TJSC - 0000919-95.2018.8.24.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ascurra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:30
Baixa Definitiva
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15/08/2025 18:30
Alterada a parte - retificação - Situação da parte OSIRLEI MARCIEL TAMBOSI - EXTINTA A PUNIBILIDADE
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15/08/2025 14:39
Juntada de Certidão
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02/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 118
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30/05/2025 18:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS303 -> ASCUN
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30/05/2025 18:39
Transitado em Julgado
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30/05/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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30/05/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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30/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 118
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30/05/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000919-95.2018.8.24.0104/SC RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTOAPELANTE: OSIRLEI MARCIEL TAMBOSI (ACUSADO)ADVOGADO(A): HEVILA MEYER DA SILVA LOPES (OAB SC056145) EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME DE ENTREGA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO à CRIANÇA OU ADOLESCENTE (ART. 244 DO ECA).
SENTENÇA extintiva da punibilidade pelo cumprimento da transação penal. RECURSO DO RÉU. arguida prescrição da pretensão punitiva do Estado e necessidade de devolução dos valores pagos a título de cumprimento da transação penal. inocorrência. caso concreto que incide a aplicação do prazo prescricional de 4 (quatro) anos, com fulcro no artigo 109, inciso V, do Código Penal. inexistência do decurso desse prazo entre a data dos fatos e o cumprimento da transação penal. prescrição da pretensão punitiva não verificada. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença proferida na origem por seus próprios fundamentos.
Sem custas e honorários advocatícios.
Fixo à defensora dativa (nomeada no- evento 45), honorários no valor de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais), na fase recursal, a serem suportados pelo Estado de Santa Catarina, a quem compete prestar assistência judiciária integral e gratuita (art. 5º, LXXIV, da CF/88) e com base na Resolução CM n. 05/2019, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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29/05/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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29/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 13:46
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 28/05/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 28/05/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000919-95.2018.8.24.0104/SC (Pauta: 753) RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO APELANTE: OSIRLEI MARCIEL TAMBOSI (ACUSADO) ADVOGADO(A): HEVILA MEYER DA SILVA LOPES (OAB SC056145) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de maio de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
09/05/2025 20:20
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
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09/05/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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09/05/2025 18:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 753
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17/03/2025 14:12
Conclusos para decisão
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17/03/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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08/03/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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26/02/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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26/02/2025 15:05
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS303
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25/02/2025 20:21
Juntado(a)
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25/02/2025 20:20
Juntada de Certidão
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20/01/2025 13:40
Despacho
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14/01/2025 18:43
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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04/11/2024 14:12
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 14:12
Juntada de Certidão
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04/11/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:07
Juntado(a)
-
04/11/2024 14:04
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC054408
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04/11/2024 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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04/11/2024 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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01/11/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 15:25
Juntado(a)
-
13/12/2023 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
07/12/2023 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
27/11/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2023 12:43
Recebido o recurso de Apelação
-
27/11/2023 09:38
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
14/12/2022 14:00
Conclusos para julgamento
-
21/11/2022 10:47
Juntada de Petição
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10/11/2022 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 83 Parte Isenta
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10/11/2022 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
04/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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25/10/2022 17:07
Juntado(a)
-
25/10/2022 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
25/10/2022 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
25/10/2022 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/10/2022 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/10/2022 11:30
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
01/09/2022 13:25
Conclusos para julgamento
-
31/08/2022 21:14
Juntada de Petição
-
26/07/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
14/07/2022 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
05/07/2022 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 09:13
Juntada de Petição
-
10/06/2022 13:21
Juntado(a)
-
09/06/2022 16:38
Audiência de Transação Penal - realizada - Juiz(a) - Local Cejusc Ascurra - 07/06/2022 15:30. Refer. Evento 58
-
08/06/2022 17:31
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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25/05/2022 17:57
