TJSC - 5002279-91.2025.8.24.0505
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
07/07/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
07/07/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
07/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5002279-91.2025.8.24.0505/SC ACUSADO: GLAUCIA LOPES DA SILVA TORRESADVOGADO(A): FLAVIA ADALGISA DOS SANTOS VAZ (OAB SC070332) DESPACHO/DECISÃO 1.
GLAUCIA LOPES DA SILVA TORRES, devidamente qualificada, foi denunciada como incursa nas sanções do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.
Notificada, a denunciada apresentou defesa no evento 22.
Passo, pois, à análise do recebimento ou não da exordial acusatória, nos termos do parágrafo 4.º do artigo 55 da Lei n.11.343/06.
Conforme se infere das provas amealhadas na fase inquisitorial, embasadora da acusação, verificam-se presentes os pressupostos processuais, as condições para o regular exercício da ação penal e a justa causa necessária para sua deflagração.
Portanto, nenhuma hipótese elencada no artigo 395 do Código de Processo Penal se encontra configurada.
Outrossim, na espécie, até o momento não se verificou a existência manifesta de excludente da ilicitude ou da culpabilidade da acusada.
Igualmente, os fatos narrados na denúncia subsumem-se ao tipo penal capitulado.
Finalmente, não existe causa de extinção da punibilidade.
Não é o caso, pois, de absolvição sumária (artigo 397 do CPP).
De outra banda, as matérias lançadas pelas defesas demandam necessária instrução e oportunamente serão avaliadas, não tendo o condão, por si só, de afastar o recebimento da exordial acusatória.
Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA. 2. Nos termos do artigo 56 da Lei n. 11.343/06, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 10/07/2026, às 15:00 horas (2 testemunhas comuns + 1 interrogatório).
Os testigos residentes na comarca integrada1 deverão comparecer presencialmente à solenidade, sob pena de condução coercitiva e multa no importe de 1/2 (meio) salário mínimo (art. 219 do CPP).
A ré, igualmente, será interrogada de forma presencial, na sala de audiências desta unidade jurisdicional.
Os defensores que optarem por participar do ato na modalidade virtual, deverão manifestar expressamente o interesse, informando (via peticionamento), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, o e-mail para envio de link de acesso ao sistema PJSC Conecta, ficando advertidos, desde já, de que não serão enviados links por meio do aplicativo WhatsApp e de que o silêncio importará na obrigação de comparecimento presencial.
Por fim, as partes devem ser cientificadas que, caso possível, o processo será julgado em audiência, devendo as alegações finais serem apresentadas oralmente no ato designado. Expeça-se mandado de intimação da(s) testemunha(s). Depreque(m)-se a(s) intimação(ões), acaso necessário.
Requisitem-se os agentes públicos.
Cite-se e intimem-se a acusada e seu defensor.
Cientifique-se o Ministério Público. 1.
A comarca integrada compreende as cidades de Balneário Camboriú, Itajaí, Navegantes e Camboriú. -
05/07/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
05/07/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
04/07/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 20:41
Recebida a denúncia
-
01/07/2025 16:10
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal - 10/07/2026 15:00
-
26/06/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
18/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
17/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5002279-91.2025.8.24.0505/SC ACUSADO: GLAUCIA LOPES DA SILVA TORRESADVOGADO(A): FLAVIA ADALGISA DOS SANTOS VAZ (OAB SC070332) ATO ORDINATÓRIO Fica a defesa INTIMADA para que apresente a defesa prévia, no prazo legal. -
16/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 17:30
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC054374
-
16/06/2025 16:07
Juntada de Petição - GLAUCIA LOPES DA SILVA TORRES (SC070332 - FLAVIA ADALGISA DOS SANTOS VAZ)
-
13/06/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
12/06/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
05/06/2025 09:44
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 9
-
02/06/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
30/05/2025 10:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
28/05/2025 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: SIMONE RECHE
-
28/05/2025 18:31
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
28/05/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/05/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
27/05/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 18:52
Determinada a intimação
-
21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002279-91.2025.8.24.0505 distribuido para 2ª Vara Criminal da Comarca de Balneário Camboriú na data de 19/05/2025. -
19/05/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 13:36
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GLAUCIA LOPES DA SILVA TORRES - DENUNCIADO
-
19/05/2025 13:26
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de VRG01BC01 para BCU02CR01)
-
19/05/2025 13:24
Distribuído por dependência - Número: 50012215320258240505/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5023094-55.2025.8.24.0038
Efetintas Comercio e Representacoes LTDA
Lcl Solucoes Industriais LTDA
Advogado: Douglas Kalebe Oliveira da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/05/2025 09:57
Processo nº 5001693-40.2025.8.24.0057
Bruno Floriano
Banco Digio S.A.
Advogado: William Quaresma de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/05/2025 12:00
Processo nº 5036289-55.2025.8.24.0023
Jackson Albino
Edna Aparecida do Nascimento
Advogado: Debora dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/05/2025 13:45
Processo nº 5020944-42.2025.8.24.0090
Mariana Maria Nunes
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/08/2025 20:28
Processo nº 8000299-23.2025.8.24.0064
Robson Nicolau Schneider
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Barbara Hartmann Cardoso
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/09/2025 14:43