TJSC - 5078515-12.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucoes Contra a Fazenda Publica e Precatorios da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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24/07/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5078515-12.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ROSEMERI OSTETTOADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) DESPACHO/DECISÃO Sobre o requerimento do benefício da gratuidade de justiça, pondero que entre outros fatores tenho adotado o critério observado pela Defensoria Pública de Santa Catarina: concessão/manutenção do benefício da Justiça Gratuita apenas a quem possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos, com o abatimento de eventual quantia gasta com aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Nesse sentido: "Para a concessão do benefício da justiça gratuita tem-se exigido não só a simples declaração de hipossuficiência da parte, mas a juntada de outros documentos que demonstrem a real necessidade da benesse.
Além disso, a aferição da situação de incapacidade econômica idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente" (Agravo de Instrumento n. 4007241-55.2016.8.24.0000, de Presidente Getúlio, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel.
Des.
Robson Luz Varella, j. 2-5-2017) (TJSC, AI 4021954-30.2019.8.24.0000, Rel.
Desa Rejane Andersen, j. 05/11/2019) Considerando que os documentos constantes nos autos dão conta da percepção de valores superiores ao patamar fixado na jurisprudência, indefiro o benefício.
Remetam-se os autos à Instância Superior. - 
                                            
14/07/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 09:03
Gratuidade da justiça não concedida
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27/06/2025 14:02
Conclusos para despacho
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23/06/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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02/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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02/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5078515-12.2024.8.24.0023/SC (originário: processo nº 00020061420138240023/SC)RELATOR: Yannick CaubetEXEQUENTE: ROSEMERI OSTETTOADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 29/05/2025 - APELAÇÃO - 
                                            
31/05/2025 04:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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31/05/2025 04:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/05/2025 21:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 35 Parte Isenta
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29/05/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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19/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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19/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5078515-12.2024.8.24.0023/SCEXEQUENTE: ROSEMERI OSTETTOADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO o processo pelo pagamento, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. - 
                                            
16/05/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/05/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 09:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2025 19:08
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 19:08
Juntada de Certidão
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04/04/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/04/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/04/2025 04:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
31/03/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 11.247,31
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27/03/2025 18:26
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Yannick Caubet em 27/03/2025 18:23:00
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27/03/2025 17:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/03/2025 17:10
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSFP
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27/03/2025 10:00
Contadoria - Informação
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21/03/2025 13:57
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - FNSFP -> DCJE
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06/02/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/02/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 11.970,37
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07/01/2025 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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11/12/2024 15:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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06/12/2024 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/12/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/12/2024 19:23
Expedição de ofício
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05/12/2024 17:28
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/10/2024 06:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 14:34
Determinada a intimação
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09/10/2024 12:27
Conclusos para decisão
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08/10/2024 09:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/10/2024 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSEMERI OSTETTO. Justiça gratuita: Requerida.
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08/10/2024 09:58
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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