TJSC - 5003728-70.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:06
Baixa Definitiva
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20/07/2025 22:10
Juntada de Certidão
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16/07/2025 22:44
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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16/07/2025 22:43
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO MASTER S/A
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16/07/2025 22:43
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: CLAUDETE OSVALDINA FERREIRA
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16/07/2025 15:18
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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16/07/2025 15:17
Transitado em Julgado
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16/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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23/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003728-70.2025.8.24.0930/SCAUTOR: CLAUDETE OSVALDINA FERREIRAADVOGADO(A): GLADISTONE ANTONIO DA SILVA (OAB SC059253)ADVOGADO(A): ELSON DE ALMEIDA SANTOS (OAB SC053035)RÉU: BANCO MASTER S/AADVOGADO(A): NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB BA041939)ADVOGADO(A): JULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB BA066112)ADVOGADO(A): NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos consubstanciados na inicial.
Revogo a antecipação de tutela anteriormente concedida.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do patrono do réu, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), ex vi o artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil.
A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à(s) parte(s) ativa, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950.
Os litigantes estão obrigados a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo, observada a mesma proporção antes fixada, admitida a compensação, conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Em caso de apelação, verificado o cumprimento dos requisitos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1.009 do CPC, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do parágrafo 3º do art. 1.010.
Transitada em julgado, arquive-se. -
20/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 17:44
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2025 03:26
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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19/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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19/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003728-70.2025.8.24.0930/SC AUTOR: CLAUDETE OSVALDINA FERREIRAADVOGADO(A): GLADISTONE ANTONIO DA SILVA (OAB SC059253)ADVOGADO(A): ELSON DE ALMEIDA SANTOS (OAB SC053035)RÉU: BANCO MASTER S/AADVOGADO(A): NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB BA041939)ADVOGADO(A): JULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB BA066112)ADVOGADO(A): NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
16/05/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO MASTER S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/05/2025 11:22
Alterado o assunto processual - De: Reserva de Margem Consignável (RMC) - Para: Práticas Abusivas (Direito Bancário)
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16/05/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 10:45
Juntada de Petição - BANCO MASTER S/A (SP393850 - NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE / BA066112 - JULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA / BA041939 - NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO)
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24/04/2025 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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28/03/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 21:32
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/02/2025 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDETE OSVALDINA FERREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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25/02/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 19:41
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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25/02/2025 19:41
Concedida a tutela provisória
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14/01/2025 13:54
Conclusos para decisão
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13/01/2025 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDETE OSVALDINA FERREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/01/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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