TJSC - 5004027-03.2025.8.24.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5004027-03.2025.8.24.0007/SC APELANTE: NILTON CESAR SILVA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) ATO ORDINATÓRIO A parte recorrente postula o deferimento do benefício da justiça gratuita, contudo não apresentou documentos aptos e atualizados capazes de comprovar a carência financeira que diz.
Assim, na forma da Ordem de Serviço n. 01/2023 deste gabinete, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 10 dias, comprovar a alegada incapacidade financeira, mediante a apresentação de prova documental hábil à análise do pedido, v.g.: a) comprovante de renda familiar; b) se servidor ou assalariado, o comprovante de rendimento emitido pelo empregador, se autônomo ou trabalhador informal, uma declaração devidamente firmada que contemple tanto a sua renda como suas despesas mensais, ainda que aproximadas, nos últimos 3 meses; b) última declaração de imposto de renda ou declaração de isenção; c) extratos de movimentação bancária; d) demonstrativos de propriedade de bens móveis e imóveis (Detran e Cartório de Registro de Imóveis); e) comprovantes de gastos extraordinários.
Em caso de impossibilidade de cumprimento, fica desde já intimada a parte para, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento do preparo.
Findo o prazo, voltem para juízo de admissibilidade. -
27/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 13:42
Remetidos os Autos - GCIV0604 -> CAMCIV6
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27/08/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 08:34
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0604
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27/08/2025 08:34
Juntada de Certidão
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27/08/2025 08:32
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) - Para: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (Direito Civil)
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27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004027-03.2025.8.24.0007 distribuido para Gab. 04 - 6ª Câmara de Direito Civil - 6ª Câmara de Direito Civil na data de 25/08/2025. -
25/08/2025 12:31
Remessa Interna para Revisão - GCIV0604 -> DCDP
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25/08/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NILTON CESAR SILVA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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25/08/2025 12:28
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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