TJSC - 5006500-89.2021.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006500-89.2021.8.24.0010/SC EXEQUENTE: LAUNI FERREIRAADVOGADO(A): JOAO MIGUEL HEIDEMANN MULLERADVOGADO(A): CLEBER MANOEL DA SILVAADVOGADO(A): GABRIEL BAGGIO CEOLIN DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), manifeste-se sobre as causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, sob pena de extinção do processo.
Com a resposta ou o decurso do prazo, voltem conclusos. -
28/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
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28/08/2025 11:38
Juntada de Certidão
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28/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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06/08/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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06/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
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13/06/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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11/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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02/05/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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30/04/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 12:30
Decisão interlocutória
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23/04/2025 00:49
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BON01CV
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23/04/2025 00:48
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADRIANO DA SILVA)
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22/04/2025 12:48
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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11/04/2025 18:35
Conclusos para despacho
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11/04/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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27/03/2025 14:20
Juntada de Petição
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25/03/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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25/03/2025 13:22
Despacho
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20/03/2025 17:44
Conclusos para despacho
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20/03/2025 11:56
Juntada de Petição
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17/03/2025 19:13
Remetidos os Autos - BON01CV -> FNSCONV
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09/12/2024 12:02
Decisão interlocutória
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18/11/2024 13:54
Conclusos para despacho
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12/11/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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08/10/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 14:56
Juntada de peças digitalizadas
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30/09/2024 18:21
Decisão interlocutória
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20/08/2024 13:51
Juntada de Petição
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27/06/2024 09:11
Juntada de Petição
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03/06/2024 16:16
Conclusos para despacho
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06/05/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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09/04/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 14:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 90
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03/04/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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13/03/2024 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 90<br>Oficial: JUANA MARIA SILVEIRA
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13/03/2024 10:34
Expedição de Mandado - BONCEMAN
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13/03/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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02/02/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 19:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 78<br>Motivo: Certidão anexa.
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18/12/2023 09:50
Juntada de Petição
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12/12/2023 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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27/11/2023 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78<br>Oficial: JUANA MARIA SILVEIRA
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22/11/2023 17:09
Expedição de Mandado - BONCEMAN
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22/11/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 11:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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22/09/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 15:31
Juntada de Petição
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25/08/2023 15:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 61<br>Data do cumprimento: 25/08/2023
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28/07/2023 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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28/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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21/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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12/07/2023 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/07/2023 02:01:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 20/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006500-89.2021.8.24.0010/SC EXEQUENTE: LAUNI FERREIRA EXECUTADO: ADRIANO DA SILVA EDITAL Nº 310045735893 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRAÇO DO NORTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara Cível de Braço do Norte/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. Início do Leilão: 05/09/2023, às 15:00 horas, com encerramento no dia 12/09/2023, às 15:00 horas.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação. Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br.
Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro, conforme fixado pelo juízo. Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil.
As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas por escrito antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão.
Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão.
As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo.
Obs.: Terão preferência as ofertas para pagamento à vista, embora admita-se também propostas de parcelamento, mediante entrada de pelo menos 25% do montante e o restante em 30 mensalidades corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, desde que constituída caução (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel), conforme art. 885, §§ 1º e 7º, do CPC. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital.
A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo.
A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.
Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão. Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 0003401-95.2004.8.24.0010 Exequente(s): União – Fazenda Nacional.
Executado(s): W Zavaski Indústria e Comércio Ltda.
Bem(ns): 01 (um) caminhão VW/ 16.200, placa MBD 7D37, renavam *07.***.*12-82, ano/modelo 1999, cor branca, combustível diesel. Ônus: nada consta.
Avaliado em R$ 60.201,00 (sessenta mil duzentos e um reais) em 31/05/2021.
Depositário: Waldair Zavaski - Rua Estevão Macieski, 265, São Basílio, Braço do Norte/SC. 02) Processo nº 0302239-98.2018.8.24.0010 Exequente(s): Joelson Agostinho.
Executado(s): JGE Indústria de Urnas Ltda.
Bem(ns): 01) 04 (quatro) urnas referência 1002, 1003 ou 1004.
