TJSC - 5013649-54.2021.8.24.0005
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 27/08/2025 A 03/09/2025RECURSO CÍVEL Nº 5013649-54.2021.8.24.0005/SC INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini PRESIDENTE: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO PROCURADOR(A): ANDREA MACHADO SPECKRECORRENTE: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC (RÉU)RECORRIDO: ANGELINA DUTRA WERNER (AUTOR)ADVOGADO(A): TAIANI TOMASI MICHNOSKI MACHADO (OAB SC030797)MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP)A 3ª TURMA RECURSAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E REJEITÁ-LOS.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza de Direito Adriana Mendes BertonciniVotante: Juíza de Direito Adriana Mendes BertonciniVotante: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza MayVotante: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTESAcompanha o(a) Relator(a) - Gab 02 - 3ª Turma Recursal - Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May. -
02/09/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
01/09/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
01/09/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
01/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
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01/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5013649-54.2021.8.24.0005/SC RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes BertonciniRECORRIDO: ANGELINA DUTRA WERNER (AUTOR)ADVOGADO(A): TAIANI TOMASI MICHNOSKI MACHADO (OAB SC030797) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES - REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER dos presentes embargos de declaração e REJEITÁ-LOS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 29 de agosto de 2025. -
29/08/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
29/08/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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29/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/08/2025 18:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/08/2025 16:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
11/08/2025 02:41
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 03/09/2025 16:00</b>
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08/08/2025 19:30
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 11/08/2025
-
08/08/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
-
08/08/2025 14:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 03/09/2025 16:00</b><br>Sequencial: 435
-
17/06/2025 13:12
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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17/06/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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12/06/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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11/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5013649-54.2021.8.24.0005/SC RECORRIDO: ANGELINA DUTRA WERNER (AUTOR)ADVOGADO(A): TAIANI TOMASI MICHNOSKI MACHADO (OAB SC030797) DESPACHO/DECISÃO Nos moldes do disposto no art. 1.023, §2º, do CPC, abra-se vista à parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. Cumpra-se. -
10/06/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 21:52
Despacho
-
10/06/2025 18:43
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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10/06/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
09/06/2025 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
03/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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02/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5013649-54.2021.8.24.0005/SC RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes BertonciniRECORRIDO: ANGELINA DUTRA WERNER (AUTOR)ADVOGADO(A): TAIANI TOMASI MICHNOSKI MACHADO (OAB SC030797) EMENTA RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
AÇÃO PARA A INCORPORAÇÃO DE ADICIONAL TRIENAL AOS PROVENTOS C/C COBRANÇA.
SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DO ENTE MUNICIPAL.
DESCABIMENTO.
AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA FINS DE CONCESSÃO DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE DA CONTAGEM.
APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 33 DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO.
AVERBAÇÃO DEVIDA, BEM COMO SEUS REFLEXOS.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença do evento 23 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina).
Condena-se o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que se fixa em 15% sobre o valor da condenação (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95).
Custas isentas, por imposição legal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 28 de maio de 2025. -
30/05/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
30/05/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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30/05/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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30/05/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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30/05/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 07:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 17:40
Sentença confirmada - por unanimidade
-
14/05/2025 11:19
Juntada de Petição
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b>
-
12/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 28/05/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 28/05/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5013649-54.2021.8.24.0005/SC (Pauta: 542) RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC (RÉU) PROCURADOR(A): DIEGO MONTIBELER PROCURADOR(A): DANIEL BROSE HERZMANN RECORRIDO: ANGELINA DUTRA WERNER (AUTOR) ADVOGADO(A): DAIANE THAISE RAMOS (OAB SC026072) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de maio de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
09/05/2025 19:59
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
-
09/05/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
09/05/2025 18:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 542
-
19/03/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 12:43
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
24/01/2025 10:51
Juntada de Petição
-
19/12/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
11/12/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
04/12/2023 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
04/12/2023 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
04/12/2023 12:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Pedido de Uniformização
-
04/12/2023 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
04/12/2023 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
01/12/2023 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/12/2023 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/12/2023 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/12/2023 19:57
Despacho
-
30/11/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 16:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS304
-
30/11/2023 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
07/11/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/11/2023 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
23/10/2023 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
16/10/2023 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
16/10/2023 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
13/10/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/10/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/10/2023 13:59
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/10/2023 14:16
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
06/10/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
06/10/2023 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
26/09/2023 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
26/09/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
25/09/2023 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
25/09/2023 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
21/09/2023 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
21/09/2023 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
21/09/2023 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2023 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELINA DUTRA WERNER. Justiça gratuita: Deferida.
-
15/09/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/09/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/09/2023 16:13
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2023 16:45
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
06/12/2022 01:01
Juntada de Petição
-
11/11/2021 16:23
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
10/11/2021 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
10/11/2021 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
25/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
15/10/2021 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2021 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
31/08/2021 17:51
Juntada de Petição
-
30/08/2021 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
07/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
07/08/2021 00:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
28/07/2021 17:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/07/2021 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2021 17:43
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
28/07/2021 15:33
Despacho
-
27/07/2021 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
27/07/2021 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELINA DUTRA WERNER. Justiça gratuita: Requerida.
-
27/07/2021 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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