TJSC - 5000733-52.2025.8.24.0003
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Anita Garibaldi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:23
Baixa Definitiva
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01/09/2025 18:23
Transitado em Julgado
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01/09/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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01/09/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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29/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000733-52.2025.8.24.0003/SCAUTOR: MARCIANA ALVES DA SILVAADVOGADO(A): LUCAS PAGNO BORGES (OAB SC056669)SENTENÇADiante do exposto, com fulcro nos artigos 513 c/c 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o feito.
Fica isento o INSS do pagamento das custas finais e despesas processuais, exceto eventuais conduções de oficial de justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos. -
27/08/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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27/08/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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27/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 16:16
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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26/08/2025 15:44
Expedição de Alvará
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26/08/2025 15:44
Expedição de Alvará
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26/08/2025 15:44
Expedição de Alvará
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26/08/2025 15:32
Juntada de peças digitalizadas
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26/08/2025 15:10
Juntada de Petição
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15/08/2025 14:55
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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15/08/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:02
Juntada de peças digitalizadas
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08/07/2025 16:11
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> AGDUN
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08/07/2025 16:11
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 100%. Parte: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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08/07/2025 16:11
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARCIANA ALVES DA SILVA
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08/07/2025 16:11
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 31 - Custas Satisfeitas - 24/06/2025 22:59:30)
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08/07/2025 16:11
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 30 - Custas Satisfeitas - 24/06/2025 22:59:30)
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02/07/2025 16:47
Juntada de Petição
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02/07/2025 12:47
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - AGDUN -> DCJE
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02/07/2025 12:47
Transitado em Julgado
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01/07/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2025 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/06/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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30/06/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000733-52.2025.8.24.0003/SC AUTOR: MARCIANA ALVES DA SILVAADVOGADO(A): LUCAS PAGNO BORGES (OAB SC056669) DESPACHO/DECISÃO 1 - Considerando que os cálculos foram apresenados pela Autarquia juntamente com a proposta de acordo (ev. 9.1), sendo aceito pela parte autora (ev. 13), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS. 2 - Fica a parte beneficiária intimada para que, em 5 (cinco) dias, informe ou confirme os dados bancários da conta onde deseja receber os valores, ciente de que, após iniciado o processamento da RPV ou do precatório, não será permitida a alteração de dados. 3 - Após, e preclusa a presente decisão, requisite-se o pagamento por Precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme o enquadramento da obrigação e nos termos das normativas aplicáveis. 4 - Noticiado o pagamento, expeça-se alvará em favor da parte beneficiária, cientificando-a acerca da disponibilização.
Nessa oportunidade, defiro o pedido de destaque dos honorários advocatícios contratuais sobre o montante do valor principal, desde que juntado o respectivo contrato de honorários.
Após, intime-se a parte ativa para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do cumprimento da obrigação, ciente de que sua inércia ensejará a conclusão de adimplemento integral da obrigação Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se. -
26/06/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:19
Decisão interlocutória
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25/06/2025 15:30
Conclusos para despacho
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25/06/2025 15:09
Juntada de Petição
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25/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 22:59
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> AGDUN
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24/06/2025 14:57
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - AGDUN -> DCJE
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24/06/2025 14:57
Transitado em Julgado
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24/06/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000733-52.2025.8.24.0003/SCAUTOR: MARCIANA ALVES DA SILVAADVOGADO(A): LUCAS PAGNO BORGES (OAB SC056669)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes MARCIANA ALVES DA SILVA e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, III, ?b?, do CPC. Ficam dispensadas eventuais custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários, conforme convencionado. Após o trânsito em julgado, intime-se a Autarquia para que apresente o cálculo do valor devido em razão do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias. A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, proceda-se ao arquivamento dos autos. -
18/06/2025 10:45
Juntada de Petição
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18/06/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 07:44
Homologada a Transação
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13/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2025 19:10
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/06/2025 18:25
Conclusos para despacho
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11/06/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2025 15:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5000733-52.2025.8.24.0003 distribuido para Vara Única da Comarca de Anita Garibaldi na data de 22/05/2025. -
22/05/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIANA ALVES DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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22/05/2025 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 16:06
Determinada a citação
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22/05/2025 12:47
Conclusos para despacho
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22/05/2025 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIANA ALVES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/05/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
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