Avaliada em R$ 625,00 cada uma, totalizando R$ 2.500,00 em 17/11/2021. 02) 05 (cinco) urnas, referência 1016, de sobre tampa ou plotagem/imagem (cor, tamanho padrão, alça Berlim ou a escolher).
Avaliada em R$ 1.250,00 cada uma, totalizando R$ 6.250,00 em 23/11/2022.
Total da avaliação R$ 8.750,00 (oito mil setecentos e cinquenta reais).
Depositário: Eder Muller Heidmann/Jair Glisoni - Rua João Dacoregio, 21, Centro, Grão Pará/SC. 03) Processo nº 5006500-89.2021.8.24.0010 Exequente(s): Launi Ferreira.
Executado(s): Adriano da Silva.
Bem(ns): 01) 01 (um) automóvel VW/Gol MI, placa LZI 8131, renavam 692179623, ano/modelo 1998, cor branca, combustível gasolina. Ônus: existência de restrição Renajud.
Avaliado em R$ 9.500,00 em 25/10/2022; 02) 01 (uma) motocicleta Honda/CG 150 Titan KS, placa MCK 8F25, renavam 833118803, ano/modelo 2004, cor azul, combustível gasolina. Ônus: existência de restrição Renajud.
Avaliado em R$ 6.720,00 em 25/10/2022.
Total da avaliação R$ 16.220,00 (dezesseis mil duzentos e vinte reais).
Depositário: Adriano da Silva - Rua Henrique Brüning, 340, Nossa Senhora, São Ludgero/SC, ou na Rua Felipe Schlickmann, 00, Encosta do Sol. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br. Braço do Norte, 5 de julho de 2023. Lúcio Ubialli Leiloeiro Público Oficial/SC Matrícula AARC/030 -
11/07/2023 18:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/07/2023
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11/07/2023 17:11
Expedição de Edital - intimação
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11/07/2023 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61<br>Oficial: MAURICIO DE SOUZA FELISBERTO
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11/07/2023 12:54
Expedição de Mandado - BONCEMAN
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11/07/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2023 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2023 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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15/06/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 17:13
Decisão interlocutória
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09/03/2023 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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06/03/2023 18:21
Conclusos para despacho
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05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/02/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2023 16:41
Terminativa - Homologada a Transação
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23/02/2023 16:09
Audiência de conciliação - realizada com conciliação - Conciliador(a) - Local Sala JEC - 109 - 23/02/2023 15:40. Refer. Evento 36
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23/02/2023 16:02
Conclusos para despacho
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03/02/2023 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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02/02/2023 16:23
Juntada de Petição
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28/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/01/2023 17:57
Juntada de Petição
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20/01/2023 18:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39<br>Data do cumprimento: 20/01/2023
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20/01/2023 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: EDNA WERNKE NIEHUES DOS REIS
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18/01/2023 17:33
Expedição de Mandado - BONCEMAN
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18/01/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 16:20
Audiência de conciliação - designada - Local Sala JEC - 109 - 23/02/2023 15:40
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18/01/2023 14:31
Juntada de Petição
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18/01/2023 10:34
Juntada de Petição
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17/01/2023 16:42
Juntada de Petição
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29/11/2022 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/11/2022 07:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/11/2022 07:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/11/2022 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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14/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/11/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 14:32
Decisão interlocutória
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03/11/2022 16:51
Conclusos para despacho
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25/10/2022 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/09/2022 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 13:36
Expedição de Termo/auto de Penhora
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27/09/2022 10:28
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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26/09/2022 17:24
Juntada de Certidão
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26/09/2022 17:15
Juntada de Certidão
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23/08/2022 13:16
Juntado(a)
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09/06/2022 15:34
Despacho
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11/02/2022 13:41
Conclusos para decisão
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09/02/2022 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/02/2022 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/02/2022 18:25
Juntada de Petição
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09/02/2022 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2022 18:11
Juntada de Certidão
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08/02/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/01/2022 14:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5<br>Data do cumprimento: 14/12/2021
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09/12/2021 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: CLARISSA NASCIMENTO DOS SANTOS
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09/12/2021 13:43
Expedição de Mandado - BONCEMAN
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09/12/2021 13:43
Juntada de Certidão
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09/12/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
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08/12/2021 11:02
Juntada de Petição
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08/12/2021 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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