TJSC - 5047905-90.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 19:27
Decisão interlocutória
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20/08/2025 14:54
Conclusos para decisão
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
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08/07/2025 20:09
Juntada de Petição
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02/06/2025 10:58
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50037475320258240000/TJSC
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31/05/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 131, 133 e 134
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30/05/2025 11:50
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50037475320258240000/TJSC
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29/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132, 133, 134
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132, 133, 134
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28/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5047905-90.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)EXECUTADO: JONATAS KERN BATISTAADVOGADO(A): JONATHAN ZAGO APPI (OAB RS069868)EXECUTADO: FREDERICO LEONARDO STEINADVOGADO(A): JONATHAN ZAGO APPI (OAB RS069868)EXECUTADO: JBF BAR LTDAADVOGADO(A): JONATHAN ZAGO APPI (OAB RS069868) DESPACHO/DECISÃO No evento evento 126, DOC2 a antiga procuradora, evento 55, DOC1, a qual representou a parte autora/ré, postula o seu cadastro no polo da ação como terceiro interessado, nos termos do art. 119 do CPC, uma vez que requer a reserva de honorários sucumbenciais.
Relevante pontuar que a revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o isenta do pagamento da verba honorária, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual sucumbência.
Não obstante se reconheça o direito do advogado que atuou na ação à verba honorária proporcionalmente ao trabalho despendido, qualquer insurgência acerca da sua atuação profissional deverá ser apreciada em demanda própria.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
ART. 535 DO CPC.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA APRECIAÇÃO DE DIREITO LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DISTRIBUIÇÃO ENTRE OS ADVOGADOS QUE ATUARAM NA CAUSA.
NECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA. 1.
A competência do STJ, delimitada pelo art. 105, II, da Constituição Federal, restringe-se à uniformização da aplicação da lei infraconstitucional. 2.
A falta de prequestionamento da questão federal impede o conhecimento do recurso especial (Súmulas 282 e 356 do STF). 3.
Não viola o artigo 535, II, do CPC, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta. 4.
O exame de contrariedade a direito local é inviável na apreciação de recurso especial amparado nas alíneas a e c do art. 105, III, da Constituição.
Aplicação analógica da Súmula 280/STF. 5.
A controvérsia quanto ao percentual de honorários advocatícios que cada advogado que atuou na causa deve receber, tendo em vista a revogação do mandato e substituição dos causídicos, deve ser solucionada em ação autônoma. 6.
Recursos especiais a que se nega provimento. (REsp 766279/RS, Rel.
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, Primeira Turma, j. 20/10/2005, grifou-se).
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
REVOGAÇÃO DE PODERES ADVOCATÍCIOS.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
NECESSIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO AUTÔNOMA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é pela impossibilidade da execução de honorários advocatícios sucumbenciais nos próprios autos da ação principal em relação a advogado que teve seu mandato revogado. 2.
Agravo interno improvido.” (AgInt no REsp nº 1.546.305/PR, Rel.
Min.
Raul Araújo, 4ª Turma, j. 16/06/2016).
Logo, o advogado subscritor da petição de evento 126, DOC2 não possui interesse que justifique a inclusão de seu nome como terceiro interessado, tendo em vista que eventual discussão a respeito de honorários advocatícios sucumbenciais, deverá ser enfrentada em ação própria.
Isso posto: a) Indefiro os pedidos formulados no evento 126, DOC2, pelos motivos esposados nesta decisão.
Dê-se ciência do inteiro teor do presente pronunciamento ao advogado subscritor da referida petição. b) Intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para, em 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, CPC). c) Decorrido esse prazo sem manifestação, intime-se a parte pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1.º, CPC.
