TJSC - 5003127-23.2025.8.24.0103
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Araquari
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 18:11
Baixa Definitiva
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31/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 07:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 07:14
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> AQI01
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29/07/2025 07:14
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 100%. Parte: MAICON BORGES
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29/07/2025 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 07:14
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Itens de recolhimento não utilizados. Parte: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA
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17/07/2025 18:49
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - AQI01 -> DCJE
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17/07/2025 18:49
Transitado em Julgado
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09/07/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003127-23.2025.8.24.0103/SCAUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDAADVOGADO(A): LUANA ZIMMERMANN FUHRMANN (OAB SC045766)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884)ADVOGADO(A): KAYANNE CASCAES MAZERA (OAB SC052435)ADVOGADO(A): ERIK DA SILVEIRA (OAB SC069877)ADVOGADO(A): RENATA MARIA DE CAMPOS (OAB SC073892)ADVOGADO(A): JANAINA MARQUES DA SILVEIRA (OAB SC026753)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, "b").
Custas processuais nos termos do disposto no art. 90, §2º e/ou 3º, do Código de Processo Civil.
A dispensa não engloba taxa de serviços judiciais e as despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido (art. 15, § 2º, da lei estadual n. 17.654/2018).
Havendo custas processuais quitadas e não utilizadas (cujo fato gerador não tenha ocorrido), autorizo, desde já, sua restituição à parte que efetuou o seu pagamento.
Honorários advocatícios conforme consignado na transação.
Caso não haja menção no acordo, presumem-se satisfeitos.
Desconstituo eventual penhora realizada no curso do feito, bem como determino que seja promovido o levantamento de eventuais restrições efetuadas por meio dos sistemas auxiliares da Justiça, salvo disposição em contrário no acordo.
Caso requerido, expeça-se alvará judicial para liberação de valores na forma pretendida.
Diante da assunção do débito objeto da ação por Maicon Borges, foi retificado o polo passivo da demanda com exclusão da(o) ré(u) anterior e inclusão do novo(a) devedor(a).
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se, por seus advogados, se houver.
Se houver embargos de declaração tempestivos (art. 1.022 do CPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do CPC); e o cartório, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Transitada em julgado e nada mais requerido, arquivem-se os autos. -
30/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 14:12
Homologada a Transação
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27/06/2025 19:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DENISE APARECIDA GONCALVES - EXCLUÍDA
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27/06/2025 19:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAICON BORGES. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/06/2025 19:06
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 16:49
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:51
Juntada de Petição
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26/05/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10453928, Subguia 5451906 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 423,62
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003127-23.2025.8.24.0103 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Araquari na data de 21/05/2025. -
21/05/2025 11:22
Link para pagamento - Guia: 10453928, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5451906&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5451906</a>
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21/05/2025 11:22
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 10453928 - R$ 423,62
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21/05/2025 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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