TJSC - 5038243-11.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/06/2025 12:03 Baixa Definitiva 
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                                            23/06/2025 14:42 Remetidos os Autos para fins administrativos - DAT -> DRI 
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                                            23/06/2025 14:42 Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 7. Parte: DEBORA MIDIA DOS SANTOS AGUIAR 
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                                            23/06/2025 14:42 Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 7. Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: CLEIDSON RAFAEL AGUIAR 
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                                            23/06/2025 14:41 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEIDSON RAFAEL AGUIAR. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            19/06/2025 14:19 Remetidos os autos para a Contadoria - DRI -> DAT 
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                                            19/06/2025 14:16 Transitado em Julgado 
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                                            19/06/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10 
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                                            06/06/2025 23:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            28/05/2025 02:32 Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10 
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                                            27/05/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento Nº 5038243-11.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: CLEIDSON RAFAEL AGUIARADVOGADO(A): CHRISTIAN MARTINS (OAB SC058298)AGRAVADO: DEBORA MIDIA DOS SANTOS AGUIARADVOGADO(A): TATIANE GHISI CADORIN (OAB SC060117) DESPACHO/DECISÃO Tratam os autos de Agravo de Instrumento (evento 1, INIC1) interposto por Cleidson Rafael Aguiar visando a reforma de decisão, da 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá, prolatada nos autos da "ação de reintegração de posse com pedido liminar" (5004156-51.2024.8.24.0004) ajuizada por Débora Midia dos Santos Aguiar.
 
 Nas razões da insurgência, alega que em novembro de 2024 interpôs recurso de Apelação para combater a sentença prolatada nos autos, "até a presente data não foi processado nem remetido ao Tribunal, obstando a análise do efeito suspensivo legal, previsto no artigo 1.012, §1º, inciso V, do CPC", em que pese a pendência de mandado de reintegração de posse expedido no feito.
 
 Requer o deferimento dos benefícios da justiça gratuita e a concessão de efeito suspensivo, "para determinar a imediata suspensão da ordem de reintegração de posse", com a posterior reforma da decisão recorrida, para que seja reconhecida "a necessidade de aguardar o julgamento da apelação, com a consequente suspensão da medida reintegratória".
 
 Distribuída a insurgência neste Tribunal de Justiça, vieram os autos conclusos. É a síntese do relato.
 
 DECIDO. 1. Nos termos do art. 932, III, do CPC, incumbe ao relator “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.
 
 Ademais, espelha tal determinação o art. 132, XIV, do Regimento Interno desta Corte, o qual dispõe que é atribuição do relator “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”. 2. Na espécie, o recurso não ultrapassa o juízo de admissibilidade, diante da sua intempestividade.
 
 Com efeito, é cediço que o prazo legal para interposição de Agravo de Instrumento é de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil.
 
 Da análise do autuado na origem, extrai-se que a última decisão (processo 5004156-51.2024.8.24.0004/SC, evento 62, DESPADEC1) prolatada no juízo a quo foi publicada em 01/04/2025, tendo o prazo recursal deferido ao aqui Agravante para a interposição de recurso escoado inaproveitado, com termo final em 29/04/2025.
 
 A presente insurgência, todavia, foi interposta apenas em 21/05/2025, sendo inequívoca, portanto, a intempestividade do recurso de Agravo de Instrumento manejado. 3. Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC, c/c art. 132, XIV, do RITJSC, pela via monocrática, NÃO CONHEÇO do recurso, diante da sua intempestividade.
 
 Comunique-se nos autos de origem.
 
 Custas legais, pelo Agravante, cuja exigibilidade resta suspensa em razão do deferimento da gratuidade postulada unicamente para fins de processamento do presente recurso.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Transitada em julgado, arquive-se, com as baixas devidas.
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                                            26/05/2025 16:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            26/05/2025 16:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            26/05/2025 13:42 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0603 -> DRI 
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                                            26/05/2025 13:42 Terminativa - Não conhecido o recurso 
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                                            23/05/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5038243-11.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 03 - 6ª Câmara de Direito Civil - 6ª Câmara de Direito Civil na data de 21/05/2025.
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                                            22/05/2025 09:03 Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0603 
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                                            22/05/2025 09:03 Juntada de Certidão 
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                                            21/05/2025 17:18 Remessa Interna para Revisão - GCIV0603 -> DCDP 
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                                            21/05/2025 17:02 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida 
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                                            21/05/2025 17:02 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEIDSON RAFAEL AGUIAR. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            21/05/2025 17:02 Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 48 do processo originário.Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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