TJSC - 5008916-06.2025.8.24.0005
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:28
Baixa Definitiva
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25/07/2025 16:08
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU01JC
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25/07/2025 16:07
Custas Satisfeitas - Parte: 40.855.176 FELIPE ALEXANDRO MARTINEZ CARVALHO
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25/07/2025 16:07
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: CLINICA ADRIANA FRANCO LTDA
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25/07/2025 16:00
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU01JC -> BCUCONT
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25/07/2025 15:59
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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25/07/2025 15:59
Transitado em Julgado
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25/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 19:24
Indeferida a petição inicial
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07/07/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008916-06.2025.8.24.0005/SC AUTOR: CLINICA ADRIANA FRANCO LTDAADVOGADO(A): CHRISTIAN DE LIMA (OAB RS134023) DESPACHO/DECISÃO I.
O prazo requerido no evento 10 é incompatível com o rito sumaríssimo, razão pela qual o indefiro e concedo à autora derradeiros 5 (cinco) dias para apresentar certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, na forma determinada anteriormente, sob pena de extinção.
II.
Após, voltem conclusos. Balneário Camboriú, 18 de junho de 2025 -
18/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 14:58
Despacho
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18/06/2025 13:23
Conclusos para decisão
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17/06/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008916-06.2025.8.24.0005/SC AUTOR: CLINICA ADRIANA FRANCO LTDAADVOGADO(A): CHRISTIAN DE LIMA (OAB RS134023) DESPACHO/DECISÃO I.
Intime-se a parte autora para adotar as seguintes providências, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial: I.I. Acostar certidão simplificada, atualizada, emitida pela Junta Comercial, a fim de comprovar que a empresa autora se enquadra na hipótese do art. 8º da Lei 9.099/95.
I.II.
Apresentar o contrato de prestação de serviços firmado com o réu.
I.III. Indicar os endereços eletrônicos e linhas telefônicas das partes, assim como de seu(s) advogado(s) constituído(s), em razão do implemento do "Juízo 100% Digital", nos moldes do art. 4º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29/2020.
II.
Após, voltem conclusos para análise do pedido liminar. Balneário Camboriú, 22 de maio de 2025 -
23/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008916-06.2025.8.24.0005 distribuido para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 21/05/2025. -
22/05/2025 18:38
Despacho
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21/05/2025 17:57
Conclusos para decisão
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21/05/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLINICA ADRIANA FRANCO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/05/2025 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLINICA ADRIANA FRANCO LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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21/05/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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