TJSC - 5021420-42.2025.8.24.0038
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021420-42.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MORADA VISCONDEADVOGADO(A): GUSTAVO CAMACHO SOLON (OAB SC032227)ADVOGADO(A): RODRIGO KARPAT (OAB SP211136) ATO ORDINATÓRIO Intimação para recolhimento de diligência de oficial de justiça, cabendo à própria parte a emissão da guia respectiva diretamente perante o sistema eproc, no prazo de quinze dias. -
18/08/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 20:20
Indeferido o pedido
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14/08/2025 17:58
Conclusos para despacho
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14/08/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021420-42.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MORADA VISCONDEADVOGADO(A): GUSTAVO CAMACHO SOLON (OAB SC032227)ADVOGADO(A): RODRIGO KARPAT (OAB SP211136) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para manifestar-se, em quinze dias, acerca do mandado devolvido no evento 24. -
24/07/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 08:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: ROY ANDRE KAMMRADT
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15/07/2025 17:41
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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15/07/2025 17:33
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2025 19:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10818013, Subguia 5653535 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 72,84
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07/07/2025 11:01
Link para pagamento - Guia: 10818013, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5653535&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5653535</a>
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07/07/2025 11:01
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO MORADA VISCONDE - Guia 10818013 - R$ 72,84
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24/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021420-42.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MORADA VISCONDEADVOGADO(A): GUSTAVO CAMACHO SOLON (OAB SC032227)ADVOGADO(A): RODRIGO KARPAT (OAB SP211136) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente, por seu advogado, para comprovar o pagamento da condução do oficial de justiça, no prazo de quinze dias. -
20/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021420-42.2025.8.24.0038/SCEXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MORADA VISCONDEADVOGADO(A): GUSTAVO CAMACHO SOLON (OAB SC032227)ADVOGADO(A): RODRIGO KARPAT (OAB SP211136)DESPACHO/DECISÃOCite-se, por oficial de justiça (v.
TJSC, AI nº 4009529-39.2017.8.24.0000, de Lages, Rel.
Des.
Jânio Machado), para efetuar o pagamento da quantia reclamada no prazo de três dias (art. 829, caput, do CPC), e intime-se na mesma ocasião para, se não pagar, indicar bens à penhora, onde se encontram e seus valores em prazo de até cinco dias, ciente de que a omissão poderá ser interpretada como atentatória à dignidade da justiça (art. 774, V do CPC), com multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito (art. 774, parágrafo único, do CPC).
Não localizada a executada, proceda-se ao arresto de bens suficientes à garantia do débito (art. 830, caput, do CPC), seguindo-se, nos dez dias seguintes, dupla procura daquela, com sua citação por hora certa em caso de suspeita de ocultação (art. 830, § 1º, do CPC).
Sem a realização do pagamento, voltem conclusos para análise do pleito de penhora.
Indefiro, por ora, a inclusão da executada em rol de inadimplentes, à medida que "a determinação judicial para inscrição do devedor no cadastro de inadimplentes pressupõe a verificação de requisitos que acautelem a esfera jurídica do devedor de danos injustificados" (TRF4, AI nº 5023423-85.2019.4.04.0000/RS, Rel.
Des.
Fed.
Alexandre Gonçalves Lippel), dentre os quais "citação do executado e decurso do prazo judicial para o pagamento" (TRF4, AI nº 5035652-77.2019.4.04.0000/PR, Rel.
Des.
Fed.
Francisco Donizete Gomes).
Eventuais embargos, independente de penhora, depósito ou caução (art. 914, caput, do CPC), poderão ser opostos pela executada no prazo de quinze dias, contados da juntada do mandado de citação (art. 915, caput, do CPC), e em princípio serão recebidos sem efeito suspensivo (art. 919, caput, do CPC), facultado requerimento de parcelamento do débito com confissão de dívida naquele mesmo intervalo (art. 916, caput, do CPC).
Fixo provisoriamente os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito reclamado (art. 827, caput, do CPC), verba que, para quitação no lapso assinalado, será reduzida à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
Autorizo, por fim, para a finalidade mencionada no item "v" do rol de pedidos, a expedição de certidão de admissão da presente execução, de modo a permitir sua averbação, pelo exequente, no registro de bens sujeitos a penhora (art. 828, caput, do CPC), impondo a comunicação, nestes autos, no prazo máximo de dez dias, sobre as providências efetivadas no particular (art. 828, § 1º do CPC), advertido de imediato da obrigação de cancelamento daquelas que vierem a sobejar (art. 828, § 2º do CPC).
Enfatizo que "as despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual nº 17.654/2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual" (art. 3º, caput, da Resolução nº 3/2019-CM/TJSC), e que cabe à própria parte a emissão da guia respectiva perante o sistema eletrônico do tribunal para recolhimento, com comprovação nestes autos no prazo de quinze dias, exceto "indisponibilidade de ferramenta de emissão de boleto via web" (art. 172 do CNCGJ).
Intime-se. -
06/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 14:46
Determinada a citação
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30/05/2025 14:29
Conclusos para decisão
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30/05/2025 14:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10435776, Subguia 5441464 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 487,57
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22/05/2025 10:23
Juntada de Petição
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5021420-42.2025.8.24.0038 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 19/05/2025. -
19/05/2025 15:00
Link para pagamento - Guia: 10435776, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5441464&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5441464</a>
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19/05/2025 15:00
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO MORADA VISCONDE - Guia 10435776 - R$ 487,57
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19/05/2025 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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