TJSC - 5039949-28.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:18
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
22/07/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
22/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
-
21/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
-
19/07/2025 12:12
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSCS
-
19/07/2025 12:12
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: FELIPE ANGELO DA ROSA
-
19/07/2025 12:12
Custas Satisfeitas - Parte: CONDOMINIO VISIONNAIRE NEOVILLE FLORIANOPOLIS
-
18/07/2025 19:47
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSCS -> DCJE
-
18/07/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 19:47
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 19:46
Transitado em Julgado - Data: 02/06/2025
-
02/06/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
28/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
-
27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
-
27/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5039949-28.2023.8.24.0023/SCEXEQUENTE: CONDOMINIO VISIONNAIRE NEOVILLE FLORIANOPOLISADVOGADO(A): ALEXSANDER PRAZERES MARTINS (OAB SC016813)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO MACENO BANOWITS (OAB SC016868)EXECUTADO: FELIPE ANGELO DA ROSAADVOGADO(A): ANITA KONS DA SILVEIRA (OAB SC027985)SENTENÇA2.
Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC.
A legislação (CPC e LC estadual n° 17.654/2018) não prevê isenção ou redução das custas processuais nas hipóteses de acordo nos processos de execução extrajudicial e cumprimentos de sentença, mas apenas nos processos de conhecimento (comum e especial).
Custas conforme disposto no acordo. Se o acordo foi omisso, a contadoria calculará as custas na proporção de 50% para cada parte, conforme determina o art. 90 § 2°, do CPC, atentando-se ao beneficiário da gratuidade da justiça, pois neste caso a exigibilidade está suspensa por força do art. 98, do CPC. 3.
As partes deverão informar os eventos das restrições pessoais e/ou patrimoniais ao requererem o cancelamento, a fim de cooperarem com o juízo para o célere e efetivo cumprimento do pedido (art. 6°, do CPC).
Indicada ou não, e o cartório verificar a existência de restrição, determino a retirada/cancelamento.
Lembro às partes que o juízo não expedirá ofício para cancelar averbação no registro de imóveis, pois é ato e ônus das partes. 4.
O cartório cumprirá os procedimentos habituais e baixará o processo. -
26/05/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
26/05/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
26/05/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 08:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 13:00
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
22/05/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 09:38
Juntada de Petição
-
20/05/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
13/05/2025 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
30/04/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 19:03
Terminativa - Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/04/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 13:08
Juntada de Petição
-
16/04/2025 16:03
Juntada de Petição
-
16/04/2025 15:05
Juntada de Petição
-
15/04/2025 15:19
Juntada de Petição
-
07/04/2025 21:42
Juntada de Petição
-
13/03/2025 07:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
13/03/2025 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
06/03/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 10:04
Despacho
-
12/09/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
07/08/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.589,99
-
25/07/2024 13:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alexandre Murilo Schramm em 25/07/2024 13:48:14
-
24/07/2024 21:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
16/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
12/07/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
12/06/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2024 15:12
Decisão interlocutória
-
12/06/2024 13:45
Juntada - Extrato Subconta - 3202316713<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
10/06/2024 14:36
Juntada de Petição
-
09/06/2024 18:16
Juntada de Petição
-
06/06/2024 09:14
Juntada de Petição
-
05/06/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000016722638. Valor transferido: R$ 164,25
-
04/06/2024 22:00
Juntada de Petição
-
03/06/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000016722620. Valor transferido: R$ 13,45
-
03/06/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000016722646. Valor transferido: R$ 565,90
-
03/06/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000016722920. Valor transferido: R$ 290,00
-
03/06/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000016723073. Valor transferido: R$ 300,00
-
03/06/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000016723456. Valor transferido: R$ 240,00
-
03/06/2024 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
29/05/2024 14:52
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
-
29/05/2024 14:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FELIPE ANGELO DA ROSA)
-
29/05/2024 14:44
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
16/05/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 14:08
Juntada de Petição
-
23/04/2024 13:43
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
-
23/04/2024 13:43
Decisão interlocutória
-
15/01/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
17/11/2023 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 20:33
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:59
Juntada - Pesquisa P.R.A. - CAMP
-
08/11/2023 16:07
Despacho
-
30/10/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 13:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/10/2023 09:06
Juntada de Petição
-
31/07/2023 14:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
20/07/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
28/06/2023 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
28/06/2023 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
28/06/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2023 15:40
Decisão interlocutória
-
28/06/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 13:47
Juntada de Petição
-
28/06/2023 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
-
02/06/2023 15:02
Expedição de ofício - 1 carta
-
01/06/2023 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
01/06/2023 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
01/06/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/06/2023 15:29
Despacho
-
01/06/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
31/05/2023 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
31/05/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5683908, Subguia 2967331 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 378,21
-
29/05/2023 10:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5683908, Subguia 2967331
-
26/05/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:49
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO VISIONNAIRE NEOVILLE FLORIANOPOLIS - Guia 5683908 - R$ 378,21
-
26/05/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5036987-61.2025.8.24.0023
Preciosa LTDA
Municipio de Itapema
Advogado: Alvadi Fernando Henrique
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/05/2025 14:26
Processo nº 5010287-86.2024.8.24.0054
Deise Danieli Haubert LTDA
Secretario Municipal da Fazenda - Munici...
Advogado: Pedro Figueiro Rambor
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/08/2024 15:10
Processo nº 5010287-86.2024.8.24.0054
Deise Danieli Haubert LTDA
Municipio de Rio do Sul/Sc
Advogado: Pedro Figueiro Rambor
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/05/2025 18:17
Processo nº 5022761-23.2025.8.24.0000
Arv Construcoes e Projetos LTDA - EPP
Cwbr - Artefatos de Movimentacao e Eleva...
Advogado: Fabricio Cardoso da Silveira
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/03/2025 20:33
Processo nº 5003316-73.2025.8.24.0079
Angelo Luiz Manenti
Estado de Santa Catarina
Advogado: Julianderson Panegalli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/05/2025 14:46