TJSC - 5028420-27.2023.8.24.0018
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:46
Conclusos para decisão
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17/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
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09/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 143, 144
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 143, 144
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028420-27.2023.8.24.0018/SC EXEQUENTE: DHAYANE NICOLA PALLAORO VICENZIADVOGADO(A): Elenice Bueno (OAB SC028461)EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes acerca do retorno dos autos da Turma de Recursos para, no prazo de 05 (cinco) dias requererem o que de direito sob pena de arquivamento. Chapecó, 07/07/2025. -
07/07/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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07/07/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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07/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 09:05
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS201 -> CCO02JC
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07/07/2025 09:05
Transitado em Julgado
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05/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
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12/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134
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11/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134
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11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5028420-27.2023.8.24.0018/SC RELATOR: Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADORECORRENTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (EXECUTADO)ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534)RECORRIDO: DHAYANE NICOLA PALLAORO VICENZI (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): Elenice Bueno (OAB SC028461) EMENTA Recurso inominado.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. cumprimento DE SENTENÇA.
Juizado especial cível.
Recurso da parte executada. 1.
PRETENDIDO AFASTAMENTO DAS ASTREINTES OU REDUÇÃO DO VALOR.
REJEIÇÃO DOS PEDIDOS PRINCIPAL E SUBSIDIÁRIO.
EXEQUENTE QUE, EM MAIS DE UMA OPORTUNIDADE, FORNECEU E-MAIL PARA A REATIVAÇÃO DO PERFIL.
A EXECUTADA SEQUER JUSTIFICOU - DE FORMA FUNDAMENTADA - O MOTIVO DO E-MAIL INDICADO NÃO TER SIDO CONSIDERADO APTO/SEGURO.
MANUTENÇÃO DA MULTA, UMA VEZ QUE O CUMPRIMENTO DA DECISÃO NÃO OCORREU EM RAZÃO EXCLUSIVA DA DESÍDIA DA EXECUTADA.
VALOR ARBITRADO (R$ 5.000,00) QUE NÃO COMpORTA REDUÇÃO, POIS NÃO se pode considerar EXCESSIVO, encontrando-se dentro do valor de alçada para o juizado especial.
A propósito: ''RECURSO INOMINADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ASTREINTES - REATIVAÇÃO DE PERFIL EM REDE SOCIAL - EXECUTADA QUE DEFENDE A CULPA DA EXEQUENTE PELA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - INSUBSISTÊNCIA - EXEQUENTE QUE INDICOU DIVERSAS CONTAS DE E-MAIL PARA VIABILIZAR A REATIVAÇÃO, TODAS REJEITADAS PELA EXECUTADA - EMPRESA QUE NÃO COMPROVA A ALEGADA INSEGURANÇA DAS CONTAS DE E-MAIL INFORMADAS, NEM MESMO A TENTATIVA DE REATIVAÇÃO ATRAVÉS DELAS - ÔNUS QUE LHE INCUMBIA (ART. 373, II, CPC) - PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS DE SANTA CATARINA (RI N. 5012858-04.2020.8.24.0011, JUIZ MARCIO ROCHA CARDOSO, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, J.
EM 09.06.2022; RI N. 0308728-69.2018.8.24.0005, JUÍZA ADRIANA MENDES BERTONCINI, TERCEIRA TURMA RECURSAL, J.
EM 14.10.2020) - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO ACERTADA - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA MULTA - IMPORTE PROPORCIONAL E RAZOÁVEL QUE NÃO MERECE REPAROS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5000383-62.2023.8.24.0091, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Luis Francisco Delpizzo Miranda, Primeira Turma Recursal, j. 07-12-2023-Grifei.)''. 2.
Conversão da obrigação de fazer em perdas e danos MANTIDA. medida autorizada pelo ordenamento jurídico e adequada ao caso concreto.
UTILIZAÇÃO DE OUTRO PERFIL PELA EXEQUENTE.
ADEMAIS, após o requerimento de conversão, não houve impugnação da parte executada a respeito.
SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 3.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, condenando os recorrentes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 09 de junho de 2025. -
10/06/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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10/06/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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10/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 13:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 01:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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09/06/2025 14:27
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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07/06/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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06/06/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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06/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
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05/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
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04/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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04/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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04/06/2025 00:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
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03/06/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 119
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03/06/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 119
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03/06/2025 22:33
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:23
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
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03/06/2025 19:35
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/05/2025<br>Data da sessão: <b>09/06/2025 14:00</b>
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03/06/2025 19:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
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03/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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03/06/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 107 e 110
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03/06/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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03/06/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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03/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:30
Juntada de Certidão
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20/05/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, informo aos senhores advogados que na SESSÃO DE JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 09/06/2025, segunda-feira, às 14 (quatorze) horas serão julgados os processos relacionados abaixo.
Informo ainda, que a sessão acontecerá nas dependências do prédio da UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí, situada na Rua Uruguai, 458, Centro, Itajaí/SC.
