TJSC - 5013007-12.2024.8.24.0091
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:54
Baixa Definitiva
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02/07/2025 12:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS304 -> FNSE01JC
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02/07/2025 12:26
Transitado em Julgado
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02/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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09/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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03/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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02/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5013007-12.2024.8.24.0091/SC RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes BertonciniRECORRENTE: ALISON MAIA JACINTO (AUTOR)ADVOGADO(A): JOÃO ALENCAR VIEIRA NETO (OAB RO012726)ADVOGADO(A): CARLOS ERIQUE DA SILVA BONAZZA (OAB RO008176) EMENTA RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Aquisição de relógio na plataforma online da empresa ré. vício do produto. DEVER DE RESTITUIR O VALOR PAGO.
Sentença de parcial procedência.
Irresignação da autora.
PEDIDO DE INDENIZAÇÃO por danos morais.
REJEIÇÃO. TRANSTORNOS GERADOS NA RESOLUÇÃO DO PROBLEMA QUE NÃO ULTRAPASSAM O MERO DISSABOR E NEM REPERCUTIRAM NEGATIVAMENTE NA ESFERA SUBJETIVA DA PARTE.
DESVIO PRODUTIVO NÃO CARACTERIZADO.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença de evento 27 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina).
Custas pela recorrente, que arcará, ainda, com os honorários advocatícios, que se fixa em 15% sobre o valor da causa (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95).
Todavia, suspendo a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, §3°, do NCPC, em face do deferimento da justiça gratuita, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 28 de maio de 2025. -
30/05/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 07:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 15:21
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/05/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 28/05/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 28/05/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5013007-12.2024.8.24.0091/SC (Pauta: 534) RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini RECORRENTE: ALISON MAIA JACINTO (AUTOR) ADVOGADO(A): JOÃO ALENCAR VIEIRA NETO (OAB RO012726) ADVOGADO(A): CARLOS ERIQUE DA SILVA BONAZZA (OAB RO008176) RECORRIDO: SUPER 25 COMERCIO ELETRONICO DE OCULOS E ACESSORIOS S.A (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de maio de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
10/05/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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09/05/2025 19:58
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
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09/05/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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09/05/2025 18:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 534
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/04/2025 12:21
Conclusos para decisão com Petição
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25/04/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/04/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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22/04/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 17:52
Despacho
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22/04/2025 16:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/04/2025 16:09
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS304
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22/04/2025 15:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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15/04/2025 16:12
Juntada de Petição
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/03/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALISON MAIA JACINTO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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25/03/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/03/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 31. Justiça gratuita: Requerida Guia: 9991125 Situação: Baixado.
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17/03/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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27/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/02/2025 15:40
Julgado procedente em parte o pedido
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15/01/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/11/2024 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/10/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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23/10/2024 17:59
Juntada de Petição
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16/10/2024 03:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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19/09/2024 12:55
Expedição de ofício - 1 carta
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31/08/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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30/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2024 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2024 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 16:57
Determinada a citação
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12/08/2024 15:25
Conclusos para despacho
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12/08/2024 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2024 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 13:17
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/08/2024 11:37
Juntada de Petição
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02/08/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALISON MAIA JACINTO. Justiça gratuita: Requerida.
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02/08/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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