TJSC - 5002610-46.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002610-46.2024.8.24.0008/SC AUTOR: EDELBERTO RODRIGUES MENDESADVOGADO(A): BRUNA BONOTTO (OAB RS127892) ATO ORDINATÓRIO Através do presente, fica intimado o procurador da parte autora para protocolar a petição do evento 119 em processo apenso na Classe "Cumprimento de Sentença".
Desta forma, fica o autor ciente que este processo principal já foi arquivado definitivamente. -
04/09/2025 12:46
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU01JC
-
04/09/2025 12:39
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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04/09/2025 12:39
Custas Satisfeitas - Parte: EDELBERTO RODRIGUES MENDES
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04/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002610-46.2024.8.24.0008/SC AUTOR: EDELBERTO RODRIGUES MENDESADVOGADO(A): BRUNA BONOTTO (OAB RS127892) ATO ORDINATÓRIO Através do presente, fica intimado o procurador da parte autora para protocolar a petição do evento 100 em processo apenso na Classe "Cumprimento de Sentença".
Desta forma, fica o autor ciente que este processo principal será arquivado. -
01/09/2025 18:19
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50295120220258240008
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01/09/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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01/09/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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01/09/2025 17:38
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU01JC -> DCJE
-
01/09/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
29/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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27/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 12:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO OLE CONSIGNADO S.A. - EXCLUÍDA
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27/08/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/08/2025 18:18
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS303 -> BNU01JC
-
26/08/2025 18:18
Transitado em Julgado
-
26/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
04/08/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
04/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
-
01/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
-
31/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 13:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/07/2025 13:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
15/07/2025 02:42
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/07/2025<br>Data da sessão: <b>30/07/2025 13:30</b>
-
14/07/2025 21:45
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 15/07/2025
-
11/07/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
11/07/2025 16:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 438
-
19/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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12/06/2025 13:21
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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12/06/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
11/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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10/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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09/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 16:26
Despacho
-
04/06/2025 16:28
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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03/06/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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02/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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30/05/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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30/05/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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30/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002610-46.2024.8.24.0008/SC RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTORECORRENTE: BANCO OLE CONSIGNADO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192)ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB SC030028)RECORRIDO: EDELBERTO RODRIGUES MENDES (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNA BONOTTO (OAB RS127892) EMENTA RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DEclaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por dano moral. sentença de parcial procedência.
INSURGÊNCIA DO RÉU. preliminar. prescrição. argumento não conhecido por se caracterizar como inovação recursal.
Não é admitido ao recorrente utilizar do recurso inominado para discussão de teses que não foram abordadas na contestação, ainda que se trate de matéria de ordem pública (Apelação n. 5002462-38.2024.8.24.0007, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Rosane Portella Wolff, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2025). mérito. cartão de crédito consignado. alegada regularidade na contratação. tese afastada. licitude da oferta e das negociações que não restou comprovada oportunamente. contrato anexado em recurso. impossibilidade de análise sob pena de supressão de instância. dano moral. embora o desconto em benefício previdenciário não Dê ensejo de forma automática ao dano moral, o desconto mensal de r$ 142,86 é expressivo e prejudicial. quantia fixada em r$ 5.000,00 que se mostra razoável. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9.099/95).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer deste recurso inominado e negar-lhe provimento, confirmando a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995.
Arcará a parte recorrente com o pagamento de custas e honorários advocatícios em favor da recorrida, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/1995 e art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 16:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 13:48
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 28/05/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 28/05/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5002610-46.2024.8.24.0008/SC (Pauta: 831) RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO RECORRENTE: BANCO OLE CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB SC030028) RECORRIDO: EDELBERTO RODRIGUES MENDES (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNA BONOTTO (OAB RS127892) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de maio de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
09/05/2025 20:25
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
-
09/05/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
09/05/2025 18:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 831
-
23/04/2025 15:08
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/04/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS303
-
23/04/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDELBERTO RODRIGUES MENDES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/04/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
14/04/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
11/04/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/04/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Recurso Inominado lançado no evento 48 (10/04/2025). Guia: 10145058 Situação: Baixado.
-
11/04/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
11/04/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10145058, Subguia 5274798 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.410,07
-
08/04/2025 09:16
Juntada de Petição
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07/04/2025 14:39
Link para pagamento - Guia: 10145058, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5274798&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5274798</a>
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07/04/2025 14:39
Juntada - Guia Gerada - BANCO OLE CONSIGNADO S.A. - Guia 10145058 - R$ 1.410,07
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
21/03/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
21/03/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/03/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/03/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/03/2025 22:07
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/01/2025 12:36
Juntada de Petição
-
22/01/2025 18:44
Juntada de Petição
-
13/12/2024 13:27
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 13:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Conclusos para despacho - 29/10/2024 07:11:31)
-
26/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
02/10/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
02/10/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
01/10/2024 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/10/2024 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/10/2024 21:04
Convertido o Julgamento em Diligência
-
18/07/2024 13:22
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 01:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
20/06/2024 12:14
Intimado em audiência
-
20/06/2024 12:11
Despacho
-
20/06/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 12:11
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 119 - 18/06/2024 17:00. Refer. Evento 8
-
18/06/2024 14:07
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *37.***.*19-28
-
18/06/2024 10:07
Juntada de Petição
-
31/05/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 11:11
Juntada de Petição
-
21/02/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
18/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
08/02/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
08/02/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
08/02/2024 12:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/02/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 11:59
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 119 - 18/06/2024 17:00
-
07/02/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/02/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/02/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2024 15:32
Não Concedida a tutela provisória
-
02/02/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDELBERTO RODRIGUES MENDES. Justiça gratuita: Requerida.
-
01/02/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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