TJSC - 5001661-81.2025.8.24.0074
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Trombudo Central
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:27
Baixa Definitiva
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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01/08/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.792,75
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31/07/2025 06:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10978952, Subguia 5746053 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 304,44
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30/07/2025 18:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por André Luiz Romanelli Tiburcio Alves em 30/07/2025 18:44:39
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30/07/2025 17:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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30/07/2025 16:49
Juntada - Extrato Subconta - 2507404931<br> Tipo de Extrato: TUDO
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29/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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25/07/2025 23:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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25/07/2025 21:37
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> TBC01
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25/07/2025 21:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/08/2025. Parte BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., Guia 10978952, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoEx
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25/07/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 21:36
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Guia 10978952 - R$ 304,44
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25/07/2025 21:36
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: VILMA FRONZA
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25/07/2025 19:15
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TBC01 -> DCJE
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25/07/2025 19:15
Transitado em Julgado
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23/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 12:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/07/2025
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11/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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27/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001661-81.2025.8.24.0074/SCEXEQUENTE: VILMA FRONZAADVOGADO(A): JACQUELINE AMANCIO (OAB SC036346)EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458)ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905)ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)SENTENÇADessa forma, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, decreto extinto o processo. -
26/06/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 10:37
Juntada de Petição
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20/06/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.775,74
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19/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 11:50
Juntada de Petição
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28/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9
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27/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001661-81.2025.8.24.0074/SC EXEQUENTE: VILMA FRONZAADVOGADO(A): JACQUELINE AMANCIO (OAB SC036346)EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458)ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905)ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) DESPACHO/DECISÃO 1.
Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada (na pessoa de seu advogado, caso a fase de cumprimento da sentença tenha sido instaurada no prazo de até um ano do trânsito em julgado da sentença; do contrario, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por carta com AR, observadas as demais hipóteses previstas no art. 513, § 2º, do CPC), para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a que o não pagamento no prazo indicado resultará na incidência de multa de 10% e, também, honorários de advogado equivalente a 10% sobre o valor executado (CPC, art. 523, § 1º); O cartório deverá observar que a intimação pessoal – se necessária –deverá ser realizada no endereço da citação nos autos principais – se estiverem neste juízo – ou, se devidamente comunicada mudança, no último endereço informado. É irrelevante eventual novo endereço trazido pelo exequente no requerimento de cumprimento de sentença porque, conforme art. 77, V, do CPC, é dever da parte "declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva" e, por isso, "considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo" (CPC, art. 513, §3º). 2.
Cientifique-se, ainda, a parte executada, de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, descrito no item acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, oferecer, querendo, impugnação nos próprios autos, consoante prescreve o art. 525 do CPC; 3.
Após, retornem os autos conclusos. -
26/05/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:12
Despacho
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001661-81.2025.8.24.0074 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Trombudo Central na data de 19/05/2025. -
19/05/2025 14:27
Conclusos para decisão
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19/05/2025 13:42
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 01/05/2025
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19/05/2025 13:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VILMA FRONZA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/05/2025 13:42
Distribuído por dependência - Número: 50036560320238240074/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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