TJSC - 5045949-62.2024.8.24.0038
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel - Univille da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5045949-62.2024.8.24.0038/SCEXEQUENTE: ANDRE LUIS BURG BARBOSAADVOGADO(A): FILIPI MARCELINO BARBOSA (OAB SC060331)DESPACHO/DECISÃO. -
25/08/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
11/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
08/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
07/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 17:51
Despacho
-
07/08/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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25/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
24/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5045949-62.2024.8.24.0038/SCEXEQUENTE: ANDRE LUIS BURG BARBOSAADVOGADO(A): FILIPI MARCELINO BARBOSA (OAB SC060331)DESPACHO/DECISÃOVistos, etc.
As buscas disponíveis ao judiciário já foram todas realizadas, sem sucesso, motivo pelo qual indefiro o pedido formulado no evento 79.
Ademais, o próprio credor pode realizar busca de imóveis por meio eletrônico, em ferramente disponibilizada pelo próprio CNJ.
No tocante ao pedido de suspensão de CHN, a medida em comento não se mostra proporcional a busca de satisfação da dívida, que deve ser da maneira menos gravosa ao devedor e no caso em comento não há indicação neste momento processual que esteja se esquivando da possibilidade de cumprimento da obrigação, motivo pelo qual indefiro o pedido nessa toada.
Por fim, intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção por falta de bens.
Destaco que havendo o reconhecimento de falta de bens nesta fase processual, não se extingue a dívida propriamente, podendo a parte reativar o feito a qualquer momento, dentro do prazo prescricional, para dar continuidade ao feito e indicar bens penhoráveis.
Publique-se.
Intimem-se.
Joinville/SC, na data da assinatura eletrônica. -
23/07/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 10:49
Despacho
-
22/07/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 74
-
11/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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11/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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10/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
10/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
09/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 16:41
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
09/07/2025 16:41
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
09/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 16:05
Juntada de peças digitalizadas
-
04/07/2025 14:32
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
04/07/2025 14:32
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
04/07/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 13:09
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE02JC
-
04/07/2025 13:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RODINEI PINHEIRO SORENDINO)
-
04/07/2025 13:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RODINEI P SORENDINO COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES)
-
02/07/2025 13:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
02/07/2025 13:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
29/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
28/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5045949-62.2024.8.24.0038/SCEXEQUENTE: ANDRE LUIS BURG BARBOSAADVOGADO(A): FILIPI MARCELINO BARBOSA (OAB SC060331)DESPACHO/DECISÃOR.h.
Considerando que o executado é empresário individual, procedi à inclusão da pessoa física no polo passivo, haja vista a confusão patrimonial.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de bloqueio das contas correntes da parte executada pela utilização do convênio SISBAJUD, no valor de R$ 2.120,31 (Evento 49), com a reiteração da ordem por 30 dias ("teimosinha") a contar da presente data.
Registro que esta pesquisa será feita de forma automática, por meio da Central de Auxílio à Movimentação Processual - CAMP, nos termos do Provimento CGJ N. 44/2021. Cumpra-se. -
27/05/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
27/05/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/05/2025 17:33
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50158897220258240038/SC
-
27/05/2025 13:40
Remetidos os Autos - JVE02JC -> FNSCONV
-
27/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 13:36
Despacho
-
27/05/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODINEI PINHEIRO SORENDINO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
27/05/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
20/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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19/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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19/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5045949-62.2024.8.24.0038/SCEXEQUENTE: ANDRE LUIS BURG BARBOSAADVOGADO(A): FILIPI MARCELINO BARBOSA (OAB SC060331)DESPACHO/DECISÃODiante do julgamento do IDPJ.
I-se a parte credora para que, em 5 (cinco) dias, efetivamente indique bens à penhora, sob pena de extinção. -
16/05/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 11:31
Despacho
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16/05/2025 11:30
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50158897220258240038/SC
-
16/05/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
25/04/2025 06:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
15/04/2025 12:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/04/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 19:04
Despacho
-
14/04/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
14/04/2025 11:05
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50158897220258240038
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
26/03/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 10:06
Despacho
-
26/03/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 27
-
15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
05/03/2025 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 23:43
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
24/02/2025 12:05
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
21/02/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:08
Juntada de peças digitalizadas
-
19/02/2025 12:26
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
18/02/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 20:19
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE02JC
-
17/02/2025 20:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RODINEI P SORENDINO COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES)
-
13/02/2025 17:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
09/12/2024 15:59
Remetidos os Autos - JVE02JC -> FNSCONV
-
09/12/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
22/11/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
12/11/2024 19:03
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50316248220248240038/SC referente ao evento 77
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30/10/2024 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
18/10/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 10:55
Determinada a intimação
-
18/10/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 08:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2024 08:56
Distribuído por dependência - Número: 50092016520238240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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