TJSC - 5099118-43.2023.8.24.0023
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 27/08/2025 A 03/09/2025RECURSO CÍVEL Nº 5099118-43.2023.8.24.0023/SC INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini PRESIDENTE: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO PROCURADOR(A): ANDREA MACHADO SPECKRECORRENTE: UP BEAUTY BRASIL LASHES LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE SUSSUMU IIZUKA (OAB SP154013)RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU)A 3ª TURMA RECURSAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E REJEITÁ-LOS.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza de Direito Adriana Mendes BertonciniVotante: Juíza de Direito Adriana Mendes BertonciniVotante: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza MayVotante: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTESAcompanha o(a) Relator(a) - Gab 02 - 3ª Turma Recursal - Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May. -
02/09/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
01/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
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01/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5099118-43.2023.8.24.0023/SC RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes BertonciniRECORRENTE: UP BEAUTY BRASIL LASHES LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE SUSSUMU IIZUKA (OAB SP154013) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. prequestionamento.
DESNECESSIDADE.
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL INEXISTENTEs.
REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS.
TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS CONHECIDOS E rejeitados.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER dos presentes embargos de declaração e REJEITÁ-LOS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 29 de agosto de 2025. -
29/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/08/2025 17:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/08/2025 16:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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11/08/2025 02:41
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 03/09/2025 16:00</b>
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08/08/2025 19:41
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 11/08/2025
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08/08/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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08/08/2025 14:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 03/09/2025 16:00</b><br>Sequencial: 558
-
18/07/2025 17:07
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
-
18/07/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
11/07/2025 00:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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03/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 14:48
Despacho
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02/07/2025 11:59
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
-
02/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
10/06/2025 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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09/06/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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03/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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02/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5099118-43.2023.8.24.0023/SC RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes BertonciniRECORRENTE: UP BEAUTY BRASIL LASHES LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE SUSSUMU IIZUKA (OAB SP154013) EMENTA RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA pública.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. icms difal.sentença de improcedência. insurgência da parte autora. sustentado JULGAMENTO extra PETITA. acolhimento. exegese dos artigos 141 E 492, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE RECONHECIDA.
CAUSA MADURA (CPC, ART. 1.013, § 3º, INCISO II) . mérito. pleito de declaração de inexigibilidade do tributo durante o ano de 2022 em atenção ao princípio da anterioriedade tributária anual. descabimento. previsão expressa na lei complementar n. 190/22 da produção dos efeitos da norma. necessária observância à ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. lei federal que apenas regulamentou a destinação do produto da arrecadação de icms EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. ausência de aumento ou implementação de novo tributo. inaplicabilidade da regra prevista no artigo 150, III, B DA cONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO reconhecendo a nulidade da sentença de ev. 40 por constituir julgamento extra petita e nos moldes do inciso IV do § 3º do art. 1.013 do Código de Processo Civil para julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para DECLARAR a impossibilidade de cobrança do ICMS-DIFAL nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final, não contribuinte do imposto cujos fatos geradores ocorreram entre 01/01/2022 até 05/04/2022, CONDENANDO o réu à devolução de eventuais quantias pagas indevidamente.
Sem custas e honorários, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 28 de maio de 2025. -
30/05/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 07:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 18:40
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 28/05/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 28/05/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5099118-43.2023.8.24.0023/SC (Pauta: 752) RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini RECORRENTE: UP BEAUTY BRASIL LASHES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE SUSSUMU IIZUKA (OAB SP154013) RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI PROCURADOR(A): JULIANO DOSSENA PROCURADOR(A): TATIANA CORAL MENDES DE LIMA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de maio de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
09/05/2025 20:20
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
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09/05/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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09/05/2025 18:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 752
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26/02/2025 14:48
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/02/2025 14:47
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS304
-
25/02/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
13/02/2025 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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04/02/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição do Recurso Inominado (03/02/2025). Guia: 9651481 Situação: Baixado.
-
04/02/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9651481, Subguia 4989945 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
-
04/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
03/02/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 60. Guia: 9651481 Situação: Em aberto.
-
03/02/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
29/01/2025 17:49
Link para pagamento - Guia: 9651481, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4989945&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4989945</a>
-
29/01/2025 17:49
Juntada - Guia Gerada - UP BEAUTY BRASIL LASHES LTDA - Guia 9651481 - R$ 685,36
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
19/12/2024 00:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
09/12/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/12/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/12/2024 13:14
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/11/2024 16:46
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
-
21/11/2024 16:39
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
18/11/2024 00:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
13/11/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
08/11/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
28/10/2024 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
18/10/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/10/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/10/2024 11:00
Julgado improcedente o pedido
-
11/10/2024 14:03
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 13:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
15/07/2024 12:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
06/07/2024 04:59
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
25/04/2024 17:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
25/04/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
25/03/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
29/02/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
15/02/2024 19:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
15/02/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2024 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/02/2024 15:33
Determinada a citação
-
15/02/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS03FP01 para FNSNIFP01)
-
15/02/2024 14:56
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
-
15/02/2024 14:56
Alterado o assunto processual
-
14/02/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
30/01/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2024 14:42
Terminativa - Declarada incompetência
-
22/01/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
21/11/2023 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 18:24
Determinada a intimação
-
14/11/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
20/10/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 16:03
Determinada a intimação
-
19/10/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 12:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6629605, Subguia 3426424 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 281,06
-
17/10/2023 09:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6629605, Subguia 3426424
-
16/10/2023 12:07
Juntada - Guia Gerada - UP BEAUTY BRASIL LASHES LTDA - Guia 6629605 - R$ 281,06
-
16/10/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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