gratuita ou ao Estado por não se tratar de despesa elencada no art. 98 do CPC).
Será de responsabilidade do credor requerer expressamente o cancelamento do registro, providência que, uma vez solicitada, deverá ser cumprida pelo cartório independentemente de determinação judicial.
Dil. legais. -
23/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 15:51
Determinada a intimação
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23/05/2025 10:27
Juntada de Petição
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23/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 16:54
Conclusos para decisão
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22/05/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005983-63.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: ZILI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): BELONIR ZATA ZILI (OAB SC016525) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a certidão de trânsito em julgado, sob pena de indeferimento da inicial.
Dil. legais. -
21/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:34
Decisão interlocutória
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005983-63.2025.8.24.0004 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá na data de 19/05/2025. -
19/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
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19/05/2025 13:36
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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19/05/2025 13:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 13:36
Distribuído por dependência - Número: 50142834820248240004/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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