TJSC - 5002015-58.2024.8.24.0166
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Forquilhinha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:11
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50017424520258240166
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25/06/2025 16:11
Baixa Definitiva
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25/06/2025 12:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS302 -> FQAUN
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25/06/2025 12:28
Transitado em Julgado
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25/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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02/06/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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02/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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30/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002015-58.2024.8.24.0166/SC RELATORA: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza MayRECORRENTE: VICTORIA MARCELO BRAZ (AUTOR)ADVOGADO(A): TAMIRES WAGNER BRAZ (OAB SC044706)RECORRIDO: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A (RÉU)ADVOGADO(A): GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) EMENTA RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. pretensão de indenização por transferência bancária realizada por estelionatários após o furto do celular da requerente.
SENTENÇA DE improcedência. recurso da parte autora. caso de provimento.
FALHA NO SISTEMA DE SEGURANÇA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
FORTUITO INTERNO. transferências fora do padrão da consumidora.
EXEGESE DA SÚMULA 479 DO STJ.
PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS. dever de indenizar os danos materiais. ABALO ANÍMICO CONFIGURADO NO CASO CONCRETO. situação que ultrapassou o mero dissabor. valor significativo subtraído da conta da autora.
QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00, EM ATENÇÃO À PARTICULARIDADES DA SITUAÇÃO FÁTICA E DO PEDIDO EXORDIAL.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para: a) Condenar a parte ré a indenizar a autora no valor de R$ 8.999,00, o qual deverá ser corrigido monetariamente, pelo INPC, desde a data do desembolso, e sofrer incidência de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da citação.
A partir de 01/09/2024, deverá incidir o IPCA para fins de correção monetária e a Taxa Selic, deduzida do IPCA, para fins de juros de mora, conforme a Lei n. 14.905/2024; e b) Condenar a parte ré a indenizar a autora por danos morais, no importe total de R$ 10.000,00, o qual deverá ser corrigido monetariamente, pelo IPCA, desde a data desta decisão, e sofrer incidência de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da citação e até 01/09/2024, quando passará a incidir a SELIC, deduzida do IPCA.
Sem custas e honorários, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 13:45
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 28/05/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 28/05/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5002015-58.2024.8.24.0166/SC (Pauta: 54) RELATORA: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May RECORRENTE: VICTORIA MARCELO BRAZ (AUTOR) ADVOGADO(A): TAMIRES WAGNER BRAZ (OAB SC044706) RECORRIDO: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A (RÉU) ADVOGADO(A): GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de maio de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
09/05/2025 18:53
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
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09/05/2025 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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09/05/2025 18:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 54
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03/05/2025 14:41
Juntada de Petição
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20/02/2025 17:33
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/02/2025 17:33
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS302
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20/02/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VICTORIA MARCELO BRAZ. Justiça gratuita: Deferida.
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20/02/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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06/02/2025 02:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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05/02/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/02/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 50 Parte Isenta
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04/02/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/01/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 44
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/12/2024 05:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/12/2024 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/12/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/12/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/12/2024 18:05
Julgado improcedente o pedido
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12/12/2024 17:39
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/12/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/12/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/12/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/12/2024 14:00
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala 04 - Juizado Especial Cível - 11/12/2024 13:00. Refer. Evento 26
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10/12/2024 15:36
Juntada de Petição
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10/12/2024 15:10
Juntada de Petição
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12/11/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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11/11/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/10/2024 04:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/10/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:18
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala 04 - Juizado Especial Cível - 11/12/2024 13:00. Refer. Evento 10
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27/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/09/2024 12:11
Juntada de Petição
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2024 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2024 21:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 17:42
Decisão interlocutória
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29/08/2024 15:38
Conclusos para decisão
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29/08/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2024 17:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/08/2024 19:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:31
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala 04 - Juizado Especial Cível - 06/11/2024 17:40
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27/08/2024 13:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para decisão - 27/08/2024 12:25:31)
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27/08/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:13
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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07/08/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VICTORIA MARCELO BRAZ. Justiça gratuita: Requerida.
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07/08/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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