Juntada de Petição
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24/05/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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14/05/2022 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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11/05/2022 15:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 61<br>Data do cumprimento: 11/05/2022
-
09/05/2022 07:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61<br>Oficial: MARCELO MEDINA
-
06/05/2022 12:52
Expedição de Mandado - ASCCEMAN
-
05/05/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 15:54
Audiência de Transação Penal - designada - Local Cejusc Ascurra - 07/06/2022 15:30
-
15/12/2021 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
15/12/2021 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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15/12/2021 07:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
15/12/2021 07:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
14/12/2021 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/12/2021 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/12/2021 21:55
Decisão interlocutória
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01/06/2021 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
01/06/2021 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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01/06/2021 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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26/05/2021 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
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26/05/2021 13:31
Juntado(a)
-
17/03/2021 14:40
Juntado(a)
-
14/03/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 14:10
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
27/03/2020 21:00
Juntada de Petição
-
11/03/2020 10:54
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
-
05/03/2020 07:03
Juntada
-
21/02/2020 14:15
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
21/02/2020 14:14
Mero expediente - SAJ - Diante do transcurso do prazo para apresentação de defesa preliminar, intime-se o defensor nomeado à p. 39 para que apresente a peça de defesa. Após, concluso para análise do recebimento da denúncia e da proposta de suspensão condi
-
12/11/2019 18:22
Conclusos para despacho
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12/11/2019 18:18
Juntada de documento
-
11/11/2019 17:08
Juntada de documento
-
08/11/2019 13:55
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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08/11/2019 13:55
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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08/11/2019 13:51
documento digitalizado
-
04/11/2019 16:57
Juntada de documento
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04/11/2019 16:54
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Solicitando Antecedentes Criminais - Autoenvelopável- AR Simples
-
31/10/2019 19:04
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 104.2019/005452-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/11/2019 Local: Oficial de justiça - Raphael Luiz de Oliveira Maes
-
31/10/2019 19:03
Determinado a citação/notificação - Cite-se o denunciado para apresentar sua defesa preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, indicando o rol de testemunhas. Caso devidamente citado(a)(s) deixe(m) transcorrer o prazo adrede mencionado sem apresentar(em) refe
-
15/01/2019 14:32
Conclusos para despacho
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15/01/2019 14:32
Recebidos os autos
-
15/01/2019 14:31
Certidão emitida - Genérico
-
15/01/2019 14:30
Ato ordinatório praticado - Mudança de classe - saída
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14/01/2019 16:36
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WACR.19.20000112-2 Tipo da Petição: Denúncia Data: 14/01/2019 16:27
-
09/01/2019 18:34
Juntada
-
09/01/2019 16:36
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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09/01/2019 16:36
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
-
21/11/2018 19:39
Mero expediente - SAJ - "Diante da não aceitação da proposta ofertada, vistas ao Ministério Público. Publicada em audiência. Intimados os presentes. Cumpra-se."
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15/10/2018 14:38
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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15/10/2018 14:38
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
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15/10/2018 14:37
documento digitalizado
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10/10/2018 19:48
Juntada
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08/10/2018 14:11
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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08/10/2018 13:12
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 104.2018/004216-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/10/2018 Local: Oficial de justiça - Raphael Luiz de Oliveira Maes
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26/09/2018 14:09
Mero expediente - SAJ - Considerando que o horário agendado para a realização da audiência de transação penal diverge do horário de expediente do fórum, redesigno o ato para o dia 06/11/2018, às 14h30min.Intime-se o autor do fato.Ciência ao Ministério Púb
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25/09/2018 17:41
Audiência Designada - SAJ - Transação Penal Data: 06/11/2018 Hora 14:30 Local: Sala de Audiências do Juízo de Direito Situacão: Realizada
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24/09/2018 17:37
Conclusos para despacho
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24/09/2018 17:37
Recebidos os autos
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21/09/2018 13:06
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WACR.18.20002877-1 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 21/09/2018 13:03
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20/09/2018 19:54
Juntada
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17/09/2018 14:44
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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17/09/2018 14:43
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
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17/09/2018 14:43
Juntada de documento
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11/09/2018 14:47
Audiência Designada - SAJ - Preliminar Data: 27/09/2018 Hora 10:00 Local: Sala de Audiências do Juízo de Direito Situacão: Pendente
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11/09/2018 14:46
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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