TJSC - 5006103-09.2025.8.24.0004
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006103-09.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: VANESSA DA SILVA ANTUNESADVOGADO(A): JULIA NUNES DAS NEVES (OAB SC067946) ATO ORDINATÓRIO 1) CERTIFICO que decorreu o prazo sem oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença. 2) Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre o cumprimento da obrigação, devendo requerer o que de direito.
Prazo: quinze (15) dias.
OBSERVAÇÃO: A Fazenda Pública não possui prazo em dobro nos Juizados Especiais da Fazenda Pública (JEFs), porque a Lei nº 12.153/2009, que rege estes juizados, estabelece prazos próprios que prevalecem sobre a regra geral do Código de Processo Civil (CPC), aplicando-se a contagem de prazo de forma simples e única para todos os participantes do processo. -
26/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5006103-09.2025.8.24.0004/SC (originário: processo nº 50136834220238240075/SC)RELATOR: LIGIA BOETTGER MOTTOLAEXEQUENTE: VANESSA DA SILVA ANTUNESADVOGADO(A): JULIA NUNES DAS NEVES (OAB SC067946)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 24/06/2025 - PETIÇÃO -
24/06/2025 18:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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24/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006103-09.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: VANESSA DA SILVA ANTUNESADVOGADO(A): JULIA NUNES DAS NEVES (OAB SC067946) DESPACHO/DECISÃO I – Considerando que o feito tramita pelo procedimento do Juizado da Fazenda Pública, incabível a fixação de honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição (art. 27 da Lei nº 12.153/2009 e art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
II - Nos termos do art. 536 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença.
Considerando que na sentença não houve fixação de multa, deixo de apreciar, por ora, eventual pedido formulado na exordial, o que poderá ser reavaliado após decurso do prazo concedido para cumprimento da obrigação (item II). III – Na sequência, decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o cumprimento da obrigação, devendo requerer o que de direito.
IV – Se, antes da conclusão dos autos em gabinete, já tiver transcorrido o prazo para impugnação (de 15 dias, com início, independentemente de nova intimação, imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário - arts. 525 e 536, §4º, ambos do CPC, e art. 7º da Lei nº 12.153/2009), deverá o cartório certificar tal fato.
V – Intimem-se. -
23/05/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 14:00
Decisão interlocutória
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006103-09.2025.8.24.0004 distribuido para Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da Comarca de Araranguá na data de 20/05/2025. -
21/05/2025 13:35
Conclusos para decisão
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20/05/2025 17:44
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 20/05/2025
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20/05/2025 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANESSA DA SILVA ANTUNES. Justiça gratuita: Requerida.
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20/05/2025 17:44
Distribuído por dependência - Número: 50136834220238240075/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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