TJSC - 5009464-56.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TERESINHA DOS SANTOS VENANCIO HADLICH. Justiça gratuita: Deferida.
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07/07/2025 16:30
Baixa Definitiva
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07/07/2025 15:40
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> BNU01JC
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07/07/2025 08:19
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU01JC -> DCJE
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05/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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04/07/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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27/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009464-56.2024.8.24.0008/SC AUTOR: TERESINHA DOS SANTOS VENANCIO HADLICHADVOGADO(A): RAIMUNDA DE SOUZA AMORIM (OAB GO060229)RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): ANDREA SALLES (OAB SC019081)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)ADVOGADO(A): MARCOS ANDERSON DA SILVA (OAB SC037271) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimados os procuradores da parte autora/exequente e a parte ré/executada para, no prazo de 05 dias, querendo, se manifestarem sobre o retorno dos autos da turma de recursos, ciente que em caso de silêncio o processo será arquivado. -
25/06/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 11:17
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS303 -> BNU01JC
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25/06/2025 11:16
Transitado em Julgado
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25/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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03/06/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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30/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009464-56.2024.8.24.0008/SC RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTORECORRENTE: TERESINHA DOS SANTOS VENANCIO HADLICH (AUTOR)ADVOGADO(A): RAIMUNDA DE SOUZA AMORIM (OAB GO060229)RECORRIDO: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI (RÉU)ADVOGADO(A): ANDREA SALLES (OAB SC019081)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)ADVOGADO(A): MARCOS ANDERSON DA SILVA (OAB SC037271) EMENTA RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE indenização por dano material e moral. sentença de improcedência.
INSURGÊNCIA DA AUTORA. PRELIMINAR.
JUSTIÇA GRATUITA.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
BENESSE DEFERIDA.
MÉRITO.
GOLPE DO FALSO COLABORADOR REALIZADO MEDIANTE LIGAÇÃO TELEFÔNICA.
PARTE AUTORA QUE realizou pix para terceiro.
INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE HOUVE VAZAMENTO DE DADOS OU QUE O BANCO OU SEUS PREPOSTOS, DE ALGUMA FORMA, TIVERAM PARTICIPAÇÃO NO GOLPE, ou ainda DE QUE a transferência ULTRAPASSOU O LIMITE DIÁRIO. ÔNUS QUE INCUMBIA À CONSUMIDORA (ARTIGO 373, I, DO CPC).
FALTA DE CAUTELA QUE NÃO PODE SER IMPUTADA À INSTITUIÇÃO ACIONADA.
FORTUITO EXTERNO.
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA EVIDENCIADA.
RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA AFASTADA.
PRECEDENTE: RECURSO CÍVEL n. 5001399-37.2023.8.24.0031, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Maria de Lourdes Simas Porto, Terceira Turma Recursal, j. 26-02-2025. impugnação à justiça gratuita. ausência de documentação apta a comprovar situação financeira diversa. rejeição. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9.099/95).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer deste recurso inominado e negar-lhe provimento, confirmando a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995.
Arcará a parte recorrente com o pagamento de custas e honorários advocatícios em favor da recorrida, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/1995 e art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade ficará suspensa porque defiro a gratuidade da justiça (art. 98, §3º, do CPC), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 13:48
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 28/05/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 28/05/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5009464-56.2024.8.24.0008/SC (Pauta: 921) RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO RECORRENTE: TERESINHA DOS SANTOS VENANCIO HADLICH (AUTOR) ADVOGADO(A): RAIMUNDA DE SOUZA AMORIM (OAB GO060229) RECORRIDO: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI (RÉU) ADVOGADO(A): ANDREA SALLES (OAB SC019081) ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100) ADVOGADO(A): MARCOS ANDERSON DA SILVA (OAB SC037271) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de maio de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
09/05/2025 20:35
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
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09/05/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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09/05/2025 18:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 921
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13/02/2025 13:28
Conclusos para decisão com Petição
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13/02/2025 00:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/01/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 18:39
Despacho
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21/01/2025 12:25
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/01/2025 12:23
Juntada de Certidão
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21/01/2025 07:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS303
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21/01/2025 07:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TERESINHA DOS SANTOS VENANCIO HADLICH. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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20/01/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/12/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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03/12/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/12/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 27. Justiça gratuita: Requerida Guia: 9372984 Situação: Baixado.
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03/12/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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08/11/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/11/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/11/2024 14:17
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2024 15:35
Conclusos para julgamento
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18/08/2024 03:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2024 13:28
Intimado em audiência
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06/08/2024 13:28
Despacho
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06/08/2024 13:28
Conclusos para despacho
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06/08/2024 13:28
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Mutirão - 05/08/2024 16:20. Refer. Evento 4
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05/08/2024 14:55
Juntada de Petição
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05/08/2024 09:24
Juntada de Petição
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05/08/2024 09:08
Juntada de Petição
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24/07/2024 15:28
Juntada de Petição - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI (SC019600 - RODRIGO DE ASSIS HORN / SC023100 - FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA / SC019081 - ANDREA SALLES)
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24/07/2024 12:21
Juntada de Certidão
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24/04/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/04/2024 16:17
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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16/04/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2024 13:56
Expedição de ofício - 1 carta
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02/04/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 14:52
Audiência de conciliação - designada - Local Mutirão - 05/08/2024 16:20
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02/04/2024 13:38
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/04/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TERESINHA DOS SANTOS VENANCIO HADLICH. Justiça gratuita: Requerida.
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02/04/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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