TJSC - 5001437-46.2025.8.24.0074
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Trombudo Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: RONEI FERNANDES
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04/09/2025 13:04
Expedição de Mandado - TBCCEMAN
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03/09/2025 19:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: RONEI FERNANDES
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03/09/2025 19:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46<br>Oficial: RONEI FERNANDES
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03/09/2025 18:14
Expedição de Mandado - TBCCEMAN
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03/09/2025 18:14
Expedição de Mandado - TBCCEMAN
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03/09/2025 17:35
Juntada de peças digitalizadas
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03/09/2025 17:31
Juntada de peças digitalizadas
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25/08/2025 17:28
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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25/08/2025 17:28
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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25/08/2025 17:28
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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25/08/2025 17:10
Juntada de Certidão
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25/08/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078456597. Valor transferido: R$ 95,05
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22/08/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078456627. Valor transferido: R$ 2,50
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21/08/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078456708. Valor transferido: R$ 219,21
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21/08/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078456619. Valor transferido: R$ 190,95
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21/08/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078456635. Valor transferido: R$ 1.223,01
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21/08/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078456600. Valor transferido: R$ 364,65
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21/08/2025 01:32
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TBC01
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21/08/2025 01:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MONIKE DE SOUSA LOURENCO)
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21/08/2025 01:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCOS ANTONIO TONET)
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21/08/2025 01:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BRUNO FELIPE)
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19/08/2025 12:21
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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19/08/2025 12:21
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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19/08/2025 12:21
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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15/07/2025 17:59
Remetidos os Autos - TBC01 -> FNSCONV
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15/07/2025 17:59
Decisão interlocutória
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15/07/2025 17:53
Conclusos para decisão
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15/07/2025 01:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 06:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16<br>Data do cumprimento: 08/07/2025
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09/07/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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07/07/2025 16:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 03/07/2025
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07/07/2025 16:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 03/07/2025
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13/06/2025 19:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: REGINALDO BECKER
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13/06/2025 14:18
Expedição de Mandado - TBCCEMAN
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12/06/2025 14:39
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001437-46.2025.8.24.0074/SC EXEQUENTE: INSTITUICAO COMUNITARIA DE CREDITO BLUMENAU-SOLIDARIEDADE-ICC BLUSOLADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO 1.
Cumprido, na forma do art. 829 c/c art. 246, inciso I, ambos do CPC, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) pelo correio ou, se isso não for possível, por mandado, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue(m) o pagamento da dívida, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 831, CPC), anotando-se que o(a)(s) executado(a)(s) poderá(m) oferecer embargos à execução após realizada a penhora. 1.1 Frustrada a citação em razão de a parte ré não residir no local indicado pela parte autora, proceda à busca do endereço nos bancos de dados disponíveis. 1.2 Caso o endereço seja diverso daquele indicado na inicial, cite-se na forma determinada no item 1. 1.3. Caso não seja encontrado novo endereço, intime-se o autor para que traga novo endereço em até 5 dias sob pena de extinção; 1.4.
Não informado novo endereço, voltem conclusos para extinção; 2.
Após, retornem os autos conclusos. 3. Como não há antecipação de despesas em primeiro grau nos Juizados Especiais Cíveis, deixo de analisar eventual pedido de gratuidade, já que se trata de matéria irrelevante.
Em caso de recurso, a matéria poderá ser analisada pela Turma Recursal. No sistema eproc, contudo, apenas para fins de tramitação, deverá ser marcada a opção "justiça gratuita deferida". -
16/05/2025 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: PAULO ALEXANDRE JARDIM SOARES
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16/05/2025 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: PAULO ALEXANDRE JARDIM SOARES
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16/05/2025 09:56
Expedição de Mandado - TBCCEMAN
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16/05/2025 09:56
Expedição de Mandado - TBCCEMAN
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16/05/2025 09:51
Expedição de ofício - 1 carta
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16/05/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 09:51
Decisão interlocutória
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16/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
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16/05/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INSTITUICAO COMUNITARIA DE CREDITO BLUMENAU-SOLIDARIEDADE-ICC BLUSOL. Justiça gratuita: Deferida.
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13/05/2025 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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