TJSC - 5106285-09.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5106285-09.2023.8.24.0930/SC AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): PAULO EDUARDO MELILLO (OAB SP076940) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o autor(a) para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, como, por exemplo, a falta de endereço da parte demandada.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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12/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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11/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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11/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5106285-09.2023.8.24.0930/SC AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): PAULO EDUARDO MELILLO (OAB SP076940) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o Procurador de que o processo está suspenso pelo prazo de até 60 (sessenta) dias. -
10/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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28/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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27/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5106285-09.2023.8.24.0930/SC AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): PAULO EDUARDO MELILLO (OAB SP076940) DESPACHO/DECISÃO A cessão do crédito vindicado nestes autos está documentalmente comprovada (Evento 56, OUT3) e atende satisfatoriamente às exigências formais do respectivo ato (CC, arts. 286 e 288; e Resolução CMN/BACEN nº 2.686/2000).
Esclarece-se que referida modalidade de transmissão das obrigações independe do consentimento do devedor, bastando, para que tenha eficácia em relação a este, sua simples notificação (CC, art. 290), inclusive pela citação ou intimação no curso do processo.
De outro lado, não se tratando de processo de execução, para o qual há regramento específico (CPC, art. 778, § 2º), a sucessão processual do cedente pelo cessionário, após realizada a citação, requer o consentimento do devedor/réu (CPC, art. 109, § 1º).
In casu, como ainda não ocorreu a citação, tal exigência é dispensada. É oportuno registrar, por fim, que o cessionário, ao ingressar no feito, passa a atuar em nome próprio, como verdadeira parte, em razão da modificação da titularidade do direito material afirmado em juízo, recebendo o processo na fase e no estado em que se encontra.
Eventualmente, para evitar prejuízos, poder-se-á reabrir algum prazo destinado ao credor cuja contagem tenha se iniciado após o protocolo do requerimento de sucessão processual, o que não ocorreu neste autos.
Desse modo, com fulcro no art. 109, § 1º, do Código de Processo Civil, defere-se a sucessão processual requerida.
Procedam-se às alterações necessárias no registro do processo, excluindo-se do polo ativo a cedente e incluindo-se, em seu lugar, a cessionária.
Anote-se para que todas as futuras intimações do processo sejam endereçadas ao procurador indicado pela cessionária.
Sem prejuízo da providência anterior, dê-se ciência do teor desta decisão ao procurador da cedente.
Ato contínuo, intime-se a nova parte autora cadastrada para, no prazo de 30 dias, requerer o que for de direito, sob pena de abandono de causa (CPC, art. 485, III).
Findo o prazo sem manifestação da parte, intime-se-a pessoalmente e também por meio de seu advogado (TJSC, AC nº 2006.016960-1, rel.
Des.
Marcos Aurélio Gastaldi Buzzi, j. 01.11.2007), para impulsionar o processo em 5 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). -
26/05/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 11:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - EXCLUÍDA
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26/05/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/05/2025 01:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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30/04/2025 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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29/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 17:33
Decisão interlocutória
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29/04/2025 15:09
Conclusos para decisão
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20/03/2025 13:56
Juntada de Petição
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12/02/2025 02:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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08/01/2025 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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07/01/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 14:19
Decisão interlocutória
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11/12/2024 14:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 48
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26/11/2024 16:16
Juntada de Petição
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26/11/2024 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48<br>Oficial: SERGIO ROBERTO DOS SANTOS
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25/11/2024 16:44
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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08/10/2024 13:44
Conclusos para decisão
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27/09/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8883546, Subguia 4549186 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 425,12
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26/09/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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26/09/2024 09:01
Link para pagamento - Guia: 8883546, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4549186&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4549186</a>
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26/09/2024 09:01
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 8883546 - R$ 425,12
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10/09/2024 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2024 00:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 00:40
Juntada de Certidão
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10/09/2024 00:40
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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04/09/2024 15:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
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30/07/2024 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: BRENO ANDRETA LANZIANI
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26/07/2024 19:12
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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09/07/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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05/07/2024 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2024 13:06
Concedida a Medida Liminar
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12/04/2024 20:54
Conclusos para decisão
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03/04/2024 23:04
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 51062850920238240930/TJSC
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27/02/2024 18:56
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 51062850920238240930/TJSC
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19/02/2024 15:10
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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16/02/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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14/02/2024 07:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/02/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/02/2024 18:59
Despacho
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13/12/2023 10:02
Conclusos para decisão
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13/12/2023 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 21 (11/12/2023). Guia: 6980231 Situação: Baixado.
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13/12/2023 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/12/2023 16:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6980231, Subguia 3596558 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
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08/12/2023 11:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6980231, Subguia 3596558
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08/12/2023 11:35
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 6980231 - R$ 635,09
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06/12/2023 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/12/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/12/2023 16:40
Indeferida a petição inicial
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04/12/2023 16:16
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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29/11/2023 10:03
Conclusos para decisão
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28/11/2023 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/11/2023 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/11/2023 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 18:56
Decisão interlocutória
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13/11/2023 12:51
Conclusos para decisão
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13/11/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6785997, Subguia 3502103 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 201,90
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13/11/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6781645, Subguia 3502089 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 324,59
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09/11/2023 16:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6785997, Subguia 3502103
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09/11/2023 16:10
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 6785997 - R$ 201,90
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09/11/2023 16:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6781645, Subguia 3502089
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09/11/2023 12:07
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 6781645 - R$ 324,59
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09/11/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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