TJSC - 5016077-28.2025.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016077-28.2025.8.24.0018/SCRELATOR: Giuseppe Battistotti BellaniAUTOR: MARIA TEREZINHA ORLANDIADVOGADO(A): ADRIANA DONHAUSERATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 03/09/2025 - CONTESTAÇÃO -
05/09/2025 02:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/09/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13, 24, 26 e 34
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03/09/2025 18:15
Juntada de Petição - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (SC020875 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
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01/09/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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01/09/2025 16:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/09/2025 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 27
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29/08/2025 15:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para CCO02CV01)
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29/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 27
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28/08/2025 21:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 27
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28/08/2025 21:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/08/2025 21:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/08/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/08/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/08/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 20:40
Juntada de Certidão
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28/08/2025 20:37
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 15/10/2025 16:45
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28/08/2025 20:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIANA DA SILVA YARED FORTE. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/08/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2025 16:11
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (CCO02CV01 para ESTCEJ01)
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13/08/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA TEREZINHA ORLANDI. Justiça gratuita: Deferida.
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13/08/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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13/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 15:06
Determinada a citação
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30/07/2025 10:03
Juntada de Petição
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21/07/2025 05:37
Conclusos para despacho
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16/07/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5016077-28.2025.8.24.0018/SC AUTOR: MARIA TEREZINHA ORLANDIADVOGADO(A): UILIAN CAVALHEIRO DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1- Postula a parte ativa concessão do benefício da Justiça gratuita. O § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil dispõe que se presume verdadeira a alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa natural. Tal presunção é de natureza relativa, não se impondo quando houver indícios de capacidade financeira.
O art. 5º, inciso LXXIV, da Carta Magna dispõe que: [...] o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. "Portanto, é perfeitamente admissível que o magistrado, observando o princípio da supremacia constitucional, exija a efetiva comprovação da hipossuficiência financeira do requerente que se diz incapaz de arcar com as despesas processuais sem comprometer o sustento próprio ou de sua família". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4005174-20.2016.8.24.0000, de Balneário Camboriú, rel.
Des.
Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-03-2017).
Na mesma direção, retira-se da jurisprudência do STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
REEXAME DE PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1.
A jurisprudência desta Corte orienta que pode o juízo, embora haja declaração da parte de sua hipossuficiência jurídica para fins de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investigar sobre a real situação financeira do requerente, haja vista a presunção relativa de veracidade que ostenta a declaração. 2.
O acórdão recorrido baseou-se na interpretação de fatos e provas para confirmar o indeferimento da assistência judiciária gratuita.
A apreciação dessa matéria em recurso especial esbarra na Súmula 7 do STJ. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AREsp 889.259/SP, rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11-10-2016). 2- No caso, observa-se que a parte autora deixou de anexar outros documentos capazes de comprovar de forma suficiente sua alegada hipossuficiência financeira e de seu grupo familiar. Assim, DETERMINO a intimação da parte ativa para, em 15 (quinze) dias, comprovar sua alegada hipossuficiência financeira nos seguintes termos: declarar os créditos bancários (poupança, fundos de investimento, etc.) e outras fontes de renda (aluguéis, etc.) ou declarar sua inexistência; juntar certidão do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de sua residência em seu nome e de seu cônjuge; juntar certidão do DETRAN em nome de seu cônjuge; juntar comprovantes de eventuais despesas extraordinárias (despesas com saúde), tudo sob pena de indeferimento. 3- Após, voltem conclusos.
Cumpra-se. -
26/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:33
Determinada a intimação
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02/06/2025 05:03
Conclusos para despacho
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5016077-28.2025.8.24.0018 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó na data de 27/05/2025. -
27/05/2025 10:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA TEREZINHA ORLANDI. Justiça gratuita: Requerida.
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27/05/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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