TJSC - 5000766-86.2025.8.24.0053
1ª instância - Segunda Turma Recursal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 23 de setembro de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 30 de setembro de 2025, terça-feira, às 16h00min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5000766-86.2025.8.24.0053/SC (Pauta: 21) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Carlin RECORRENTE: SUPER DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE CESTAS BASICAS EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A): ISADORA CARVALHO CALDAS (OAB PR113994) ADVOGADO(A): GIOVANA ZANIN CALDAS (OAB PR111324) RECORRIDO: ADRIANA SOARES (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de setembro de 2025.
Juiz de Direito Marcelo Carlin Presidente -
05/09/2025 11:54
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2025
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05/09/2025 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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05/09/2025 11:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>23/09/2025 00:00 a 30/09/2025 16:00</b><br>Sequencial: 21
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30/07/2025 14:31
Conclusos para decisão
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30/07/2025 14:29
Juntada de Certidão
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30/07/2025 12:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS201
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30/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 18:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22<br>Data do cumprimento: 15/07/2025
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15/07/2025 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: RAFAELA CRISTIAN GOLO
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15/07/2025 12:34
Expedição de Mandado - QBOCEMAN
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03/07/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000766-86.2025.8.24.0053/SC AUTOR: SUPER DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE CESTAS BASICAS EIRELIADVOGADO(A): ISADORA CARVALHO CALDAS (OAB PR113994)ADVOGADO(A): GIOVANA ZANIN CALDAS (OAB PR111324) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do Enunciado Cível 166, do FONAJE, mesmo após o advento da Lei nº 13.105/2015, "nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau".
I.
Desse modo, recebo o Recurso Inominado (evento 11), no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei n. 9.099/95.
II.
CITE-SE a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 331, §1º, do CPC e art. 42, § 2º, da Lei n. 9.099/95).
III.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. -
24/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 18:16
Decisão interlocutória
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16/06/2025 18:53
Conclusos para decisão
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16/06/2025 18:52
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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10/06/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição do Recurso Inominado (09/06/2025). Guia: 10598219 Situação: Baixado.
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10/06/2025 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10598219, Subguia 5533072 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 988,66
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09/06/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 11. Guia: 10598219 Situação: Em aberto.
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09/06/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 14:52
Link para pagamento - Guia: 10598219, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5533072&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5533072</a>
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09/06/2025 14:52
Juntada - Guia Gerada - SUPER DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE CESTAS BASICAS EIRELI - Guia 10598219 - R$ 988,66
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26/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 5000766-86.2025.8.24.0053/SCREQUERENTE: SUPER DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE CESTAS BASICAS EIRELIADVOGADO(A): ISADORA CARVALHO CALDAS (OAB PR113994)ADVOGADO(A): GIOVANA ZANIN CALDAS (OAB PR111324)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro nos arts. 485, I e VI, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Em sendo inexitosa a tentativa de intimação, e considerando que é dever da parte manter seu endereço atualizado nos autos, certifique-se o trânsito em julgado.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. -
22/05/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 14:36
Indeferida a petição inicial
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22/05/2025 12:45
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5000766-86.2025.8.24.0053 distribuido para Vara Única da Comarca de Quilombo na data de 20/05/2025. -
20/05/2025 13:24
Conclusos para despacho
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20/05/2025 12:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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