TJSC - 5011145-53.2025.8.24.0064
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
31/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
30/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
29/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
07/06/2025 21:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
02/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
30/05/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/05/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
30/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5011145-53.2025.8.24.0064/SC AUTOR: FERNANDA TEIXEIRA DA SILVAADVOGADO(A): JOAO JOSE DA COSTA (OAB SC013978) DESPACHO/DECISÃO Nesta Comarca a Vara da Fazenda Pública reúne competência para processar e julgar as demandas do Juizado Especial da Fazenda Pública, muito embora não exista unidade judiciária autônoma, ou seja, tramitam em conjunto conforme estabelece o artigo 99 da Lei n. 5.624/1979 – Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado de Santa Catarina – e o artigo 4º da Resolução n. 18/2010 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Assim, considerando que se trata de causa cível proposta contra o Estado com valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, à presente ação deverá ser aplicado o procedimento do rito sumaríssimo, previsto na Lei n. 12.153/2009 , inclusive quanto à dispensa do recolhimento de custas iniciais e remessa de eventual recurso à Turma Recursal.
No caso de interposição de recurso, é da competência do relator do processo na Turma Recursal (artigo 21, inciso V, do Regimento Interno) a análise de eventual pedido de gratuidade da justiça.
I – Diante de todo o exposto, determino a tramitação do feito sob o rito sumaríssimo, independentemente do recolhimento das custas iniciais.
II - Cite-se o Município de São José/SC com as advertências legais, consignando que eventual resposta deverá conter de forma clara e objetiva os pontos controvertidos.
III – Cumpra-se e intime-se. -
29/05/2025 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:16
Determinada a citação
-
21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5011145-53.2025.8.24.0064 distribuido para Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José na data de 19/05/2025. -
19/05/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDA TEIXEIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
19/05/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007682-92.2021.8.24.0113
Nilson Jose Bittencourt Junior
Concicat Construcao Civil Catarinense Lt...
Advogado: Nilson Jose Bittencourt Junior
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/02/2025 14:25
Processo nº 5007682-92.2021.8.24.0113
Nilson Jose Bittencourt Junior
Edificio Residencial Santa Ana 2
Advogado: Gustavo de Jesus Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/10/2021 18:52
Processo nº 5074586-29.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Rural com Interac...
Yolanda Silva Lourenco Schulz
Advogado: Guilherme Afonso Dreveck Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/05/2025 19:21
Processo nº 5011073-95.2025.8.24.0022
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Anderson Costa de Souza
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/05/2025 14:44
Processo nº 5039147-31.2025.8.24.0000
Condominio Residencial Santorini
Carlos Alberto de Jesus
Advogado: Viviane de Abreu da Silva
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/05/2025 12:08