No mais, os pedidos de preferência e/ou sustentação oral deverão ser formulados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deverá ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO, em resposta, será fornecido o link, a fim de viabilizar o acompanhamento e a sustentação oral por videoconferência.
Ainda, quanto ao advogado interessado em realizar sustentação oral por videoconferência, deverá observar o disposto nos arts. 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Independentemente da ordem da pauta, serão julgados no início da sessão os processos pautados em mesa, com pedido de vista e os que o Ministério Público for parte.
Caso o advogado tenha interesse em fazer PEDIDO DE PREFERÊNCIA, deverá também fazê-lo no SISTEMA EPROC até 12 (doze) horas do dia útil anterior à sessão.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO DE JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 09/06/2025 às 14 (quatorze) horas, os seguintes processos e possíveis recursos e incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5028420-27.2023.8.24.0018/SC (Pauta: 6) RELATOR: Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO RECORRENTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (EXECUTADO) ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534) RECORRIDO: DHAYANE NICOLA PALLAORO VICENZI (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): Elenice Bueno (OAB SC028461) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 19 de maio de 2025.
Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente -
19/05/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 19:33
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 19:17
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 20/05/2025
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19/05/2025 19:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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19/05/2025 19:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 6
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19/05/2025 11:38
Retirada de pauta
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19/05/2025 02:37
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Data da sessão: <b>03/06/2025 14:00</b>
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19/05/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 03/06/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 03/06/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5028420-27.2023.8.24.0018/SC (Pauta: 275) RELATOR: Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO RECORRENTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (EXECUTADO) ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534) RECORRIDO: DHAYANE NICOLA PALLAORO VICENZI (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): Elenice Bueno (OAB SC028461) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 16 de maio de 2025.
Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente -
16/05/2025 11:36
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
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16/05/2025 11:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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16/05/2025 11:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>03/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 275
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02/04/2025 16:34
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/04/2025 16:33
Juntada de Certidão
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02/04/2025 16:31
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GTRFNS202 para GTRFNS201)
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02/04/2025 16:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS202
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31/03/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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06/03/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/03/2025 12:47
Juntada de Certidão
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03/02/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Recurso Inominado lançado no evento 88 (22/01/2025). Guia: 9589393 Situação: Baixado.
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03/02/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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23/01/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9589393, Subguia 4952321 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.072,45
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21/01/2025 10:22
Link para pagamento - Guia: 9589393, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4952321&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4952321</a>
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21/01/2025 10:22
Juntada - Guia Gerada - FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - Guia 9589393 - R$ 1.072,45
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13/01/2025 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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10/01/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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10/01/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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10/01/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/01/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/01/2025 15:31
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/01/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 18:03
Juntada de Certidão
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11/12/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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11/12/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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11/12/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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05/12/2024 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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04/12/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/12/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/12/2024 16:45
Julgado procedente em parte o pedido
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02/12/2024 17:26
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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04/11/2024 13:31
Conclusos para decisão
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21/10/2024 20:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 64
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21/10/2024 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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12/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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11/10/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/10/2024 13:29
Juntada de Petição
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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27/09/2024 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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26/09/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 16:03
Despacho
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02/07/2024 13:05
Conclusos para decisão
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02/07/2024 13:04
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011835-31.2022.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 101
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29/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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14/06/2024 00:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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13/06/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/06/2024 17:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 13/06/2024 17:53:39)
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04/06/2024 13:31
Transitado em Julgado
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03/06/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/05/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/05/2024 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/05/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2024 17:58
Decisão interlocutória
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04/04/2024 14:23
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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15/03/2024 17:36
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Judicial - CEJUSC PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/02/2024 14:43
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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20/02/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 34
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20/02/2024 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/02/2024 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/02/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/02/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/02/2024 17:01
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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16/02/2024 11:34
Juntada de peças digitalizadas
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16/02/2024 11:31
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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14/02/2024 13:14
Conclusos para julgamento
-
14/02/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
30/01/2024 17:36
Juntada de Petição
-
26/01/2024 01:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
25/01/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/01/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/01/2024 11:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/01/2024 14:27
Juntada de peças digitalizadas
-
24/01/2024 14:14
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
19/01/2024 15:26
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
17/01/2024 19:00
Conclusos para julgamento
-
17/01/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 16:38
Juntada de Petição
-
12/12/2023 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
-
29/11/2023 18:23
Expedição de ofício - 1 carta
-
22/11/2023 10:32
Juntada de Petição
-
22/11/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
27/10/2023 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
26/10/2023 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
26/10/2023 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
26/10/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/10/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/10/2023 15:52
Determinada a intimação
-
26/10/2023 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DHAYANE NICOLA PALLAORO VICENZI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
26/10/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DHAYANE NICOLA PALLAORO VICENZI. Justiça gratuita: Requerida.
-
24/10/2023 10:52
Distribuído por dependência - Número: 50118353120228240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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