Cumpra-se. -
27/05/2025 04:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 04:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 04:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 04:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 04:16
Despacho
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26/05/2025 14:12
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50037475320258240000/TJSC
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25/05/2025 15:03
Conclusos para decisão
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25/05/2025 14:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/05/2025 17:28
Juntada de Petição
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22/05/2025 15:35
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS110020
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22/05/2025 15:35
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS110020
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22/05/2025 15:35
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS110020
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22/05/2025 11:15
Juntada de Petição - JONATAS KERN BATISTA / FREDERICO LEONARDO STEIN / JBF BAR LTDA (RS069868 - JONATHAN ZAGO APPI)
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25/04/2025 16:50
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50350212920238240930/SC referente ao evento 75
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24/04/2025 17:04
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50037475320258240000/TJSC
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24/04/2025 17:04
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50037475320258240000/TJSC
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02/04/2025 21:15
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50022171420258240000/TJSC
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17/03/2025 16:02
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50022171420258240000/TJSC
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14/02/2025 09:16
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50022171420258240000/TJSC
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06/02/2025 09:45
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50037475320258240000/TJSC
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28/01/2025 17:48
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50037475320258240000/TJSC
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28/01/2025 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9626130, Subguia 4974379 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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28/01/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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27/01/2025 18:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Incidente: 5035021-29.2023.8.24.0930 (PJSC)
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27/01/2025 11:16
Link para pagamento - Guia: 9626130, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4974379&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4974379</a>
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27/01/2025 11:16
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO S.A. - Guia 9626130 - R$ 685,36
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24/01/2025 04:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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23/01/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 100, 102 e 103
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23/01/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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23/01/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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23/01/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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23/01/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 18:30
Decisão interlocutória
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23/01/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 14:41
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50022171420258240000/TJSC
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22/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85, 87 e 88
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22/01/2025 00:00
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50022171420258240000/TJSC
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13/12/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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02/12/2024 16:53
Juntada de Petição
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85, 87 e 88
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21/11/2024 01:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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19/11/2024 17:55
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 81
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19/11/2024 16:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Tavares Martins em 19/11/2024 16:02:49
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19/11/2024 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 07:03
Decisão interlocutória
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18/11/2024 15:34
Conclusos para despacho
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18/11/2024 15:22
Juntada de Petição
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18/11/2024 13:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/11/2024 13:22
Juntada de Certidão
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14/11/2024 15:11
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/11/2024 16:37
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50073671020248240000/TJSC
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07/11/2024 13:53
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50073671020248240000/TJSC
-
06/11/2024 15:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50073671020248240000/TJSC
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24/09/2024 12:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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22/09/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/07/2024 13:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
21/07/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/06/2024 12:29
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50073671020248240000/TJSC
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03/06/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62, 64 e 65
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62, 64 e 65
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24/05/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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22/05/2024 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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21/05/2024 16:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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21/05/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2024 16:27
Despacho
-
29/04/2024 20:15
Juntada de Petição
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29/04/2024 17:59
Juntada de Petição
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26/04/2024 10:14
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50073671020248240000/TJSC
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21/02/2024 10:52
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50073671020248240000/TJSC
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15/02/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7269874, Subguia 3740599 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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14/02/2024 23:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 47 Número: 50073671020248240000/TJSC
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14/02/2024 13:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7269874, Subguia 3740599
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14/02/2024 13:55
Juntada - Guia Gerada - JBF BAR LTDA - Guia 7269874 - R$ 660,86
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09/02/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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05/02/2024 09:35
Conclusos para decisão
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31/01/2024 13:16
Juntada de Petição
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/12/2023 05:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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15/12/2023 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2023 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2023 19:02
Decisão interlocutória
-
14/12/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 07:33
Juntada de Petição
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23/11/2023 21:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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23/11/2023 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000030968236. Valor transferido: R$ 95.552,70
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23/11/2023 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000030968236. Valor transferido: R$ 198.390,86
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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07/11/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000030968252. Valor transferido: R$ 3.045,03
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07/11/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000030968244. Valor transferido: R$ 48,00
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07/11/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000030968260. Valor transferido: R$ 12.252,54
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06/11/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 06:12
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
03/11/2023 06:12
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JONATAS KERN BATISTA)
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03/11/2023 06:12
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FREDERICO LEONARDO STEIN)
-
03/11/2023 06:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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03/11/2023 06:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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27/09/2023 17:32
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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18/08/2023 16:16
Decisão interlocutória
-
17/08/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 16:41
Juntada de Petição
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11/07/2023 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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07/07/2023 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/07/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2023 15:50
Determinada a citação
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06/07/2023 13:34
Conclusos para decisão
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05/07/2023 13:12
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de FNSURBA16 para FNSURBA05)
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30/06/2023 14:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12, 9 e 11
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22/06/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 11 e 12
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30/05/2023 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2023 14:30
Decisão interlocutória
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29/05/2023 09:07
Conclusos para decisão
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29/05/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5653709, Subguia 2954973 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.341,52
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24/05/2023 14:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5653709, Subguia 2954973
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23/05/2023 18:41
Juntada de Petição
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23/05/2023 18:37
Juntada de Petição - JONATAS KERN BATISTA / FREDERICO LEONARDO STEIN / JBF BAR LTDA (RS110020 - MARIANA FLORES TAMBARA)
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23/05/2023 14:30
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO S.A. - Guia 5653709 - R$ 6.341,52
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23/05/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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